SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 189, DE 20 MARÇO DE 2002 (*) Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 22 de mar. de 2002, Seção 1, p.108-111
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 2 de set. de 2002, Seção 1, p.71-74 – (*) REPUBLICADA REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 3.089, DE 23-12-2011
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N° 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental, e
Considerando a necessidade de identificar e acompanhar os pacientes que demandam atenção em saúde mental, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento abaixo descrito e seu procedimento:
63.100.05.3 - Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial
63.001.57.8 - Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial
SH |
SP |
SADT |
TOTAL |
ATOMED |
PERM |
25,30 |
2,50 |
2,45 |
30,30 |
018 |
01 |
Parágrafo Único - O procedimento constante deste Artigo consiste no acolhimento/observação/repouso de pacientes em acompanhamento nos Centros de Atendimento Psicossocial III, quando necessária a utilização do leito.
Art. 2º Estabelecer que a cobrança do procedimento, 63.001.57.8 - Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial somente poderá ser efetuada por CAPS III cadastrado no SIH-SUS.
Art. 3º Estabelecer que a AIH para cobrança do procedimento 63.001.57.8 - Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial terá validade de 30 (trinta) dias, sendo o limite de 10 diárias por AIH.
§ 1º Não serão permitidas as cobranças de permanência a maior, diária de UTI e demais procedimentos especiais.
§ 2º Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o número de diárias utilizadas.
Art. 4º Alterar a redação do tipo de unidade de código 37 constante da Tabela de Tipo de Unidade do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, que passará a ter a seguinte denominação:
Tabela de Tipo de Unidade
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
37 |
Centro de Atenção Psicossocial |
Art. 5º Alterar a redação do serviço de código 14, constante da Tabela de Serviços do SIA/SUS, que passará a ter a seguinte denominação:
Tabela de Serviços
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
14 |
Serviço de Atenção Psicossocial |
Art. 6º Excluir da Tabela de Classificação de Serviços, do SIA/SUS, os códigos abaixo relacionados:
Classificação do Serviço 14 - Atenção Psicossocial
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
065 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e com oficina terapêutica |
066 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, constituída por equipe multiprofissional e sem oficina terapêutica |
Art. 7º Excluir da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados:
19.151.01-2 Atendimento em núcleos/centros atenção psicossocial - dois turnos - paciente/dia;
19.151.02-0 Atendimento em núcleos/centros atenção psicossocial - um turno - paciente/dia.
Art. 8º Incluir na Tabela de Classificação do Serviço 14, constante da Tabela de Serviços do SIA/SUS, os códigos abaixo relacionados:
Classificação do Serviço 14 - Atenção Psicossocial
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
124 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, com oficinas terapêuticas e outras modalidades de atendimento e capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população entre 20.000 e 70.000 habitantes, funcionando em regime de dois turnos, desenvolvendo atividades diárias em saúde mental. Designação: CAPS I. |
126 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, com oficinas terapêuticas e outras modalidades de atendimento e capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população entre 70.000 e 200.000 habitantes, funcionando em regime de dois turnos, desenvolvendo atividades diárias em saúde mental. Designação: CAPS II |
127 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, com oficinas terapêuticas e outras modalidades de atendimento e capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população acima de 200.000 habitantes, funcionando vinte e quatro horas, diariamente, com no máximo 05 (cinco) leitos para observação e/ou repouso para atendimento inclusive feriados e finais de semana, desenvolvendo atividades diárias em saúde mental. Designação: CAPS III. |
129 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, com oficinas terapêuticas e outras modalidades de atendimento e capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população acima de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional justificado pelo gestor local, funcionando em regime de dois turnos, e desenvolvendo atividades diárias em saúde mental para crianças e adolescentes com transtornos mentais. Designação : CAPSi |
147 |
Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, com capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população acima de 100.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional justificado pelo gestor local, funcionando em regime de dois turnos, com leitos para desintoxicação e repouso (02 a 04 leitos), desenvolvendo atividades em saúde mental para pacientes com transtornos decorrentes do uso e/ou dependência de álcool e outras drogas. Designação: CAPSad. |
Art. 9º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os seguintes procedimentos:
38.000.00-8 |
Acompanhamento de Pacientes |
38.040.00-0 |
Acompanhamento de Pacientes Psiquiátricos |
38.042.00-2 |
Acompanhamento de Pacientes em Serviço de Atenção Diária |
38.042.01-0 |
Acompanhamento de Pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, demandem Cuidados Intensivos em Saúde Mental. (máximo 25 procedimentos/paciente/mês) |
Consiste no conjunto de atendimentos diários desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS I - máximo 25 pacientes/ mês, CAPS II máximo 45 pacientes/ mês, CAPS III máximo 60 pacientes / mês. |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/124, 14/126, 14/127 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID |
F00, F01, F02, F03, F04, F05, F06, F07, F09, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F60, F61, F62, F63, F69, F70, F71, F72, F78, F79. |
Valor do Procedimento |
R$ 18,10 |
38.042.02-9 |
Acompanhamento a Pacientes que, em função de seu quadro clínico atual, demandem Cuidados Semi - Intensivos em Saúde Mental (máximo 12 procedimentos/paciente/mês) |
Consiste no conjunto de freqüentes atendimentos desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS I - máximo 50 pacientes/ mês, CAPS II máximo 75 pacientes/mês e CAPS III máximo 90 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/124, 14/126, 14/127 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID |
F00, F01, F02, F03, F04, F07, F09, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F52, F53, F54, F59, F60, F61, F62, F63, F68, F69, F70, F71, F72, F78, F79. |
Valor do Procedimento |
R$ 15,90 |
38.042.03-7 |
Acompanhamento a Pacientes que, em função de seu quadro clínico, demandem Cuidados Não Intensivos em Saúde Mental (máximo 03 procedimentos/paciente/mês) |
Consiste no conjunto de atendimentos quinzenais/mensais, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS I - máximo 90 pacientes/mês, CAPS II - máximo 100 pacientes/mês e CAPS III - máximo 150 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/124, 14/126, 14/127 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID |
F00, F01, F02, F03, F04, F07, F09, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F52, F53, F54, F59, F60, F61, F62, F63, F68, F69, F70, F71, F72, F78, F79. |
Valor do Procedimento |
R$ 14,85 |
38.042.04-5 |
Acompanhamento a Crianças e Adolescentes com Transtornos Mentais que Demandem Cuidados Intensivos em Saúde Mental (máximo 22 procedimentos/paciente/mês). |
Consiste no conjunto de atendimentos diários, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi - máximo 25 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/129 |
Atividade Profissional |
01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50 a 62 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.8, F11.9, F12.1, F12.2, F12.5, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F48, F50, F70, F71, F72, F78, F79, F84, F88, F89, F95, F99 |
Valor do Procedimento |
R$ 25,40 |
38.042.05-3 |
Acompanhamento a Crianças e Adolescentes com Transtorno Mentais que Demandem Cuidados Semi-intensivos em Saúde Mental (máximo 12 procedimentos/paciente/mês). |
Consiste no conjunto de freqüentes atendimentos, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi - máximo 50 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/129 |
Atividade Profissional |
01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50 a 62 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.8, F11.9, F12.1, F12.2, F12.5, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F59, F70, F71, F72, F78, F79, F83, F84, F88, F89, F90, F91, F93, F94, F95, F99 |
Valor do Procedimento |
R$ 16,30 |
38.042.06-1 |
Acompanhamento a Crianças e Adolescentes com Transtornos Mentais que Demandem Cuidados Não Intensivos em Saúde Mental (máximo 03 procedimentos/paciente/mês). |
Consiste no conjunto de atendimentos quinzenais/mensais, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSi - máximo 80 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/129 |
Atividade Profissional |
01, 02, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50 a 62 |
CID |
F10.1, F10.8, F10.9, F11.1, F11.8, F11.9, F12.1, F12.8, F12.9, F13.1, F13.8, F13.9, F14.1, F14.8, F14.9, F15.1, F15.8, F15.9, F16.1, F16.8, F16.9, F17.1, F17.8, F17.9, F18.1, F18.8, F18.9, F19.1, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F59, F70, F71, F72, F78, F79, F80, F81, F82, F83, F84, F88, F89, F90, F91, F92, F93, F94, F95, F98, F99 |
Valor do Procedimento |
R$ 14,85 |
38.042.07-0 |
Acompanhamento a Pacientes com Dependência e/ou Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, que Demandem Cuidados Intensivos em Saúde Mental (máximo 22 procedimentos/paciente/mês) |
Consiste no conjunto de atendimentos diários, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSad - máximo 40 pacientes/mês |
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Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/147 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
60 a 72 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9 |
Valor do Procedimento |
R$18,10 |
38.042.08-8 |
Acompanhamento a Pacientes com Dependência e/ou Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, que Demandem Cuidados Semi-intensivos em Saúde Mental (máximo 12 procedimentos/ paciente/ mês) |
Consiste no conjunto de freqüentes atendimentos, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSad - máximo 60 pacientes/mês. |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/147 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
60 a 72 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9 |
Valor do Procedimento |
R$ 15,90 |
38.042.09-6 |
Acompanhamento a Pacientes com Dependência e/ou Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, que Demandem que Demandem Cuidados não intensivos em Saúde Mental (máximo 03 procedimentos/paciente/ mês) |
Consiste no conjunto de atendimentos quinzenais/mensais, desenvolvidos individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPSad - máximo 90 pacientes/mês. |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/147 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 39, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
60 a 72 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9, F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9 |
Valor do Procedimento |
R$ 14,85 |
38.042.10-0 |
Acompanhamento de Pacientes que Demandem Cuidados em Saúde Mental no período das 18 às 21 horas. (máximo 08 procedimentos/paciente/mês) |
Consiste no conjunto de atendimentos desenvolvidos, no período compreendido entre 18 e 21 horas, individualmente e/ou em grupos, por equipe multiprofissional especializada em saúde mental. CAPS II - máximo 15 pacientes/mês, CAPS III - máximo 20 pacientes/ mês, CAPSi - máximo 15 pacientes/mês, CAPSad - máximo 15 pacientes/mês |
|
Nível de Hierarquia |
04, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
14/126, 14/127, 14/129, 14/147 |
Atividade Profissional |
01, 02, 15, 28, 36, 39, 54, 57, 62, 89 |
Tipo de Prestador |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 |
Tipo de atendimento |
00 |
Grupo de atendimento |
00 |
Faixa Etária |
00 |
CID |
F10.1, F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.1, F11.2, F11.5, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.5, F12.6, F12.7, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5, F13.6, F13.7, F13.8, F13.9, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F14.9, F15.1, F15.2, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.2, F16.5, F16.6, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.6, F17.7, F17.8, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F18.8, F18.9, F19.1, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9, F20, F21, F22, F23, F24, F25, F28, F29, F30, F31, F32, F33, F34, F38, F39, F40, F41, F42, F43, F44, F45, F48, F50, F51, F52, F53, F54, F59, F60, F61, F62, F63, F69, F70, F71, F72, F78, F79, F83, F84, F88, F89, F90, F91, F93, F94, F95, F99. |
Valor do Procedimento |
R$ 16,30 |
Art. 10 Estabelecer que somente as unidades cadastradas no SIA/SUS, como Tipo de Unidade de código 37- Centro de Atenção Psicossocial e que possuam o Serviço de Atenção Psicossocial (códigos 14/124, 14/126, 14/127, 14/129 e 14/147), poderão realizar/cobrar os procedimentos definidos no Artigo 9º desta Portaria.
Parágrafo Único - Os Centros de Atenção Psicossocial cadastrados / recadastrados não poderão cobrar os procedimentos abaixo discriminados:
- 19.151.03-9 Atendimento em Oficinas Terapêuticas I - por oficina.
- 19.151.04-7 Atendimento em Oficinas Terapêuticas II - por oficina.
Art. 11 Incluir, no Sub Sistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC-SIA, os procedimentos definidos no Artigo 9º desta Portaria, assim como, regulamentar os instrumentos e formulários utilizados no Sistema:
- Laudo para Emissão de APAC (Anexo I). Este documento justifica, perante o órgão autorizador, a solicitação dos procedimentos. Deve ser corretamente preenchido pelo profissional responsável pelo paciente, em duas vias. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o procedimento.
- APAC-I/Formulário (Anexo II). Documento destinado a autorizar a realização de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo. Deve ser preenchido em duas vias pelos autorizadores. A primeira via ficará arquivada no órgão autorizador e a segunda encaminhada para a unidade onde será realizado o procedimento.
- APAC-II/Meio Magnético - Instrumento destinado ao registro de informações, identificação de paciente e cobrança dos procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo.
§ 1º Os gestores estaduais/municipais poderão estabelecer Lay Out próprio do Laudo e definirem outras informações complementares que se fizerem necessárias, desde que mantenham as informações contidas no lay out desta portaria.
§ 2º A confecção e distribuição da APAC-I/Formulário é de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, de acordo com a PT SAS/MS n.º 492 de 26 de agosto de 1999.
§ 3º Os gestores estaduais e dos municípios habilitados, em Gestão Plena do Sistema Municipal, deverão designar os órgãos autorizadores para a emissão de APAC.
Art. 12 Estabelecer que permanece a utilização do número do Cadastro de Pessoa Física/Cartão de Identidade do Contribuinte - CPF/CIC, para identificar os pacientes no Sistema.
Parágrafo único. A utilização do CPF/CIC não é obrigatória para os pacientes que não o possuírem até a data da realização do procedimento. Nesses casos, eles serão identificados nominalmente.
Art. 13 Determinar que os processos de cadastramento de novas unidades e recadastramento dos CAPS existentes serão de responsabilidade dos gestores estaduais e deverão ser compostos das seguintes etapas :
§1º Requerimento dos gestores municipais, de acordo com a demanda dos CAPS de seu município, à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde. O processo deverá estar instruído com a documentação exigida para cadastramento de serviços, acrescida de:
A- Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde - a vistoria deverá ser realizada ¿in loco¿ pela Secretaria de Saúde, que avaliará as condições de funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas na Portaria GM/MS N° 336, de 19 de fevereiro de 2002, acrescido de parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º Aprovação do cadastramento pela Comissão Intergestores Bipartite que poderá reprovar ou aprovar o cadastramentro com exigências, caso em que o processo retomará ao gestor municipal para arquivamento ou adequação.
§ 3º Remessa do processo para a Área Técnica de Saúde Mental/ASTEC/SAS, que deverá emitir parecer, conforme determinado pelo Artigo 6º da Portaria GM/MS N° 336, de 19 de fevereiro de 2002, ouvida, se necessário, a Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite. Caso o parecer seja favorável, o processo será encaminhado ao gestor estadual para efetivar o credenciamento.
Art.14 Estabelecer que os gestores estaduais terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Portaria, para efetivar o recadastramento dos Centros de Atenção Psicossocial.
Art. 15 Determinar que a APAC-I/Formulário será emitida para a realização dos procedimentos constantes do Artigo 9º, desta Portaria, e terá validade de até 03 (três) competências.
Parágrafo Único - Na APAC-I/Formulário não poderá ser autorizado mais de um procedimento constante do Artigo 9º, desta Portaria a exceção do procedimento 38.042.10.0 -Acompanhamento de Pacientes no período das 18 às 21 horas que poderá ser principal ou secundário.
Art. 16 Definir que a cobrança dos procedimentos principais autorizados na APAC-I/Formulário será efetuada mensalmente somente por meio de APAC-II/Meio Magnético, da seguinte forma:
§ 1º - APAC-II/Meio Magnético Inicial - abrange o período a partir da data de inicio da validade da APAC-I/Formulário até o último dia do mesmo mês;
§ 2º - APAC-II/Meio Magnético de Continuidade - Abrange o 2º e 3º mês subseqüentes a APAC-II/Meio Magnético inicial.
Art. 17 - Definir que a APAC-II/Meio Magnético poderá ser encerrada com os códigos abaixo discriminados, de acordo com a Tabela de Motivo de Cobrança do SIA/SUS:
6.3 Alta por abandono do tratamento.
6.8 Alta por outras intercorrências clínica/cirúrgica.
6.9 Alta por conclusão de tratamento.
7.1 Permanece na mesma UPS com o mesmo procedimento.
7.2 Permanece na mesma UPS com mudança de procedimento.
8.1 Transferência para outra UPS.
8.2 Transferência para internação por intercorrência.
9.1 Óbito relacionado à doença.
9.2 Óbito não relacionado à doença.
Art. 18 Definir que o valor dos procedimentos inclui todas as atividades desenvolvidas pelos profissionais voltados para a assistência em saúde mental, inclusive, as desenvolvidas em oficinas terapêuticas.
Art. 19 - Estabelecer que os procedimentos definidos no Artigo 9º, desta Portaria, sejam incluídos na relação de procedimentos estratégicos do SUS e financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 20 Utilizar para o registro das informações dos procedimentos constantes do Artigo 9º, desta Portaria, as Tabelas do Sistema APAC-SIA abaixo relacionadas:
- Tabela Motivo de Cobrança (Anexo III);
- Tabela de Nacionalidade (Anexo IV).
Art. 21 Definir que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS disponibilizará em seu BBS/DATASUS/MS área 38 - SIA, o programa de APAC-II/Meio Magnético a ser utilizado pelos prestadores de serviço.
Art. 22 Estabelecer que é de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo das prerrogativas e competências compatíveis com o nível de gestão, efetuar o acompanhamento, controle, avaliação e auditoria que permitam garantir o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2002.
RENILSON REHEM DE SOUZA
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 56, de 22-3-2002, Seção 1, pág. 108.
VIDE ÍNTEGRA E ANEXO - REPUBLICADA EM 02.09.2002
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