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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 178 | Data Emissão: 10-06-2008 |
Ementa: Altera o artigo 33 do Regimento Interno e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2008. Seção I, p. 160 | |
REVOGADA | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 178, DE 10 JUNHO DE 2008 Altera o artigo 33 do Regimento Interno e dá outras providencias. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e, CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas adequações no artigo 33 do Regimento Interno, de acordo com normas emanadas do E. Conselho Federal de Medicina; e, CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria, realizada em data de 09/05/2008, homologada na Sessão Plenária nº. 3.845, de 10/06/2008, RESOLVE: Artº. 1º. - o artigo 33 do Regimento Interno do CREMESP passa a viger com a seguinte redação: “Artº. 33 - Competência da Comissão Tomada de Contas: a) Verificar o recebimento das importâncias devidas ao CREMESP; b) examinar os comprovantes das despesas pagas, bem como a validade das autorizações e respectivas quitações; c) visar os balancetes e dar parecer sobre os balanços apresentados pela Tesouraria; d) emitir parecer sobre a proposta orçamentária; e) examinar os comprovantes dos recebimentos de doações e subvenções oficiais; f) exarar parecer nos processos de aquisição e alienação de imóveis e móveis do Conselho, verificando o cumprimento das normas regimentais e a legislação em vigência; g) submeter os pareceres da Comissão de Tomada de Contas, obrigatoriamente, à apreciação do Plenário. Artº. 2º. - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 14/08/08, quando se deu a aprovação “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 30 de setembro de 2008. DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outrasprovidências. | |