CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 181, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 nov. 2008. Seção I, p. 136
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Determina o encerramento das atividades da Delegacia Regional de Registro e estabelece outras providências.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que a demanda de atividades da Delegacia Regional de Registro, que tem como área de abrangência os municípios - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguapé, Ilha Comprida, Itariri, Jacupiranga, Juquia, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, São Lourenço da Serra e Sete Barras, vem apresentando resultados abaixo da expectativa;
CONSIDERANDO que o investimento do CREMESP no sentido de aproximar e facilitar as atividades da Delegacia Regional para a classe médica e para a população não tem havido a necessária correspondência;
CONSIDERANDO o elevado custo de manutenção, bem como de toda estrutura da Delegacia de Regional de Registro; e,
CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 28/10/2008.
RESOLVE:
Artigo 1º. Encerrar as atividades da Delegacia Regional de Registro, a partir do próximo dia 1º de dezembro do corrente ano.
Artigo 2º. Aos funcionários lotados na Delegacia Regional de Registro será oferecida a possibilidade de transferência para outras Delegacias Regionais, Sub Sede ou Sede do CREMESP, de acordo com as vagas existentes, e que serão informadas pela Seção de Recursos Humanos;
Artigo 3º. A jurisdição da Delegacia Regional de Registro ficará sob a responsabilidade da Delegacia Regional de Sorocaba, situada na Avenida Barão de Tatuí, nº. 540 - 1º. Andar - sala 12A, Jardim São Lucas - Sorocaba.
Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de outubro de 2.008.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente
HOMOLOGADA NA 3922ª. SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04/11/08.