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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 179 Data Emissão: 24-09-2008
Ementa: Altera o parágrafo único do artigo 14 e o artigo 31 do Regimento Interno, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 2008. Seção I, p. 160
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 179, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 2008. Seção I, p.160
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 115, DE 01-03-2005
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 21-09-2009

Altera o parágrafo único do artigo 14 e o artigo 31 do Regimento Interno, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a importância de serem procedidas reformulações no atual Regimento Interno, em face da necessidade de tempo de questões vivenciadas no decorrer da gestão e que dificultam a administração do CREMESP; e,

CONSIDERANDO o decidido nas reuniões de Diretoria realizadas em datas de 15 e 22 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Artº. 1º - o Parágrafo Único do Artigo 14 e o Artigo 31 do Regimento Interno do CREMESP passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 14 - ....

Parágrafo Único: o Presidente não poderá ser reeleito para o período imediatamente subseqüente à sua gestão, no decurso do mesmo quinqüênio.

Artigo 31 - na primeira Sessão de cada ano, o CREMESP elegerá as Comissões de Tomada de Contas e de Licitação, sendo que a primeira deverá ser composta por três membros Conselheiros, sendo facultada a manutenção da que tiver sido eleita, enquanto que a segunda por um Conselheiro e quatro funcionários administrativos, que deverá ser renovada, no mínimo, em dois quintos, de acordo com disposições legais e regimentais”.

Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2008.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente

HOMOLOGADA NAS SESSÕES PLENÁRIAS Nºs. 3893 e 3897, REALIZADAS EM 16 e 23/09/08, RESPECTIVAMENTE, “AD REFERENDUM” DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.