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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 185 | Data Emissão: 28-10-2008 |
Ementa: Altera o artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134/06, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 nov. 2008. Seção I, p. 200 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 185, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134/06, e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Corpo Clínico das instituições de assistência médica, é um documento que deve ser produzido e aprovado pelo próprio Corpo Clínico; CONSIDERANDO que o Regimento Interno deve ser respeitado e seguido pelos membros do Corpo Clínico, tratando-se, pois, de instrumento que baliza a relação entre os médicos, e entre estes e a instituição; e, CONSIDERANDO finalmente o decidido na 3.918ª Sessão Plenária realizada em 28/10/2008, RESOLVE: Artº 1º - O Artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134, de 21 de março de 2.006, passa a viger com a seguinte redação: “Artº 1º – O Regimento Interno se constitui em instrumento jurídico que regula as relações dos médicos do Corpo Clínico entre si e, entre estes e as entidades, sendo sua elaboração e aprovação de responsabilidade do próprio Corpo Clínico, reunido em Assembléia especialmente convocada para este fim.” Artº 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 24 de outubro de 2.008. Dr. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Municipal nº 16.243, de 31-07-2015 - Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP. | |