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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 182 | Data Emissão: 28-10-2008 |
Ementa: Altera o regimento interno do CREMESP, incluindo as atribuições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 out. 2008. Seção I, p. 128 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Altera o regimento interno do CREMESP, incluindo as atribuições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes. A Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e, CONSIDERANDO a atual carga de trabalhos a serem desenvolvidos pelo CREMESP; CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, constitucionalmente garantido; CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pelo CREMESP frente a saúde pública do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação dos Conselheiros Efetivos e Suplentes no âmbito do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a orientação dos auditores do Tribunal de Contas da União nos autos do TC nº. 018.478/2005-6; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 3918ª Sessão Plenária realizada em 28/10/2008; RESOLVE: Artigo 1º. Fica inserido o artigo 26-A no Regimento Interno do CREMESP, instituído pela Resolução nº. 115/2005, que entra em vigência com a seguinte redação: “Artigo 26-A: Os Conselheiros Efetivos e Suplentes terão suas atividades regulamentadas pelo presente regimento. I - Os Conselheiros Efetivos terão como atribuição: a. assumir o cargo de Diretor ou Coordenador, de acordo com as suas possibilidades; b. participar das sessões de julgamento; c. participar das reuniões plenárias; d. elaborar respostas aos pareceres consultas; e. instruir procedimentos ético-profissionais; f. realizar atos em nome da instituição, sempre que for designado para tal. II - Os Conselheiros Suplentes terão como atribuição: a. assumir o cargo de Diretor ou Coordenador, sempre que não houver Conselheiro Efetivo suficiente para a composição da Diretoria; b. participar das sessões de julgamento, sempre com a presença de algum Conselheiro Efetivo; c. participar das sessões plenárias, quando convocado; d. auxiliar os Conselheiros Efetivos na elaboração de respostas aos pareceres-consulta; e. instruir procedimentos ético-profissionais; f. auxiliar os respectivos efetivos no cumprimento das suas atribuições; g. substituir os respectivos efetivos nos seus impedimentos; h. realizar atos em nome da instituição, sempre que for designado para tal, de acordo com a necessidade da instituição.” Artigo 3º. Ficam integralmente mantidas as demais previsões contidas no Regimento Interno do CREMESP. Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigência na data de sua aprovação, dando-se publicidade imediata à mesma, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008. São Paulo, 21 de outubro de 2008. HOMOLOGADA ‘AD REFERENDUM” DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 202, de 26-05-2009 - Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.
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