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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 6538 Data Emissão: 13-08-2008
Ementa: Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 ago. 2008. Seção I, p. 1

DECRETO FEDERAL Nº 6.538, DE 13 DE AGOSTO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 ago. 2008. Seção I, p.1

Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;

II - Casa Civil;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IX - Ministério da Justiça;

X - Ministério da Defesa;

XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;

XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMB RAPA;

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.

Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 16.885, de 21-12-2018 - Institui o Programa de Assistência Básica em Reprodução Humana e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 25, de 15-03-2018 - Regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a distribuição de cotas para cadastro de novos doadores no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – Redome, indica os laboratórios autorizados para a realização dos testes pertinentes, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 56, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 81, de 20-01-2009 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 34, de 03-06-2008 - Institui o Sistema de informações de Estudos de Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência - SINEB e o Cadastro Nacional de Voluntários em Estudos de Bioequivalência - CNVB.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 165, de 10-07-2007 - Estabelece, com base na Resolução CFM 1.358/92, inciso VII, item 1, os requisitos quedevem ser atendidos pelos interessados na utilização das técnicas de reprodução assistida, de "doadoras temporarias de útero" que não pertencem à família da mulher infértil para fins de autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.