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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2801 | Data Emissão: 18-11-2008 |
Ementa: Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 nov. 2008. Seção I, p. 125 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.801, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial os objetivos quatro e cinco cuja meta, respectivamente, é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos e a redução em três quartos da taxa de mortalidade materna no período de 1990 a 2015; Considerando que o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal foi reconhecido pela Organização das Nações Unidas - ONU como modelo de mobilização e diálogo social para promoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio; Considerando que as estratégias para a redução da mortalidade materna e neonatal, nos níveis aceitáveis pela Organização Mundial da Saúde - OMS, devem fazer parte de políticas públicas de médio e longo prazo; e Considerando que a pactuação realizada entre os três entes da Federação, em 17 de março de 2004, com o objetivo de fixar condições de cooperação mútua a fim de propiciar a qualificação obstétrica e neonatal no País, publicado como Extrato de Protocolo de Intenções, na seção 3 do Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2005, página 35, não definiu o prazo final de execução das estratégias do objetivo, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2005, seção 1, página 23, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, que atuará alinhada com o período proposto para se alcançar os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio, cuja avaliação está prevista para o ano de 2015, com os seguintes objetivos:" (NR) Art. 2º Incluir os órgãos e as instituições abaixo relacionadas na composição da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, prevista no art. 2º da Portaria nº 427/GM, de 2005: I - Ministério da Saúde: II - Ministério da Defesa - um representante Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona. | |