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Norma: LEIÓrgão: Governador do Estado
Número: 10449 Data Emissão: 20-12-1999
Ementa: Inclui testes para detecção do HIV e da sífilis nos exames pré-natais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 1999. Seção 1, p. 3
REVOGADA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ESTADUAL Nº 10.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 1999. Seção 1, p. 3

REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.431, DE 14-10-2021

(Projeto de Lei nº 774/97, do deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Inclui testes para detecção do HIV e da sífilis nos exames pré-natais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É obrigatório o oferecimento, para as gestantes, de testes para a detecção do vírus HIV e da sífilis em todo pré-natal realizado pelos serviços de saúde públicos ou privados, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A aceitação da realização dos testes pela gestante deverá ocorrer de forma livre, consciente, esclarecida e com total garantia de sigilo dos resultados.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 425, de 23-07-2007 - Alterar a descrição e o valor do procedimento de código 95.008.01-2 - Teste Rápido para Triagem de Infecção pelo HIV, da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS.
CORRELATA: Lei Estadual nº 11.973, de 25-08-2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 41, de 24-03-2005 - Aprova Norma Técnica para Controle da Sífilis na Gestação.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.703, de 2003 - Institui o "Controle da TV - Transmissão Vertical do HIV/AIDS e da Sífilis", destinado à promoção da saúde de gestantes e recém-nascidos (RN), enfocando inicialmente o diagnóstico e tratamento do HIV e Sífilis na gestação e no RN.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.665, de 07-05-2003 - Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.104, de 19-11-2002 - Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde -- SUS --, o Projeto Nascer-Maternidades.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 95, de 14-11-2000 - Dispõe sobre o dever do médico de solicitar exame anti-Hiv durante o pré-natal.