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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 179 | Data Emissão: 24-09-2008 |
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 14 e o artigo 31 do Regimento Interno, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 2008. Seção I, p. 160 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 179, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 Altera o parágrafo único do artigo 14 e o artigo 31 do Regimento Interno, e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO a importância de serem procedidas reformulações no atual Regimento Interno, em face da necessidade de tempo de questões vivenciadas no decorrer da gestão e que dificultam a administração do CREMESP; e, CONSIDERANDO o decidido nas reuniões de Diretoria realizadas em datas de 15 e 22 de setembro de 2008, RESOLVE: Artº. 1º - o Parágrafo Único do Artigo 14 e o Artigo 31 do Regimento Interno do CREMESP passam a ter a seguinte redação: “Artigo 14 - .... Parágrafo Único: o Presidente não poderá ser reeleito para o período imediatamente subseqüente à sua gestão, no decurso do mesmo quinqüênio. Artigo 31 - na primeira Sessão de cada ano, o CREMESP elegerá as Comissões de Tomada de Contas e de Licitação, sendo que a primeira deverá ser composta por três membros Conselheiros, sendo facultada a manutenção da que tiver sido eleita, enquanto que a segunda por um Conselheiro e quatro funcionários administrativos, que deverá ser renovada, no mínimo, em dois quintos, de acordo com disposições legais e regimentais”. Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 29 de setembro de 2008. DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente HOMOLOGADA NAS SESSÕES PLENÁRIAS Nºs. 3893 e 3897, REALIZADAS EM 16 e 23/09/08, RESPECTIVAMENTE, “AD REFERENDUM” DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências. | |