imprimir | |
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 51 | Data Emissão: 25-07-2008 |
Ementa: Excepciona temporariamente a proibição de comercialização e utilização de produtos contendo paraformaldeído ou formaldeído para a utilização em equipamentos de esterilização já comercializados anteriormente a 03 de junho de 2008. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2008. Seção I, p. 47 | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 51, DE 25 DE JULHO DE 2008. Excepciona temporariamente a proibição de comercialização e utilização de produtos contendo paraformaldeído ou formaldeído para a utilização em equipamentos de esterilização já comercializados anteriormente a 03 de junho de 2008. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de julho de 2008, considerando a Resolução RDC nº. 37, de 03 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2008, que proibiu o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processo de desinfecção e esterilização; adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação: Art.1º Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a comercialização e utilização, em todo o território nacional, de pastilhas contendo formaldeído ou paraformaldeído, para equipamentos de esterilização a baixa temperatura. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 51, de 21-10-2009 - Dispõe sobre a comprovação de eficácia de esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semi-críticos frente à micobactéria "Mycobacterium massiliense" e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA/DC n. 91, de 28-11-2008 - Proíbe o uso isolado de produtos que contenham paraformaldeído ou formaldeído, para desinfecção e esterilização, regulamenta o uso de produtos que contenham tais substâncias em equipamentos de esterilização e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 75, de 23-10-2008 - Dispõe sobre a comprovação de eficácia de Esterilizantes e Desinfetantes Hospitalares para Artigos Semi-Críticos frente às micobactérias Mycobacterium abscessus e Mycobacterium massiliense e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 66, de 24-09-2008 - Concede o prazo adicional para a comercialização e utilização de pastilhas contendo formaldeído ou paraformaldeído, para equipamentos de esterilização a baixa temperatura. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 37, de 03-06-2008 - Proibe o uso de pastilhas contendo paraformaldeído ou formaldeído nos processos de desinfecção e esterilização. | |