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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 816 | Data Emissão: 30-04-2002 |
Ementa: Instituir, no âmbito do Sistema Único Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 maio 2002. Seção I, p. 29-30 | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 816, DE 30 DE ABRIL DE 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - as determinações da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001; - o aumento do consumo de álcool e outras drogas, entre crianças e adolescentes no País, confirmado por estudos e pesquisas; - os crescentes problemas relacionados ao uso de drogas pela população adulta e economicamente ativa; - a necessidade de ampliar a oferta de atendimento a essa clientela na rede do SUS; - a contribuição do uso indevido de drogas para o aumento do número de casos de doenças como a AIDS e as infecções causadas pelos vírus B-HBV e C-HCV da hepatite, em decorrência do compartilhamento de seringas por usuários de drogas injetáveis; - a necessidade de reformulação e adequação do modelo de assistência oferecida pelo SUS ao usuário de álcool e outras drogas, aperfeiçoando-a e qualificando-a; - a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, que tenha ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus usuários; - as conclusões e recomendações constantes do Relatório Final do Seminário Nacional sobre o Atendimento aos Usuários de Álcool e Outras Drogas na Rede do SUS, promovido pelo Ministério da Saúde, em agosto de 2001; - a diretriz constante na Política Nacional Antidrogas de reconhecer a estratégia de redução de danos sociais e à saúde, amparada pelo Artigo 196, da Constituição Federal, como intervenção preventiva que deve ser incluída entre as medidas a serem desenvolvidas, sem representar prejuízo a outras modalidades e estratégias de redução da demanda, e - as deliberações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, de dezembro de 2001, as quais recomendam que a atenção psicossocial a pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras drogas deve se basear em uma rede de dispositivos comunitários, integrados ao meio cultural, e articulados à rede assistencial em saúde mental e aos princípios da Reforma Psiquiátrica, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, tendo por objetivos: (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017) I - Articular as ações desenvolvidas pelas três esferas de governo destinadas a promover a atenção aos pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool ou outras drogas; Art. 2º Definir, na forma do Anexo I desta Portaria, e em conformidade com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida na Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS/2001, as competências e atribuições relativas à implantação/ gestão do Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas de cada nível de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017) Art. 3º Estabelecer que, em virtude dos diferentes níveis de organização das redes assistenciais existentes nos estados e no Distrito Federal, da diversidade das características populacionais existentes no País e da variação da incidência dos transtornos causados pelo uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deverão ser implantados no País, nos próximos três anos, 250 Centros de Atenção Psicossocial para Atendimento de Pacientes com dependência e/ou uso prejudicial de álcool e outras Drogas, em Etapas Anuais de Implantação, conforme segue: Art. 4º Alocar recursos financeiros adicionais na ordem de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), previstos no Orçamento do Ministério da Saúde para o custeio, no exercício de 2002, das atividades previstas nesta Portaria, cujas despesas correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 5º Estabelecer que os procedimentos realizados pelos CAPS e NAPS atualmente existentes, após o seu recadastramento, assim como os novos serviços que vierem a ser criados e cadastrados em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, serão remunerados através do Sistema APAC/SIA, conforme estabelecido nas Portarias GM/MS Nº 366, de 19 de fevereiro de 2002 e SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017) Art. 6º Determinar o pagamento de um incentivo adicional de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para os municípios e estados que implantarem novos serviços ou realizarem a adequação dos já existentes. § 1º Ficam alocados recursos financeiros na ordem de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), do orçamento do Ministério da Saúde, para a execução desta atividade no exercício de 2002. § 2º O incentivo de que trata este Artigo será transferido aos municípios, após avaliação e inclusão de suas respectivas unidades no Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, pela Assessoria Técnica da Secretaria de Assistência à Saúde - ASTEC/SAS/MS. Art. 7º Instituir o Programa Permanente de Capacitação de Recursos Humanos da rede SUS para os Serviços de Atenção aos Pacientes com Transtornos causados pelo Uso Prejudicial e/ou Dependência de Álcool e Outras Drogas, a ser regulamentado em ato específico da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017) Parágrafo único. Ficam alocados recursos financeiros da ordem de R$ 1.890.000,00 (hum milhão, oitocentos e noventa mil reais) para o cumprimento da Primeira Etapa do Programa de Capacitação objeto deste Artigo. Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho : (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017) Art. 9º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, procedendo a sua respectiva regulamentação. (REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 5, DE 28-09-2017) Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BARJAS NEGRI ANEXO I 1. Compete ao Ministério da Saúde: 2. Compete às Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal:
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA PARCIALMENTE pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |