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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 1802 | Data Emissão: 26-08-2008 |
Ementa: Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2008. Seção I, p. 27 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.802, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Orgânica da Saúde, que define entre as atribuições da União sua participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; Considerando a responsabilidade constitucional de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico e de ordenação da formação de recursos humanos para a área da saúde, regulamentada pelo Decreto de 20 de junho de 2007, que institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Considerando que a Política Nacional de Atenção Básica atribui ao Ministério da Saúde a função de articular junto ao Ministério da Educação estratégias de indução a mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica, assim como estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente; Considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde - SUS para formação e desenvolvimento de trabalhadores na área da saúde, e as novas diretrizes para sua implementação, dispostas na Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007; Considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui e autoriza o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho; Considerando a experiência acumulada no Programa de Educação Tutorial - PET, instituído pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, no âmbito do Ministério da Educação; Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizada em março de 2006, e suas deliberações para integração entre ensino e serviço; Considerando a necessidade de incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e a adequação dos serviços para o desenvolvimento de práticas pedagógicas no SUS; Considerando os projetos de estímulo às mudanças curriculares em curso, em especial o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, com ênfase na Atenção Básica, tendo em vista a atuação na Estratégia Saúde da Família, em execução pelos Municípios brasileiros; Considerando as mudanças curriculares nos cursos incluídos no Pró-Saúde e a decorrente necessidade de estimular a formação de docentes com um novo perfil, mais adequado às necessidades do SUS; Considerando a necessidade no processo de integração ensino - serviço e capacitação pedagógica de criar estímulo para que os profissionais que desempenham atividades na área da Atenção Básica à Saúde possam orientar os estudantes de graduação, tendo o serviço público de saúde como cenário de prática; e Considerando o Termo de Cooperação e Assistência Técnica, firmado em 29 de maio de 2008 entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolver ações de capacitação de recursos humanos da área da saúde, resolvem: Art. 1º Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET - Saúde, destinado a fomentar grupos de aprendizagem tutorial na Estratégia Saúde da Família. Parágrafo único. O PET-Saúde constitui-se em um instrumento para viabilizar programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigidos aos estudantes da área, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º São objetivos do PET - Saúde: Art. 3º O PET-Saúde oferecerá bolsas nas seguintes modalidades: Parágrafo único. Poderão participar do PET-Saúde, nas modalidades descritas nos incisos I e II do artigo 3º os estudantes e professores de: Art. 4º As bolsas e os incentivos serão repassados considerando-se a proporção de 1 (um) tutor acadêmico para 6 (seis) preceptores e 12 (doze) estudantes monitores que serão definidos a partir de cada grupo de 30 (trinta) estudantes, sob orientação do respectivo grupo de tutor e preceptores, sendo: Art. 5º É condição para a continuidade do financiamento das bolsas que as IES instituam e mantenham Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica. § 1º Os Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica devem ser constituídos por: § 2º É de responsabilidade dos Núcleos de Excelência Clínica Aplicada na Atenção Básica: Art. 6º O valor repassado referente às bolsas deverá ser destinado àqueles que exercem funções de preceptoria, tutoria acadêmica e monitoria estudantil, conforme as seguintes determinações: § 1º A monitoria constitui-se em função facilitadora da comunicação docente/discente na graduação e pós-graduação. § 2º São atribuições do aluno bolsista: Art. 7º Os projetos deverão seguir edital a ser elaborado em conformidade com esta Portaria. Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade técnico-administrativa pela execução do PET-Saúde. Art. 9º O Ministério da Saúde destinará recursos orçamentários da seguinte Funcional Programática - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS; Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas a Portaria Interministerial nº 1.507/MS/MEC, de 22 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2007, seção 1, pg. 56, e a Portaria Interministerial nº 40, de 11 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 9, de 14 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 37. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 03-03-2010 - Institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) e dá outras providências. | |