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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 672 Data Emissão: 03-06-2003
Ementa: Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2003. Seção I, p. 44

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 672, DE 3 DE JUNHO DE 2003
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 jun. 2003. Seção I, p. 44

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios que avancem na direcionalidade e concepção da implementação de uma rede regionalizada e hierarquizada de atendimentos em regime de internação em urgências e emergências;

Considerando que a partir do texto Constitucional, art. 30, inciso VII, e da Lei 8.080, art. 17, inciso III e art 18, inciso I, que estabelecem que compete prioritariamente ao Município e supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, e

Considerando a aplicabilidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios das normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.

Art. 2º Estabelecer que ficam incorporados aos tetos financeiros dos Estados e/ou Municípios, dependendo da condição de gestão, os valores relativos ao pagamento do IVH-E dos hospitais habilitados ao recebimento do incentivo.

Art. 3º Estabelecer que os hospitais habilitados pelos gestores do SUS para o recebimento do IVH-E, poderão ser avaliados pelos gestores do SUS para que sejam firmados contratos com objetivo de regular a relação entre a Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde e o estabelecimento de saúde.

§ 1º O Contrato de que trata este artigo deverá conter as metas gerais a serem cumpridas pelas partes, com descrição da natureza e da quantidade dos serviços contratados, observado o teto orçamentário/financeiro, assim como, a definição de critérios e parâmetros de avaliação, em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º O pagamento dos valores contratados será efetuado ao prestador na forma estabelecida pelo gestor, deixando de ser calculado automaticamente pelo processamento do SIH/SUS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência abril de 2003, revogando as Portarias: nº 1692/GM, de 14/09/1995, nº 1.839/GM, de 09/10/2002, nº 2.304/GM, de 18/12/2002, nº 145/SAS, de 07/12/1995, nº 004/SAS, de 08/01/1996, nº 101/SAS, de 05/06/1996, nº 170 e 171/SAS, de 17/09/1996, nº 202 e 203/SAS, de 06/11/1996 e nº 54/SAS, de 17/04/1997.

HUMBERTO COSTA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.139, de 10-06-2013 - Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.972, de 09-12-2008 - Orienta a continuidade do Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde - Programa QualiSUS, priorizando a organização e a qualificação de redes loco-regionais de atenção integral às urgências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.971, de 08-12-2008 - Institui o veículo motocicleta – motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização.
CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 245, DE de 31-03-2007 - Publica grades de referencia para urgencias/emergencias inter hospitalares, pre hospitalar movel/fixo para ordenar/qualificar o fluxo da atencao urgente.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.863, de 29-09-2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.671, de 09-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgências e emergências. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR)
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.459, de 14-08-1998 - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.