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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 96 | Data Emissão: 04-09-2008 |
Ementa: Constitui Grupo de Trabalho para avaliação e elaboração de prospostas para a rede de atenção à saúde à população usuária de álcool e outras drogas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 5 set. 2008. Seção I, p. 21 | |
SECRETARIA DA SAÚDE Constitui Grupo de Trabalho para avaliação e elaboração de propostas para a rede de atenção à saúde à população usuária de álcool e outras drogas O Secretário de Estado da Saúde, considerando: A Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais; A Portaria GM - 336 de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial. Estes serviços passam a ser categorizados por porte e clientela, recebendo as denominações de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i e CAPS ad. A Portaria GM - 816 de 30 de abril de 2002, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas; A Portaria GM - 2.197 de 14 de outubro de 2004, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Merece atenção especial a instituição dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas em Hospitais Gerais; A Portaria GM - 1.612 de 09 de setembro de 2005, que aprova as Normas de Funcionamento e Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas; As diretrizes estabelecidas pela Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas; As diretrizes estratégicas do Plano Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo 2008-2011; O aumento do consumo de álcool e outras drogas, entre crianças e adolescentes no País, e conseqüente associação à criminalidade e práticas anti-sociais, confirmados por estudos e pesquisas; Os crescentes problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas pela população adulta e economicamente ativa, confirmados por estudos e pesquisas; A necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços da saúde e sociais, que tenha ênfase na reabilitação psicossocial e a inclusão social dos seus usuários, Resolve: Artigo 1º - Artigo 1º - Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar a rede de atenção à população usuária de álcool e outras drogas, identificar demandas não atendidas e elaborar propostas para ampliação da rede de atenção à saúde desta população no Estado de São Paulo; Artigo 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será composto por membros da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES) e por convidados de outros setores envolvidos na questão, abaixo indicados: Sônia Barros, RG: 7.992.010, Coordenadora do Grupo Técnico de Ações Estratégicas (GTAE/CPS/SES-SP), que coordenará o Grupo; Márcia Aparecida Ferreira de Oliveira, RG: 11.486.563-6, Coordenadora da Área Técnica da Saúde da População Usuária de Álcool e Outras Drogas (GTAE/CPS/SES-SP); Áurea Aparecida Domingues, 6.506.118-4, Assistente Social - Área Técnica de Saúde Mental (GTAE/CPS/SES-SP); Auro Lesher, RG 9.052.132, Médico Psiquiatra, Coordenador do Projeto Quixote - Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. Raquel Barros, RG: 16.879.402, Psicóloga, Presidente da Organização não Governamental Lua Nova. Coordenadora do Programa de Tratamento Comunitário no Brasil; Luizemir Wolney Carvalho Lago, RG: 561687 SSP/BA, Diretora Técnica de Divisão de Saúde - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod); Joel Coradete Júnior, RG 15.188.135. Médico Psiquiatra. Centro de Referência e Tratamento Aids - CRT/Aids; Darlene Dias da Silva, RG: 13.002.326-7. Área Técnica de Saúde Mental/ Álcool e outras Drogas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. 02 representantes do Conselho de Secretários Municipais do Estado de São Paulo - Cosems/SP; 01 representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de outros membros do Poder Público e convidados, sempre que necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos do grupo; Artigo 4º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o desenvolvimento de suas atribuições e apresentação de relatório com proposições; Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 647, de 11-11-2008 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória. | |