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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 53725 | Data Emissão: 26-11-2008 |
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 nov. 2008. Seção I, p. 1 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 53.725, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a prorrogação do prazo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, que altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007, modificado pelo Decreto nº 53.203, de 2 de julho de 2008. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2008 Luiz Roberto Barradas Barata Antonio Ferreira Pinto Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
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