imprimir
Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 178 Data Emissão: 10-06-2008
Ementa: Altera o artigo 33 do Regimento Interno e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2008. Seção I, p. 160
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 178, DE 10 JUNHO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1 out. 2008. Seção I, p.160
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 115, DE 01-03-2005
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 21-09-2009

Altera o artigo 33 do Regimento Interno e dá outras providencias.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,

CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas adequações no artigo 33 do Regimento Interno, de acordo com normas emanadas do E. Conselho Federal de Medicina; e,

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria, realizada em data de 09/05/2008, homologada na Sessão Plenária nº. 3.845, de 10/06/2008,

RESOLVE:

Artº. 1º. - o artigo 33 do Regimento Interno do CREMESP passa a viger com a seguinte redação:

“Artº. 33 - Competência da Comissão Tomada de Contas:

a) Verificar o recebimento das importâncias devidas ao CREMESP;

b) examinar os comprovantes das despesas pagas, bem como a validade das autorizações e respectivas quitações;

c) visar os balancetes e dar parecer sobre os balanços apresentados pela Tesouraria;

d) emitir parecer sobre a proposta orçamentária;

e) examinar os comprovantes dos recebimentos de doações e subvenções oficiais;

f) exarar parecer nos processos de aquisição e alienação de imóveis e móveis do Conselho, verificando o cumprimento das normas regimentais e a legislação em vigência;

g) submeter os pareceres da Comissão de Tomada de Contas, obrigatoriamente, à apreciação do Plenário.

Artº. 2º. - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 14/08/08, quando se deu a aprovação “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de setembro de 2008.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outrasprovidências.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 115, de 01-03-2005 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.