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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Fundação Nacional de Saúde |
Número: 883 | Data Emissão: 08-08-2008 |
Ementa: Institui as Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 ago. 2008. Seção I, p. 66 | |
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA FUNASA Nº 883, DE 8 DE AGOSTO DE 2008 Institui as Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena, e dá outras providências. O Presidente da Fundação Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 3 de junho de 2003, e Considerando que o Subsistema de Saúde Indígena do SUS tem como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Fundação Nacional de Saúde; Considerando o "Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal", lançado em 8 de março de 2004, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República; Considerando a necessidade de conhecer as circunstâncias da ocorrência de óbitos infantis e fetais indígenas, identificar os fatores de risco e propor medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade perinatal e infantil entre esses povos, resolve: Art. 1º - Instituir as Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena; Art. 2º - A Comissão Nacional de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena será composta pelos seguintes representantes: Art. 3º - As Comissões Distritais de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena serão compostas pelos seguintes representantes: Art. 4º - Definir como atribuições da Comissão Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena: Art. 5º - Definir como atribuições da Comissão Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena: III - realizar a análise das informações referentes aos óbitos, na perspectiva da prevenção de novas ocorrências, com especial atenção à identificação de problemas relacionados à(s): IV - atuar para a melhoria da informação em saúde, com a correção das estatísticas oficiais e qualificação das informações sobre nascimentos, óbitos infantis e fetais; Art. 6º As equipes de saúde atuantes nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas deverão preencher, em todas as ocorrências de óbitos fetais e de menores de um ano de vida, a Ficha de Investigação de Óbito Fetal e Infantil Indígena, remetendo-a à Comissão Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM n. 72, de 11-01-2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 3-6-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências. CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-9-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças. CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 253, de 27-2-2007 - Implantar o novo modelo de Guia de Encaminhamento de Cadáver (Anexo) para uso dos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo quando do encaminhamento de cadáver para realização de necropsias pelo SVO e IML. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 756, de 16-12-2004 - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS. | |