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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 49853 Data Emissão: 30-07-2008
Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 141, 31 jul. 2008, p.1

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 49.853, DE 30 DE JULHO DE 2008
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 141, 31 jul. 2008, p.1
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.725, DE 15-05-2008

Regulamenta a Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos no âmbito do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos, instituído no âmbito do Município de São Paulo pela Lei nº 14.725, de 15 de maio de 2008, fica regulamentado na conformidade das disposições constantes deste decreto.

Parágrafo único. O Programa de que trata este decreto destina-se exclusivamente ao atendimento de cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que, comprovadamente, estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação.

Art. 2º. A aplicação, em domicílio, das vacinas especificadas no artigo 3º deste decreto poderá ser solicitada pelos próprios beneficiários, por seus familiares, por terceiros por eles responsáveis ou por instituições de abrigo, por meio da Central 156.

Art. 3º. O serviço de atendimento indicará a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima do domicílio do beneficiário.

Art. 4º. O solicitante deverá formular o pedido de vacinação domiciliar mediante requerimento, por escrito, dirigido à Unidade Básica de Saúde mencionada no artigo 3º, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado por fac-símile, aos cuidados da assistente social ou enfermeira.

Art. 5º. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente:
I - nome completo do beneficiário, idade e tipo de incapacidade;
II - endereço completo do local onde deverá ser realizada a vacinação;
III - nome completo do solicitante e telefone para contato.

Art. 6º. De posse do requerimento, a Unidade Básica de Saúde terá o prazo de 3 (três) dias úteis para agendar, de comum acordo com o solicitante, a data e o horário da realização da vacinação.

Art. 7º. Compete à Unidade Básica de Saúde providenciar o transporte da equipe de vacinação até o domicílio do beneficiário.

Art. 8º. A vacina contra gripe somente poderá ser aplicada durante o período do outono, de 21 de março a 21 de junho de cada ano.

Art. 9º. As vacinas contra pneumonia, difteria e tétano e outras que vierem a se tornar obrigatórias poderão ser aplicadas durante todo o ano, porém, sua aplicação deverá ser priorizada pelas Unidades Básicas de Saúde também durante o outono.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA:  Lei Federal nº 12.461, de 26-07-2011 - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
REGULAMENTA a Lei Municipal nº 14.725, de 15-05-2008 - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 13, de 11-04-2008 - Dispõe sobre a vedação do atendimento a idosos na modalidade denominada "familía acolhedora".
CORRELATA: Resolução SEDH/CNDI nº 12, de 11-04-2008 - Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do Art. 35 da Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços das entidades com a pessoa idosa abrigada.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.214, de 26-09-2007 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.548, de 27-02-2007 - Consolida a legislação relativa ao idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.528, de 19-10-2006 - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.602, de 17-07-2006 - Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 283, de 26-09-2005 - Aprova o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.001, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a presença de familiares adultos em quartos de hospitais públicos como acompanhantes de pessoas acima de 60 anos.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.741, de 01-10-2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 249, de 12-04-2002 - Aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 123, de 27-09-2001 - Define e Classifica as Instituições Geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo e dá providênicas correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 830, de 24-06-1999 - Dispõe sobre acompanhante para maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 280, de 07-04-1999 - Dispõe sobre a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60(sessenta) anos de idade, quando internados.
CORRELATA:  Portaria MS/GM nº 2.414, de 23-03-1998 - Estabelece requisitos para credenciamento de Unidades Hospitalares e critérios para realzação de internação em regime de hospital-dia geriátrico.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.413, de 23-03-1998 - Aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social.
CORRELATA: Decreto Federal nº 1.948, de 03-07-1996 - Regulamenta a Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.842, de 04-01-1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 810, de 22-09-1989 - Aprova normas e padrões para funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o território nacional.