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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 9965 | Data Emissão: 27-04-2000 |
Ementa: Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 abril de 2000. Seção 1 | |
LEI FEDERAL Nº 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos. Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais. Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Despacho ANVISA nº 163, de 25-11-2024 - Determinar que somente poderão ser manipulados implantes hormonais contendo Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) que já tiveram a eficácia e segurança avaliadas pela Anvisa. | |