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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 184, DE 21 OUTUBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p.120
Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução CFM nº. 1.481/97 às peculiaridades dos hospitais localizados no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP nº. 134/06;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo eleitoral para Diretor Clínico no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas;
CONSIDERANDO que o Diretor Clínico é cargo eminentemente representativo do Corpo Clínico nas instituições de saúde;
CONSIDERANDO a definição de Hospital de Ensino prevista na Portaria MS/MEC 2400/07;
CONSIDERANDO as características especiais em termos de Corpo Clínico dos Hospitais Universitários e/ou de Ensino, cuja missão de assistência, pesquisa e ensino implicam em organização hierárquica tipicamente acadêmica;
CONSIDERANDO que os Hospitais Universitários e/ou de Ensino, na dependência de sua natureza jurídica e organizacional, se sujeitam aos regimentos e regulamentos próprio superiores; e,
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Artigo 1º. A escolha do médico Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino deverá obedecer aos critérios desta Resolução.
Artigo 2º. O Corpo Clínico dos hospitais universitários e/ou de ensino, certificados pelo MS/MEC, deverá realizar as eleições na forma prevista nos seus estatutos, garantindo a participação integral dos médicos.
Parágrafo primeiro. O Regimento Interno do Corpo Clínico poderá estabelecer requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos à Direção Clínica.
Parágrafo segundo. A forma de escolha do Diretor Clínico deverá constar do Regimento Interno, bem como se submeter à análise e aprovação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado junto com o Estatuto da instituição.
Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do CREMESP
HOMOLOGADA NA 3914ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21/10/2008.
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