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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 672 | Data Emissão: 03-06-2003 |
Ementa: Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2003. Seção I, p. 44 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 672, DE 3 DE JUNHO DE 2003 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer critérios que avancem na direcionalidade e concepção da implementação de uma rede regionalizada e hierarquizada de atendimentos em regime de internação em urgências e emergências; Considerando que a partir do texto Constitucional, art. 30, inciso VII, e da Lei 8.080, art. 17, inciso III e art 18, inciso I, que estabelecem que compete prioritariamente ao Município e supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, e Considerando a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios das normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E. Art. 2º Estabelecer que ficam incorporados aos tetos financeiros dos Estados e/ou Municípios, dependendo da condição de gestão, os valores relativos ao pagamento do IVH-E dos hospitais habilitados ao recebimento do incentivo. Art. 3º Estabelecer que os hospitais habilitados pelos gestores do SUS para o recebimento do IVH-E, poderão ser avaliados pelos gestores do SUS para que sejam firmados contratos com objetivo de regular a relação entre a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde e o estabelecimento de saúde. § 1º O Contrato de que trata este artigo deverá conter as metas gerais a serem cumpridas pelas partes, com descrição da natureza e da quantidade dos serviços contratados, observado o teto orçamentário/financeiro, assim como, a definição de critérios e parâmetros de avaliação, em conformidade com a legislação vigente. § 2º O pagamento dos valores contratados será efetuado ao prestador na forma estabelecida pelo gestor, deixando de ser calculado automaticamente pelo processamento do SIH/SUS. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2003, revogando as Portarias: nº 1692/GM, de 14/09/1995, nº 1.839/GM, de 09/10/2002, nº 2.304/GM, de 18/12/2002, nº 145/SAS, de 07/12/1995, nº 004/SAS, de 08/01/1996, nº 101/SAS, de 05/06/1996, nº 170 e 171/SAS, de 17/09/1996, nº 202 e 203/SAS, de 06/11/1996 e nº 54/SAS, de 17/04/1997. HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa. | |