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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1899 | Data Emissão: 11-09-2008 |
Ementa: Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 set. 2008. Seção I, p. 35 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.899, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde tem como uma de suas prioridades a expansão dos leitos de atenção integral em hospitais gerais, CAPS III, Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas e emergências gerais; Considerando a necessidade de oferecer suporte hospitalar estratégico para a rede de atenção psicossocial, no que tange a situações de urgência e emergência decorrentes dos transtornos mentais, incluindo o uso de álcool e outras drogas, que demandem por internações de curta duração como parte do manejo terapêutico dos casos; Considerando a necessidade de estimular gestores estaduais e municipais de saúde a implantar leitos para internação psiquiátrica em hospitais gerais; Considerando que a normatização destes leitos ainda é regulada pela Portaria SNAS Nº 224, de 29 de janeiro de 1992, fazendo-se necessária sua revisão e atualização, diante do novo cenário da reestruturação da assistência psiquiátrica no país; Considerando a Portaria Nº 1.612/GM, de 9 de setembro de 2005, que aprova as normas de funcionamento e credenciamento/habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas; Considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a regulação da porta de entrada para internações psiquiátricas, componente essencial da organização da resposta da rede assistencial e mecanismo efetivo de garantia de acessibilidade aos serviços de saúde mental; Considerando a inclusão do Serviço Móvel de Atenção às Urgências - SAMU na articulação da rede de atenção em saúde mental e das ações de regulação dos leitos em atenção integral em Considerando a necessidade de articulação da política de saúde mental às diretrizes da Política de Urgências e Emergências do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS e às políticas de regulação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/DRAC/SAS; Considerando as deliberações do I Seminário Nacional de Saúde Mental nas Grandes Cidades, realizado nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Campinas - SP, com a participação de gestores de Saúde Mental dos 22 (vinte e dois) maiores Municípios do Brasil e dos Estados - sede desses Municípios, além de profissionais e docentes do campo da Saúde Mental; e Considerando que as experiências municipais fundadas em uma boa regulação dos leitos de atenção integral em saúde mental CAPS III, hospitais e emergências gerais, na expansão de leitos em hospitais gerais, na implantação de CAPS III e na articulação com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vêm conseguindo resolutividade na atenção às crises nos Municípios de grande porte, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais, destinado a elaborar diagnóstico da atual situação da implantação dos leitos e sugerir medidas e estratégias para a expansão e qualificação desses leitos. Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo propor diretrizes para a regulação da porta de entrada de internações em psiquiatria, atendendo às prioridades da Política Nacional de Saúde Mental e às demais políticas da área hospitalar do Ministério da Saúde. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais: Art. 4º O Grupo de Trabalho, será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgão e entidades: I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS: II - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN; Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/MS. Art. 5º A designação dos membros do Grupo de Trabalho será feita por ato específico da Secretaria de Atenção à Saúde. Art. 6º Determinar o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação do relatório final com as conclusões do Grupo de Trabalho. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas. | |