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Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 10449 | Data Emissão: 20-12-1999 |
Ementa: Inclui testes para detecção do HIV e da sífilis nos exames pré-natais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 21 dez. 1999. Seção 1, p. 3 | |
REVOGADA | |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LEI ESTADUAL Nº 10.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 (Projeto de Lei nº 774/97, do deputado Sidney Beraldo - PSDB) Inclui testes para detecção do HIV e da sífilis nos exames pré-natais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É obrigatório o oferecimento, para as gestantes, de testes para a detecção do vírus HIV e da sífilis em todo pré-natal realizado pelos serviços de saúde públicos ou privados, no Estado de São Paulo. Parágrafo único - A aceitação da realização dos testes pela gestante deverá ocorrer de forma livre, consciente, esclarecida e com total garantia de sigilo dos resultados. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999 José da Silva Guedes Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher. | |