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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 182 Data Emissão: 28-10-2008
Ementa: Altera o regimento interno do CREMESP, incluindo as atribuições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 out. 2008. Seção I, p. 128
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 182, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 out. 2008. Seção I, p.128
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 115, DE 01-03-2005
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 202, DE 26-05-2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 29-09-2009

Altera o regimento interno do CREMESP, incluindo as atribuições dos Conselheiros Efetivos e Suplentes.

A Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e,

CONSIDERANDO a atual carga de trabalhos a serem desenvolvidos pelo CREMESP;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, constitucionalmente garantido;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço prestado pelo CREMESP frente a saúde pública do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação dos Conselheiros Efetivos e Suplentes no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a orientação dos auditores do Tribunal de Contas da União nos autos do TC nº. 018.478/2005-6;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 3918ª Sessão Plenária realizada em 28/10/2008;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica inserido o artigo 26-A no Regimento Interno do CREMESP, instituído pela Resolução nº. 115/2005, que entra em vigência com a seguinte redação:

“Artigo 26-A: Os Conselheiros Efetivos e Suplentes terão suas atividades regulamentadas pelo presente regimento.

I - Os Conselheiros Efetivos terão como atribuição:

a. assumir o cargo de Diretor ou Coordenador, de acordo com as suas possibilidades;

b. participar das sessões de julgamento;

c. participar das reuniões plenárias;

d. elaborar respostas aos pareceres consultas;

e. instruir procedimentos ético-profissionais;

f. realizar atos em nome da instituição, sempre que for designado para tal.

II - Os Conselheiros Suplentes terão como atribuição:

a. assumir o cargo de Diretor ou Coordenador, sempre que não houver Conselheiro Efetivo suficiente para a composição da Diretoria;

b. participar das sessões de julgamento, sempre com a presença de algum Conselheiro Efetivo;

c. participar das sessões plenárias, quando convocado;

d. auxiliar os Conselheiros Efetivos na elaboração de respostas aos pareceres-consulta;

e. instruir procedimentos ético-profissionais;

f. auxiliar os respectivos efetivos no cumprimento das suas atribuições;

g. substituir os respectivos efetivos nos seus impedimentos;

h. realizar atos em nome da instituição, sempre que for designado para tal, de acordo com a necessidade da instituição.”

Artigo 3º. Ficam integralmente mantidas as demais previsões contidas no Regimento Interno do CREMESP.

Artigo 4º. A presente Resolução entra em vigência na data de sua aprovação, dando-se publicidade imediata à mesma, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

São Paulo, 21 de outubro de 2008.
Dr. Henrique Carlos Gonçalves - Presidente

HOMOLOGADA ‘AD REFERENDUM” DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 202, de 26-05-2009 - Convoca os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto nº. 6.821, de 14/04/09.
REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre o Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.