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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 73 Data Emissão: 21-10-2008
Ementa: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e também para exportação.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 out. 2008. Seção I, p. 64
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 73, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 out. 2008. Seção I, p. 64

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 944, DE 28-11-2024

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e também para exportação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 21 de outubro 2008, e

considerando as disposições da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando as disposições do Decreto nº 4725 de 09 de junho de 2003;

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de liberação de lote de vacinas e soros hiperimunes heterólogos utilizados no Brasil, para os programas públicos, mercado privado e vacinas e soros hiperimunes produzidos no Brasil objetos de exportação, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e também para exportação, em anexo.

Art. 2º Delegar ao INCQS, a responsabilidade de liberação de lotes para consumo e exportação dos produtos definidos no art. 1º desta Resolução.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de dezembro de 2008.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO PARA PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DE LOTES DE VACINAS E SOROS HIPERIMUNES HETERÓLOGOS PARA CONSUMO NO BRASIL E TAMBÉM PARA EXPORTAÇÃO.

1 - Responsabilidades:

1.1 - Será de responsabilidade do INCQS realizar as avaliações e emissão de certificados relacionadas ä liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos com objetivo de consumo no país e/ou exportação.

1.2 - Será de responsabilidade da ANVISA o fornecimento ao INCQS das informações referentes ao registro sanitário e inspeção necessárias a realização dos procedimentos descritos no item 1.1.

1.3 - Em relação ás informações relacionadas à farmacovigilância, será de responsabilidade da ANVISA e do Programa Nacional de Imunização (PNI) - Ministério da Saúde, no que couber, o envio de informações ao INCQS, quando necessário.

1.4 - As informações relativas as avaliações para liberação de lotes serão disponibilizadas à ANVISA pelo INCQS.

1.5 - Em caso de necessidade de avaliação de medida sanitária, a mesma será discutida em conjunto entre INCQS e ANVISA.

1.6 - Durante o procedimento de liberação de lotes o INCQS poderá solicitar  diretamente à empresa informações necessárias para a realização do mesmo.

2 - Processos relativos à liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos:

2.1 - Todos os lotes, independente da quantidade de embarques, serão avaliados quanto às suas especificações, de acordo com as normas oficiais e metodologias validadas apresentadas pelo detentor do registro e aprovadas pela Autoridade Regulatória no momento do registro ou nas suas atualizações, levando-se em consideração as especificidades de cada produto. Deve ser garantido que o produto foi mantido dentro das condições de armazenamento e transporte preconizadas, conforme legislação pertinente e vigente.

2.2 - Procedimentos:

2.2.1 - Através da análise do protocolo resumido de produção e controle de qualidade (conforme anexo II), ou;

2.2.2 - Através da análise do protocolo resumido de produção e controle de qualidade (conforme anexo II) e análise laboratorial.

3 - Procedimentos relacionados à liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos:

3.1 - Para as vacinas e soros hiperimunes heterólogos utilizados em programas públicos de prevenção e controle de doenças imunopreveníveis, será de responsabilidade do Ministério da Saúde por meio da Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos (CENADI) ou entidade competente protocolar a documentação referente ao Anexo II desta Resolução no INCQS imediatamente após internalização da carga no país e contactar o mesmo para definir as providencias de liberação de lotes.

3.2 - Para os produtos descritos nesta resolução a serem utilizados no mercado privado e também aqueles com objetivo de exportação, será de responsabilidade do detentor de registro ou importador autorizado pelo mesmo de acordo com o estabelecido na RDC 350/05 e suas atualizações, protocolar a documentação referente ao Anexo II desta Resolução no INCQS imediatamente após internalização da carga no país e contactar o mesmo para definir as providencias de liberação de lotes.

3.3 - Os lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos importados somente poderão ser liberados para uso no Brasil após emissão de certificado de liberação do lote pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS.

ANEXO II

PROTOCOLO RESUMIDO DE PRODUÇÃO E CONTROLE - Informações Gerais

1. Informações dos Ingredientes Biologicamente Ativos, Excipientes e Produtos Terminados (apresentação, composição, numero de doses produzidas, numero de lote, rastreabilidade do produto deste o lote semente ate o produto terminado, dentre outras pertinentes) e suas especificações e controles.

2. Todas as etapas dos processos de produção (tais como: cultivo, purificação, inativação e, etc.) e seus respectivos controles de qualidade, alem do controle de qualidade do ingrediente biologicamente ativo e do produto terminado (lote final), bem como as especificações de liberação do fabricante, com base nas informações presentes no registro sanitário.

3. Extrato SISCOMEX comprovando a liberação de Importação dos lotes de produto pela ANVISA.

4. Certificado de Liberação do Lote pela Autoridade Sanitária do País de origem.

ANEXO III

MODELO DE CERTIFICADO DE LIBERAÇÃO

Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde Certificado de Autorização de Distribuição, Comercialização E EXPORTAÇÃO

Lot release certificate

Número do Certificado / Certificate Number:

 

Nome do produto / Product Name:

 

Denominação Comum Brasileira:

 

Pharmacopoeia Name or Common Name:

 

Número do Lote / Batch Number:

 

Tipo de Envase / Type of container:

 

Número de Doses / Number of Doses:

 

Data de Fabricação / Manufacturing Date:

 

Data de Validade / Expiry Date:

 

Número do Registro Sanitário / Marketing Authorization Number:

Detentor de Registro no Brasil

 

Nome e Endereço do Fabricante / Name and Address of Manufacturer:

Este Certificado é baseado na análise do protocolo resumido de produção e controle e/ou testes laboratoriais. / This Certificate is based on the examination of production and control summary manufacturer's protocol and/or laboratory tests.

Este Lote cumpre com as Normas Oficiais Nacionais e Internacionais (Organização Mundial da Saúde e Farmacopéias) e as disposições da RDC Nº 73/2008. / This batch is in compliance with the Official National and International Standards (World Health Organization and Pharmacopoeias) and the provisions of RDC Nº 73/2008.

Assinatura/Signed: ________________Nome/Name: __________________

Data/Date: Rio de Janeiro, _______________________

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 944, de 28-11-2024 - Dispõe sobre procedimento de liberação de lotes de vacinas e soros hiperimunes heterólogos para consumo no Brasil e para exportação.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 846, de 06-03-2024 - Dispõe sobre as condições e os procedimentos para o registro de vacinas influenza prépandêmicas, atualização para uma cepa pandêmica e autorização de uso, comercialização e monitoramento das vacinas pandêmicas contra influenza.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 688, de 13-05-2022 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a manutenção das autorizações já concedidas e para os novos pedidos de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas contra a Covid-19 para o enfrentamento da pandemia de SARS-CoV-2.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 533, de 23-08-2021 - Estabelece procedimentos excepcionais e temporários para importação das vacinas Covid-19 regularizadas na Anvisa e seus insumos para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 476, de 10-03-2021 - Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 475, de 10-03-2021 - Estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE), em caráter experimental, de medicamentos e vacinas para Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 465, de 09-02-2021 - Estabelece a dispensa de registro e da autorização de uso emergencial e os procedimentos para importação e monitoramento das vacinas Covid-19 adquiridas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 444, de 10-12-2020 - Estabelece a autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 80, de 23-09-2008 - Instituir o Comitê Técnico Operacional do Programa Nacional de Imunizações.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 77, de 31-7-2008 - Aprova a Norma Técnica do Programa Estadual de Imunização, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Conjunta ANVISA nº 1, de 2-8-2000 - Estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 24, de 8-3-2000 - Estabelece diretrizes para o funcionamento de Serviços de Saúde com atividades de vacinação para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Decreto Federal nº 78.231, de 12-08-1976 - Regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.259, de 30-10-1975 - Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.