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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2800 | Data Emissão: 18-11-2008 |
Ementa: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2008. Seção I, p. 124 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.800, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os compromissos dos pactos pela vida, pela saúde, de gestão do SUS e pela redução da mortalidade materna e neonatal; Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o ano de 2015, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 a 2015; Considerando que as causas perinatais para a mortalidade infantil representam, atualmente, um dos maiores desafios para as instituições de saúde brasileiras envolvidas com a assistência à mulher grávida e ao recém-nascido; Considerando que existe um excesso de risco de morte perinatal, para recém-nascidos de mesma idade gestacional e peso ao nascer, quando se comparam as Regiões Norte e Nordeste com as regiões mais desenvolvidas do Brasil, Sul e Sudeste para recém-nascidos de muito baixo peso, excesso estimado em 40%; Considerando que os altos coeficientes de mortalidade perinatal e neonatal, por faixas de peso, e as altas proporções de mortes evitáveis nas regiões são factíveis de serem enfrentadas com êxito, a partir da organização e gerenciamento da assistência por níveis de atenção; Considerando que existe a necessidade de melhorar a capacidade dos profissionais da área da saúde perinatal, seja nos aspectos motivacional, gerencial, de formação profissional para a prática clínica baseada nas melhores evidências científicas, seja para a prática de pesquisa (escassa atividade de investigação científica, subutilização ou utilização inadequada de intervenções efetivas já disponíveis); e Considerando que existem fortes evidências, sugeridas por pesquisas realizadas na própria região Norte-Nordeste, de que é necessário desenvolver estratégias de ação para melhorar a qualidade da organização, gestão e do desempenho das unidades neonatais, e que todas essas ações têm elevado potencial para reduzir as causas de mortes consideradas evitáveis por adequado manejo obstétrico e neonatal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade perinatal por meio de aprimoramento nas áreas de gestão, assistência, ensino e pesquisa perinatal, nos Estados do Norte e Nordeste do Brasil. Parágrafo único. A Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal constitui-se numa estratégia de aprimoramento da competência do sistema público de saúde na área perinatal por meio de articulação das principais maternidades e unidades neonatais de médio e alto risco, no âmbito de cada Estado da Região Norte - Nordeste, para formação de serviços de atenção perinatal integrados e trabalhando com a lógica de uma rede de saúde. Art. 2º A Rede Norte - Nordeste será formada por Redes Estaduais de Saúde Perinatal nos Estados do Norte - Nordeste, integrada pelo conjunto de unidades neonatais de médio e alto risco dos Estados. Art. 3º A Rede Norte - Nordeste será desenvolvida de forma articulada com a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a Rede Amamenta Brasil e o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e contará com a participação de um representante de cada uma dessas instituições. Art. 4º A Rede, ora instituída, será coordenada, em âmbito nacional, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, que estimulará e apoiará a criação das redes estaduais. Art. 5º As ações das Redes Estaduais de Saúde Perinatal serão coordenadas pelas Secretarias de Estado da Saúde que constituirão Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de apoiar a execução das ações da Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá ser composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: Art. 6º O Regimento Interno, para o funcionamento articulado da Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal, será publicado em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria. REVOGADO ARTIGO 6º PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.641, de 01-09-2010. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |