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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2276 | Data Emissão: 20-10-2004 |
Ementa: Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 out. 2004. Seção I, p. 41-2 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.276, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004 Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial; Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos; Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições; Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar; Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para descredenciamento pela Portaria nº 150/SAS, de 18 de junho de 2003, e também de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no PNASH/Psiquiatria 2003-2004; Considerando a urgência de descredenciamento dessas instituições, que justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União, por solicitação do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições; e Considerando a importância da participação da sociedade civil organizada e de instituições importantes no campo da saúde mental no País, no acompanhamento do processo da Reforma Psiquiátrica e no acompanhamento dos processos de intervenções definidos pelo Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde. Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da sociedade civil: Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de gestão do SUS. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO COSTA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 918, de 14-12-2006 - Programa de reestruturação da assistência psiquiátrica hospitalar no sus (PRH) - Reclassificação dos hospitais psiquiátricos, segundo PRH. | |