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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 184 Data Emissão: 21-10-2008
Ementa: Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p. 120

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 184, DE 21 OUTUBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 4 nov. 2008. Seção I, p.120

Regulamenta o processo de escolha do médico para o cargo de Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução CFM nº. 1.481/97 às peculiaridades dos hospitais localizados no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP nº. 134/06;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processo eleitoral para Diretor Clínico no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas;

CONSIDERANDO que o Diretor Clínico é cargo eminentemente representativo do Corpo Clínico nas instituições de saúde;

CONSIDERANDO a definição de Hospital de Ensino prevista na Portaria MS/MEC 2400/07;

CONSIDERANDO as características especiais em termos de Corpo Clínico dos Hospitais Universitários e/ou de Ensino, cuja missão de assistência, pesquisa e ensino implicam em organização hierárquica tipicamente acadêmica;

CONSIDERANDO que os Hospitais Universitários e/ou de Ensino, na dependência de sua natureza jurídica e organizacional, se sujeitam aos regimentos e regulamentos próprio superiores; e,

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria de 20 de outubro de 2008;

RESOLVE:

Artigo 1º. A escolha do médico Diretor Clínico no âmbito dos Hospitais Universitários e de Ensino deverá obedecer aos critérios desta Resolução.

Artigo 2º. O Corpo Clínico dos hospitais universitários e/ou de ensino, certificados pelo MS/MEC, deverá realizar as eleições na forma prevista nos seus estatutos, garantindo a participação integral dos médicos.

Parágrafo primeiro. O Regimento Interno do Corpo Clínico poderá estabelecer requisitos mínimos a serem preenchidos pelos candidatos à Direção Clínica.

Parágrafo segundo. A forma de escolha do Diretor Clínico deverá constar do Regimento Interno, bem como se submeter à análise e aprovação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, que deverá ser encaminhado junto com o Estatuto da instituição.

Artigo 3º. A presente Resolução entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 3914ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 21/10/2008.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 8.587, de 11-12-2015 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 185, DE 28-10-2008 - Altera o artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134/06, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02-10-2007 - Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.493, de 15-05-1998 - Determina ao Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta e que assegure previamente as condições para a realização do ato médico nas cirurgias eletivas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.481, de 08-08-1997 - Determina que as instituições prestadoreas de serviços de assistência médica no País deverão adotar nos seus Regimentos Internos do Corpo Clínico as diretrizes desta Resolução.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.408, 08-06-1994 - Dispõe da responsabilidade do Diretor Técnico, Diretor Clinico e dos Médicos Assistentes a garantia de que, nos estabelecimentos que prestam assistência médica, as pessoas com transtorno mental, sejam tratadas com o respeito e a dignidade à pessoa humana.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.352, de 17-01-1992 - Permite ao profissional médico assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.342, de 08-03-1991 - Dispõe sobre atribuições do Diretor Técnico e do Diretor Clínico
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.231, de 10-10-1986 - Assegura ao médico o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, mesmo não fazendo parte do seu corpo clínico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.124, de 29-08-1983 - Estrutura o Corpo Clínico dos Estabelecimentos de Saúde, disciplina a admissão e exclusão dos seus membros em registro de Regimento Interno.