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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 429 | Data Emissão: 22-03-2005 |
Ementa: Institui o Comitê Técnico Assessor para a Política de Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mar. 2005. Seção I, p. 24 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 429, DE 22 DE MARÇO DE 2005 Institui o Comitê Técnico Assessor para a Política de Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade do estabelecimento, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, de mecanismo ágil e eficaz de consulta sistemática à comunidade científica e à sociedade civil, para a condução adequada da Política para Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde, de caráter consultivo sobre os aspectos técnicos e científicos necessários ao aprimoramento das políticas sobre o álcool e outras drogas da Área Técnica de Saúde Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, visando à inserção de suas diretrizes e prioridades no contexto e na organização do Sistema Único de Saúde - SUS. Art 2º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas com atividades de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas, bem como aqueles envolvidos com o tema redução de danos. Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas inscritos no Comitê, sendo que, na eventualidade da existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da sessão e da deliberação sobre o tema. Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas: I - Promover a discussão de temas e/ou demandas relevantes e de abrangência nacional associados às estratégias de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas e de redução de danos, com vistas a assessorar a Coordenação de Saúde Mental na formulação de políticas públicas; II - garantir a interlocução formal entre os membros do Comitê e os diferentes segmentos governamentais e não-governamentais como estratégia para o aprimoramento de marcos conceituais das políticas públicas de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas e de redução de danos; e III - estabelecer espaço de discussão conceitual e de definições técnicas, de forma coletiva e consensuada das políticas nacionais relacionadas com o tema, observando as necessidades e as especificidades das diferentes regiões geográficas do País. Art. 4º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas será coordenado pelo titular da Área Técnica de Saúde Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde e/ou por seu suplente, que terá as seguintes atribuições: I - coordenar as reuniões do Comitê; II - indicar um assessor técnico da área para desenvolver atividades necessárias para o funcionamento do Comitê; III - encaminhar as atas e os relatórios para a apreciação do Ministro da Saúde; e IV - submeter à apreciação e aprovação do Ministro da Saúde as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º Os membros do Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas serão nomeados por Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS. Art. 6º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas reunir-se-á três vezes ao ano, ou extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento de seus membros. § 1º Os membros desse Comitê terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total dos membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato. § 2º Os membros poderão deixar de integrar o Comitê a qualquer tempo, a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante a formalização da solicitação de desligamento feita ao Coordenador. § 3º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno. Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Coordenador. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas. | |