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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 37 | Data Emissão: 06-02-2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Alterar a classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 fev. 2006. Seção I, p. 41 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 37, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados; Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, publicada no D.O. de 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços, e Considerando a documentação apresentada pelos municípios solicitando a alteração da modalidade de Centro de Atenção Psicossocial, e a correspondente avaliação por parte da Coordenação de Saúde Mental/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde, resolve: Art. 1º. Alterar a classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas. CORRELATA: Lei Estadual n. 12.060, de 26-09-2005 - Dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 817, de 30-04-2002 - Alterações, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente à Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 816, de 30-04-2002 - Instir, no âmbito do Sistema Único Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 305, de 30-04-2002 - Aprovar, na forma do Anexo I, as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos Causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 189, de 20-03-2002 - Trata do Procedimento Acolhimento a Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial. Alterações na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar e Ambulatorial - SIH/SUS e SIA/SUS. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. CORRELATA: Lei Federal n. 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. CORRELATA: Lei Complementar Estadual n. 791, de 9-3-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||