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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 816 Data Emissão: 30-04-2002
Ementa: Instituir, no âmbito do Sistema Único Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 maio 2002. Seção I, p. 29-30
REVOGADA PARCIALMENTE

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 816, DE 30 DE ABRIL DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 maio 2002. Seção I, p.29-30
RESTABELECIDA A VIGÊNCIA CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 2.230, DE 23-09-2009
REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017

REVOGADA PARCIALMENTE PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- as determinações da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001;

- o aumento do consumo de álcool e outras drogas, entre crianças e adolescentes no País, confirmado por estudos e pesquisas;

- os crescentes problemas relacionados ao uso de drogas pela população adulta e economicamente ativa;

- a necessidade de ampliar a oferta de atendimento a essa clientela na rede do SUS;

- a contribuição do uso indevido de drogas para o aumento do número de casos de doenças como a AIDS e as infecções causadas pelos vírus B-HBV e C-HCV da hepatite, em decorrência do compartilhamento de seringas por usuários de drogas injetáveis;

- a necessidade de reformulação e adequação do modelo de assistência oferecida pelo SUS ao usuário de álcool e outras drogas, aperfeiçoando-a e qualificando-a;

- a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, que tenha ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus usuários;

- as conclusões e recomendações constantes do Relatório Final do Seminário Nacional sobre o Atendimento aos Usuários de Álcool e Outras Drogas na Rede do SUS, promovido pelo Ministério da Saúde, em agosto de 2001;

- a diretriz constante na Política Nacional Antidrogas de reconhecer a estratégia de redução de danos sociais e à saúde, amparada pelo Artigo 196, da Constituição Federal, como intervenção preventiva que deve ser incluída entre as medidas a serem desenvolvidas, sem representar prejuízo a outras modalidades e estratégias de redução da demanda, e

- as deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, de dezembro de 2001, as quais recomendam que a atenção psicossocial a pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas deve se basear em uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural, e articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da Reforma Psiquiátrica, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, tendo por objetivos: (REVOGADA  PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

I - Articular as ações desenvolvidas pelas três esferas de governo destinadas a promover a atenção aos pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool ou outras drogas;

II - Organizar e implantar rede estratégica de serviços extra-hospitalares de atenção aos pacientes com esse tipo de transtorno, articulada à rede de atenção psicossocial;

III - Aperfeiçoar as intervenções preventivas como forma de reduzir os danos sociais e à saúde representados pelo uso prejudicial de álcool e outras drogas;

IV - Realizar ações de atenção/assistência aos pacientes e familiares, de forma integral e abrangente, com atendimento individual, em grupo, atividades comunitárias, orientação profissional, suporte medicamentoso, psicoterápico, de orientação e outros;

V - Organizar/regular as demandas e os fluxos assistenciais;

VI - Promover, em articulação com instituições formadoras, a capacitação e supervisão das equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental locais.

Art. 2º Definir, na forma do Anexo I desta Portaria, e em conformidade com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS/2001, as competências e atribuições relativas à implantação/ gestão do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. (REVOGADA  PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Art. 3º Estabelecer que, em virtude dos diferentes níveis de organização das redes assistenciais existentes nos estados e no Distrito Federal, da diversidade das características populacionais existentes no País e da variação da incidência dos transtornos causados pelo uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deverão ser implantados no País, nos próximos três anos, 250 Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras Drogas, em Etapas Anuais de Implantação, conforme segue:

a - Etapa 1 - Ano de 2002/2003 - 120 (cento e vinte) Centros distribuídos estrategicamente nas capitais e municípios com população igual ou superior a 200.000 habitantes - conforme planilha constante do Anexo II desta Portaria;

b - Etapa 2 - Ano de 2004 - 130 (cento e trinta) Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas, sendo 80 (oitenta) distribuídos estrategicamente, na proporção de 01 CAPS para cada 500.000 habitantes, em grandes regiões metropolitanas, que já terão implantado a parte inicial da rede necessária (etapas 1 e 2), além de mais 50 (cinqüenta) a serem localizados em cidades com menos de 200.000 habitantes de acordo com necessidades estratégicas/epidemiológicas.

Art. 4º Alocar recursos financeiros adicionais na ordem de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), previstos no Orçamento do Ministério da Saúde para o custeio, no exercício de 2002, das atividades previstas nesta Portaria, cujas despesas correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 5º Estabelecer que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes, após o seu recadastramento, assim como os novos serviços que vierem a ser criados e cadastrados em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, serão remunerados através do Sistema APAC/SIA, conforme estabelecido nas Portarias GM/MS Nº 366, de 19 de fevereiro de 2002 e SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Art. 6º Determinar o pagamento de um incentivo adicional de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para os municípios e estados que implantarem novos serviços ou realizarem a adequação dos já existentes.

§ 1º Ficam alocados recursos financeiros na ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), do orçamento do Ministério da Saúde, para a execução desta atividade no exercício de 2002.

§ 2º O incentivo de que trata este Artigo será transferido aos municípios, após avaliação e inclusão de suas respectivas unidades no Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, pela Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência à Saúde - ASTEC/SAS/MS.

Art. 7º Instituir o Programa Permanente de Capacitação de Recursos Humanos da rede SUS para os Serviços de Atenção aos Pacientes com Transtornos causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas, a ser regulamentado em ato específico da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS. (REVOGADA  PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Parágrafo único. Ficam alocados recursos financeiros da ordem de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais) para o cumprimento da Primeira Etapa do Programa de Capacitação objeto deste Artigo.

Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho : (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017)

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 9º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, procedendo a sua respectiva regulamentação. (REVOGADA  PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017)

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BARJAS NEGRI

ANEXO I

1. Compete ao Ministério da Saúde:

a - Instituir o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, seus princípios e diretrizes de implantação e funcionamento, estabelecendo critérios/exigências de habilitação de serviços, critérios de implantação das redes de assistência aos portadores de transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas e critérios técnicos de desenvolvimento do trabalho;

b - Atribuir à Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência à Saúde - ASTEC/SAS/MS a coordenação do Programa em âmbito nacional;

c - Definir e implementar ações de vigilância epidemiológica e sanitária no que se refere aos transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e drogas;

d - Definir e implementar planos e programas de treinamento e capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência aos pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas, estabelecendo convênios de cooperação técnica com as instituições formadoras ou serviços;

e - Estabelecer as normas de funcionamento e cadastramento de serviços que integrarão as redes assistenciais;

f - Articular com os estados, municípios e o Distrito Federal a implantação do Programa e o estabelecimento de mecanismos de controle, avaliação e acompanhamento do processo;

g - Assessorar os estados e o Distrito Federal na implantação, em seus respectivos âmbitos de atuação, do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas e na organização de suas respectivas Redes Estaduais;

h - Utilizar os sistemas de informação epidemiológica e assistencial para constituir um banco de dados que permita acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, definindo seus indicadores;

i - Apoiar a realização de estudos de prevalência de base populacional para o conhecimento da distribuição dos pacientes portadores de transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas e outras pesquisas relevantes;

j - Alocar recursos financeiros destinados ao co-financiamento das atividades do Programa;

l - Divulgar o Programa de maneira a conscientizar e informar a população e os profissionais de saúde sobre a importância da realização das ações preventivas e assistenciais previstas no Programa.

2. Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:

a - Elaborar, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, as estratégias de implantação, em seu âmbito de atuação, do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas;

b - Designar um Coordenador Estadual do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, em articulação com o Programa de Saúde Mental do Estado;

c - Organizar e implantar rede estadual estratégica de serviços extra-hospitalares de atenção aos transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas, identificando os serviços delas integrantes, os Centros de Atenção Psicossocial, estabelecendo os fluxos de referência e contra-referência entre estes serviços e garantindo a execução de todas as fases do processo assistencial previsto no Programa;

d - Criar as condições para a estruturação/criação/implantação/cadastramento dos Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de Álcool e outras Drogas;

e - Definir e implementar ações de vigilância epidemiológica e sanitária no que se refere aos transtornos causados pelo uso prejudicial ou dependência de álcool e drogas;

f - Definir e implementar planos e programas de treinamento e capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência aos portadores de transtornos causados pelo uso abusivo de álcool e drogas;

g - Assessorar os municípios no processo de implementação do Programa, no desenvolvimento das atividades e na adoção de mecanismos destinados ao controle, avaliação e acompanhamento do processo;

h - Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o desenvolvimento/ incremento do Programa;

i - Monitorar o desempenho do Programa em seu estado e os resultados alcançados;

j - Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade.

3. Compete às Secretarias Municipais de Saúde:

a - Elaborar, em parceria com a respectiva Secretaria estadual de Saúde, por intermédio da Comissão Intergestores Bipartite, as estratégias de implantação, em seu âmbito de atuação, do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas;

b - Criar as condições para a estruturação/criação/implantação/cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial e adotar as providências necessárias para integrá-lo(s) na rede estadual estratégica de serviços extra-hospitalares de atenção aos transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e outras drogas;

c - Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o desenvolvimento/ incremento do Programa;

d - Monitorar o desempenho do Programa em seu município e os resultados alcançados;

e - Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária no que se refere aos transtornos causados pelo uso prejudicial e/ou dependência de álcool e drogas;

f - Executar programas de treinamento e capacitação de recursos humanos nas áreas de prevenção, vigilância e assistência aos pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas;

g - Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade, que deverão ser notificados ao gestor estadual do SUS;


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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 16.341, de 30-12-2015 - Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 130, de 26-01-2012 - Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 121, de 25-01-2012 - Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.090, de 23-12-2011 - Altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.089, de 23-12-2011 - Dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.637, de 08-12-2011 - Altera o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 29, de 30-06-2011 - Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
RESTABELECIDA A VIGÊNCIA conforme Portaria MS/GM nº 2.230, de 23-09-2009 - Dispõe sobre a aplicação da Portaria Nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 03-09-2009 - Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde-SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 593, de 29-10-2010 - Habilita os Centros de Atenção Psicossocial relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. 
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 648, de 26-11-2010 - Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 549, de 08-10-2010 - Altera a classificação dos serviços relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.843, de 20-09-2010 - Cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.841, de 20-09-2010 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas - CAPS AD III.
CORRELATA : Lei Municipal nº 15.250, de  26-07-2010 - Dispõe sobre a reserva de ala específica para atendimento de dependentes químicos nos hospitais da Rede Municipal de Saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 7.179, de 20-05-2010 - Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 55.052, de 17-11-2009 - Regulamenta a Lei nº 12.060, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.190, de 04-06-2009 - Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.545, de 20-05-2009 - Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 647, de 11-11-2008 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI, em unidades masculinas e femininas, os parâmetros para construção, ampliação ou reforma de estabelecimento de saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória e o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.899, de 11-09-2008 - Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 96, de 04-09-2008 - Constitui Grupo de Trabalho para avaliação e elaboração de prospostas para a rede de atenção à saúde à população usuária de álcool e outras drogas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 293, de 20-08-2007 - Institui, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco, e Outras Drogas - CRATOD, da Secretaria da Saúde, Comitê para Promoção de Ambientes Livres do tabaco, estabelecendo disciplina correlata.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.117, de 22-05-2007 - Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 37, de 06-02-2006 - Alterar a classificação anterior, e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.060, de 26-09-2005 - Dispõe sobre a substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.612, de 09-09-2005 - Aprovar as Normas de Funcionamento e Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 429, de 22-03-2005 - Institui o Comitê Técnico Assessor para a Política de Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.197, de 14-10-2004 - Redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 340, de 14-07-2004 - Aprovar as Normas para a Implantação e Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, em unidades masculinas e femininas, a Padronização Física do Estabelecimento de Saúde nas Unidades de Internação e Internação Provisória, o Plano Operativo Estadual de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a lei, em Regime de Internação e Internação Provisória e o Termo de Adesão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 817, de 30-04-2002 - Alterações, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar - SIH/SUS, referente à Uso Prejudicial de Álcool e/ou Outras Drogas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 305, de 30-04-2002 - Aprovar, na forma do Anexo I, as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com Transtornos Causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 189, de 20-03-2002 - Trata do Procedimento Acolhimento a Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial. Alterações na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalar e Ambulatorial - SIH/SUS e SIA/SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 336, de 19-02-2002 - Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 101, de 30-05-2001 - Estabelecer Regulamento Técnico disciplinando as exigências mínimas para o funcinamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial, também conhecidos como Comunidades Terapêuticas.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.216, de 06-04-2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo.