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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 817 | Data Emissão: 30-04-2002 |
Ementa: Alterações, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente à Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 mai 2002. Seção I, p. 30 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 set 2002. Seção I, p.69 - Republicada | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 817, DE 30 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS Nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental, Considerando a Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002, que criou no âmbito do SUS entre outros os serviços de atenção psicossocial para o desenvolvimento de atividades em saúde mental para pacientes com transtornos decorrentes do uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas, Considerando a Portaria GM/MS Nº 816, de 30 de abril de 2002, que cria o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas e define atribuições e competências das instâncias do SUS na implantação e gerenciamento, Considerando a Portaria SAS/MS Nº 305, de 30 de abril de 2002, que aprova normas de funcionamento e cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas, e Considerando a necessidade de definir as competências específicas das áreas hospitalar e ambulatorial no atendimento aos usuários de álcool e outras na rede do SUS, resolve Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento abaixo descrito e seus procedimentos: 89.100.02.6 - Internação para Tratamento de Transtornos Decorrentes do Uso Prejudicial de Álcool e Drogas. 89.300.09.2 - Internação para Tratamento de Transtornos Decorrentes do Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas 89.500.08.3 - Internação para Tratamento de Transtornos Decorrentes do Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas Parágrafo único. Os procedimentos constantes deste Artigo consistem no tratamento em regime de internação hospitalar de pacientes com transtornos decorrentes de uso prejudicial e/ou dependência de Alcool e Drogas. Art. 2º Estabelecer que a AIH para cobrança dos procedimentos, 89.300.09.2 e 89.500.08.3 terá validade de 30 dias sendo o limite de 21 diárias por AIH. § 1º Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o número de diárias utilizadas. § 2º Não serão permitidas as cobranças de permanência a maior, diária de UTI e demais procedimentos especiais. Art 3º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimento abaixo descrito e seus procedimentos: 89.300.10.6 - Internação para Tratamento de Síndrome de Abstinência por Uso Prejudicial de Álcool e Drogas 89.500.09.1 - Internação para Tratamento de Síndrome de Abstinência por Uso Prejudicial de Álcool e Drogas Parágrafo único. Os procedimentos constantes deste Artigo consistem no tratamento em regime de internação hospitalar de pacientes em síndrome de abstinência decorrente do uso prejudicial e/ou dependência de Alcool e Drogas. Art. 4º Estabelecer que a AIH para cobrança dos procedimentos, 89.300.10.6 e 89.500.09.1 terá validade de 30 dias sendo o limite de 15 diárias por AIH. § 1º Na primeira linha do campo serviços profissionais deverá ser lançado o número de diárias utilizadas. § 2º Não serão permitidas as cobranças de permanência a maior, diária de UTI e demais procedimentos especiais. Art. 5º Estabelecer que a cobrança dos procedimentos, 89.300.09.2, 89.500.08.3, 89.300.10.6 e 89.500.09.1, somente poderá ser efetuada por Hospitais Gerais. Art 6º A emissão da AIH para realização dos procedimentos 89.300.09.2, 89.500.08.3,89.300.10.6 e 89.500.09.1 pelo gestor do SUS, deverá ser efetuada mediante apresentação de laudo médico de solicitação de internação emitido preferencialmente por especialista vinculado ao CAPSad. Art 7º Incluir no grupo de procedimentos 89.100.01.8 – Intoxicações Exógenas e Envenenamentos os seguintes procedimentos: 89.300.11.4 - Tratamento de Intoxicação Aguda por Uso de Drogas 89.500.10.5 - Tratamento de Intoxicação Aguda por Uso de Drogas Art 8º Estabelecer que nos casos de internação para tratamento de pacientes com intoxicação aguda por uso de álcool deverão ser utilizados os procedimentos 89.300.05.0 - Intoxicação por Álcool e 89.500.05.9 - Intoxicação por Álcool já constantes no grupo 89.100.01.8 - Intoxicações Exógenas e Envenenamentos da Tabela do SIH-SUS. Art 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da competência setembro.de 2002. BARJAS NEGRI (*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 1º-8-2002, Seção 1. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas. | |