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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 3745 Data Emissão: 05-02-2001
Ementa: Institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2001. Seção I, p. 2 - Original com Defeito

DECRETO FEDERAL Nº 3.745, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2001. Seção I, p. 2 - Original com Defeito

Institui o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, com o objetivo de incentivar a alocação de profissionais de saúde, de nível superior, em municípios de comprovada carência de recursos médico-sanitários.

Art. 2º Constituem objetivos do Programa:

I - ampliar a cobertura das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - impulsionar a reorganização da atenção básica de saúde no País;

III - fortalecer o Programa de Saúde da Família; e

V - estimular a fixação de médicos e enfermeiros, em municípios carentes de assistência à saúde, na forma de treinamento em serviço.

Art. 3º O Ministério da Saúde é o responsável pela coordenação das atividades e pela execução do Programa ora instituído.

Art. 4º As atividades constitutivas do Programa serão desenvolvidas em parceria, mediante convênio, com os Estados e Municípios das Unidades da Federação em que o Programa for implantado.

Art. 5º Serão constituídas coordenações do Programa no âmbito da União e dos Estados que a ele aderirem.

Parágrafo único. A Coordenação, em nível federal, ficará vinculada ao Ministério da Saúde.

Art. 6º Constituem diretrizes básicas do Programa:

I - conferir prioridade às necessidades de saúde das regiões desprovidas ou carentes de serviços e de profissionais de saúde, especialmente de médicos e enfermeiros;

II - apoiar a organização da atenção à saúde, em especial os cuidados básicos, valendo-se, para tanto, dos princípios e estratégias do Programa de Saúde da Família;

III - conceder incentivos aos profissionais que o integrarem;

IV - assegurar orientação, supervisão e educação permanente aos profissionais que o integrarem, mediante articulação com o Ministério da Educação e com instituições de ensino superior; e

V - contribuir na organização de sistemas de referência e contra-referência para pacientes que requeiram assistência especializada ou hospitalização.

Art. 7º O Ministério da Saúde, observada sua competência, fará editar normas com vistas à operacionalização do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.

Parágrafo único. É competência do Ministério da Saúde definir os critérios para a habilitação dos Municípios aptos à inserção no Programa.

Art. 8º O Programa será desenvolvido com recursos alocados pelo Ministério da Saúde.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.699, de 27-07-2011 - Altera o art. 9º da Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006. 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.559, de 1-8-2008 - Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 325, de 21-02-2008 - Estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação.
CORRELATA: Portaria MS/GM n. 3.277, de 22-12-2006 - Dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 19-10-2006 - Institui a Internação Domiciliar no âmbito do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.097, de 22-05-2006 - Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 699, de 30-03-2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 698, de 30-03-2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgância do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 806, de 24-04-1993 - Reorganiza o Fundo Nciional de Saúde, de acordo com as diretrizes e os objetivos do Sistema Único de Saúde, deque tratam as Leis nºs 8.080, de 19-9-1990, e 8.142, de 28-12-1990.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.142, de 28-12-1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde-SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recuresos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.