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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2800 Data Emissão: 18-11-2008
Ementa: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2008. Seção I, p. 124
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.800, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2008. Seção I, p.124
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.641, DE 01-09-2010
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os compromissos dos pactos pela vida, pela saúde, de gestão do SUS e pela redução da mortalidade materna e neonatal;

Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o ano de 2015, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 a 2015;

Considerando que as causas perinatais para a mortalidade infantil representam, atualmente, um dos maiores desafios para as instituições de saúde brasileiras envolvidas com a assistência à mulher grávida e ao recém-nascido;

Considerando que existe um excesso de risco de morte perinatal, para recém-nascidos de mesma idade gestacional e peso ao nascer, quando se comparam as Regiões Norte e Nordeste com as regiões mais desenvolvidas do Brasil, Sul e Sudeste para recém-nascidos de muito baixo peso, excesso estimado em 40%;

Considerando que os altos coeficientes de mortalidade perinatal e neonatal, por faixas de peso, e as altas proporções de mortes evitáveis nas regiões são factíveis de serem enfrentadas com êxito, a partir da organização e gerenciamento da assistência por níveis de atenção;

Considerando que existe a necessidade de melhorar a capacidade dos profissionais da área da saúde perinatal, seja nos aspectos motivacional, gerencial, de formação profissional para a prática clínica baseada nas melhores evidências científicas, seja para a prática de pesquisa (escassa atividade de investigação científica, subutilização ou utilização inadequada de intervenções efetivas já disponíveis); e

Considerando que existem fortes evidências, sugeridas por pesquisas realizadas na própria região Norte-Nordeste, de que é necessário desenvolver estratégias de ação para melhorar a qualidade da organização, gestão e do desempenho das unidades neonatais, e que todas essas ações têm elevado potencial para reduzir as causas de mortes consideradas evitáveis por adequado manejo obstétrico e neonatal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade perinatal por meio de aprimoramento nas áreas de gestão, assistência, ensino e pesquisa perinatal, nos Estados do Norte e Nordeste do Brasil.

Parágrafo único. A Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal constitui-se numa estratégia de aprimoramento da competência do sistema público de saúde na área perinatal por meio de articulação das principais maternidades e unidades neonatais de médio e alto risco, no âmbito de cada Estado da Região Norte - Nordeste, para formação de serviços de atenção perinatal integrados e trabalhando com a lógica de uma rede de saúde.

Art. 2º A Rede Norte - Nordeste será formada por Redes Estaduais de Saúde Perinatal nos Estados do Norte - Nordeste, integrada pelo conjunto de unidades neonatais de médio e alto risco dos Estados.

Art. 3º A Rede Norte - Nordeste será desenvolvida de forma articulada com a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, a Rede Amamenta Brasil e o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e contará com a participação de um representante de cada uma dessas instituições.

Art. 4º A Rede, ora instituída, será coordenada, em âmbito nacional, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, que estimulará e apoiará a criação das redes estaduais.

Art. 5º As ações das Redes Estaduais de Saúde Perinatal serão coordenadas pelas Secretarias de Estado da Saúde que constituirão Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de apoiar a execução das ações da Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá ser composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Sociedade Brasileira de Pediatria;
II - Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia; e
III - das Unidades neonatais integrantes da Rede Norte-Nordeste.

Art. 6º O Regimento Interno, para o funcionamento articulado da Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal, será publicado em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria. REVOGADO ARTIGO 6º PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.641, de 01-09-2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 2.641, de 01-09-2010 - Revoga o art. 6º da Portaria Nº 2.800/GM, de 18 de novembro de 2008.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 325, de 21-02-2008 - Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
CORRELATA: Resolução SS-SP n. 303, de 18-9-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 466, de 14-06-2000 - Estabelecer como competência dos estados e do Distrito Federal a definição de limite, por hospital, de percentual máximo de cesarianas em relação ao número total de partos realizados ou a definição de outra(s) estratégia(s) para a obtenção de redução destes procedimentos no âmbito do estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 5, de 11-01-2000 - Estabelece critérios para a efetivação dos procedimentos de esterilização no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Recomendação CREMESP n. 3, de 12-8-1997 - Dispõe sobre o Atendimento ao Recém Nascido na Sala de Parto.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 29-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.