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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1899 Data Emissão: 11-09-2008
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 set. 2008. Seção I, p. 35

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.899, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 set. 2008. Seção I, p.35

Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde tem como uma de suas prioridades a expansão dos leitos de atenção integral em hospitais gerais, CAPS III, Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas e emergências gerais;

Considerando a necessidade de oferecer suporte hospitalar estratégico para a rede de atenção psicossocial, no que tange a situações de urgência e emergência decorrentes dos transtornos mentais, incluindo o uso de álcool e outras drogas, que demandem por internações de curta duração como parte do manejo terapêutico dos casos;

Considerando a necessidade de estimular gestores estaduais e municipais de saúde a implantar leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais;

Considerando que a normatização destes leitos ainda é regulada pela Portaria SNAS Nº 224, de 29 de janeiro de 1992, fazendo-se necessária sua revisão e atualização, diante do novo cenário da reestruturação da assistência psiquiátrica no país;

Considerando a Portaria Nº 1.612/GM, de 9 de setembro de 2005, que aprova as normas de funcionamento e credenciamento/habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a regulação da porta de entrada para internações psiquiátricas, componente essencial da organização da resposta da rede assistencial e mecanismo efetivo de garantia de acessibilidade aos serviços de saúde mental;

Considerando a inclusão do Serviço Móvel de Atenção às Urgências - SAMU na articulação da rede de atenção em saúde mental e das ações de regulação dos leitos em atenção integral em
Saúde Mental;

Considerando a necessidade de articulação da política de saúde mental às diretrizes da Política de Urgências e Emergências do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS e às políticas de regulação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC/SAS;

Considerando as deliberações do I Seminário Nacional de Saúde Mental nas Grandes Cidades, realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Campinas - SP, com a participação de gestores de Saúde Mental dos 22 (vinte e dois) maiores Municípios do Brasil e dos Estados - sede desses Municípios, além de profissionais e docentes do campo da Saúde Mental; e

Considerando que as experiências municipais fundadas em uma boa regulação dos leitos de atenção integral em saúde mental CAPS III, hospitais e emergências gerais, na expansão de leitos em hospitais gerais, na implantação de CAPS III e na articulação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vêm conseguindo resolutividade na atenção às crises nos Municípios de grande porte, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo propor diretrizes para a regulação da porta de entrada de internações em psiquiatria, atendendo às prioridades da Política Nacional de Saúde Mental e às demais políticas da área hospitalar do Ministério da Saúde.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais:
I - promover a discussão sobre as estratégias para expansão dos leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais, incluindo seus serviços de emergência;
II - discutir os critérios de implantação e implementação dos serviços de emergência, com vistas a buscar uma maior adesão dos gestores à implantação dos leitos;
III - estabelecer mecanismos de discussão e de definições técnicas sobre o tema dos leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais e nos serviços de emergência dos hospitais gerais, de forma coletiva e construtora de consenso, observando as necessidades e especificidades das diferentes regiões geográficas do País; e
IV - promover a discussão sobre as diretrizes gerais para a regulação das internações psiquiátricas, incluindo o SAMU e as diretrizes da Política Nacional de Regulação do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgão e entidades:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES/Área Técnica de Saúde Mental;
b) um representante do Departamento de Atenção Especializada - DAE;
c) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC;

II - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN;
III - um representante da Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP;
IV - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Serviço de Interconsulta Psiquiátrica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
V - um representante do Grupo de Trabalho da Estratégia Nacional de Prevenção do Suicídio;
VI - um representante de experiência municipal do Sistema Único de Saúde - SUS em atenção integral a transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas;
VII - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
VIII - um representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; e
IX - um representante da Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/MS.

Art. 5º A designação dos membros do Grupo de Trabalho será feita por ato específico da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 6º Determinar o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final com as conclusões do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 293, de 20-08-2007 - Institui, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco, e Outras Drogas - CRATOD, da Secretaria da Saúde, Comitê para Promoção de Ambientes Livres do tabaco, estabelecendo disciplina correlata.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.060, de 26-09-2005 - Dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.612, de 09-09-2005 - Aprovar as Normas de Funcionamento e Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.708, de 31-07-2003 - Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 817, de 30-04-2002 - Alterações, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente à Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 816, de 30-04-2002 - Instir, no âmbito do Sistema Único Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 305, de 30-04-2002 - Aprovar, na forma do Anexo I, as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos Causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 251, de 31-01-2002 - Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal n. 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CORRELATA: Resolução CFM n. 1.598, de 9-8-2000 - É dever do médico assegurar a cada paciente psiquiátrico seu direito de usufruir dos melhores meios diagnósticos cientificamente reconhecidos e dos recursos profiláticos, terapêuticos e de reabilitação mais adequados para sua situação clínica.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 149, de 07-12-1995 - Estabelecer que internações de pacientes grabatários somente ocorrerão em hospitais psiquiátricos que se adequem as exigências desta portaria e mediante avaliação por equipe técnica, com base nos critérios definidos no Anexo I.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 224, de 29-01-1992 - Diretrizes e Normas para o Atendimento Ambulatorial/Hospitalar em Saúde Mental.