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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1869 Data Emissão: 04-09-2008
Ementa: Altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componenete de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 set. 2008. Seção I, p.78-151 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 set. 2008. Seção I, p.78-151 Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 out. 2008. Seção I, p.24-26 - Retificação
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.869, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 set. 2008. Seção I, p.78-151
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 out. 2008. Seção I, p.24-26 - Retificação
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 2.577, DE 27-10-2006
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 106, DE 22/01/2009

Altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 2006, a qual aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional;

Considerando o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, o qual aprova os procedimentos e valores relativos ao Grupo 36 - Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS);

Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que aprova a Tabela  de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006, a qual estabelece o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), aplicado sobre o Preço de Fábrica de medicamentos para obter o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG); e

Considerando o Comunicado nº 15/CMED, de 11 de junho de 2007, o qual define o rol de medicamentos sobre cujos preços incidem o CAP; e

Considerando o Relatório de Auditoria de Gestão nº 208074 da Controladoria Geral da União - CGU, referente à Tomada de Contas 2007 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, em especial a Constatação 023 - Medicamentos Excepcionais constantes da Portaria nº 2.577/GM, de 2006 com valor superior ao preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 13 de novembro de 2006, Seção 1, página 44 a 64, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, o qual será substituído integralmente pelos termos e valores constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos e novos valores têm vigência a partir da competência outubro de 2008.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria oneram a funcional programática 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 106, de 22-1-2009 - Altera o Anexo II da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.577, de 27-10-2006 - Aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.