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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 50 Data Emissão: 16-07-2008
Ementa: Estende o prazo para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jul. 2008. Seção I, p. 45
REVOGADA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 50, DE 16 DE JULHO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jul. 2008. Seção I, p.45
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Estende o prazo para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs).

A Diretora - Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República e a Portaria GM/MS Nº 119, de 18 de janeiro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II, §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a competência atribuída a esta Agência, a teor do art. 8º, § 1º, VIII da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a RDC nº 29, de 12 de maio de 2008, que aprova o Regulamento técnico para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs) e o envio da informação de produção de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, adoto, ad referendum, seguinte Resolução e determino a sua publicação:

Art. 1º Os BCTGs terão o prazo estentido, até 10 de agosto de 2008, para realizarem o cadastramento nacional e enviarem, à ANVISA, os dados referentes a todos os embriões produzidos por fertilização in vitro até o dia 31 de dezembro de 2007, e que não tenham sido utilizados no respectivo procedimento.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configurará infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 292, de 24-06-2019 - Revoga normas da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
CORRELATA: Lei Estadual nº 16.885, de 21-12-2018 - Institui o Programa de Assistência Básica em Reprodução Humana e dá providências correlatas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 23, de 27-05-2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 9, de 14-03-2011 - Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 56, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de processamento de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.957, de 15-12-2010 - Adotar as NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.931, de 27-09-2010 - Institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, o Plano Nacional de Implantação e Ampliação dos Centros de Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas - Plano-CTCTH.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 649, de 11-11-2008 - Aprovar as Diretrizes para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do adulto.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 50, de 16-07-2008 - Estende o prazo para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTGs).
CORRELATA: Resolução CNS nº 400, de 17-04-2008 - Posicionar-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 711, de 04-04-2007 - Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.041, de 08-02-2007 - Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.970, de 21-11-2006 - Define a coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células Tronco-Hematopoiéticas (BrasilCord).  
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 297, de 02-05-2006 - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 33, de 17-02-2006 - Aprova o Regulamento Técnico para o funcionamento dos bancos de células e tecidos germinativos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.526, de 21-12-2005 - Dispõe sobre a informação de dados necessários à identificação de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.591, de 22-11-2005 - Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
CORRELATA:  Lei Federal nº 11.105, de 24-03-2005 - Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº  2.381, de 29-09-2004 - Cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas (BrasilCord), e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 50, de 21-02-2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.623, de 11-07-2001 - O funcionamento dos serviços onde são desenvolvidos a captação, processamento, armazenamento, distribuição e efetivação de transplante de tecidos e células para fim terapêutico deve estar condicionado à aprovação da Comissão de Ética Médica da instituição a que estão vinculados.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.544, de 09-04-1999 - A obtenção de amostras de sangue de cordão umbilical e placenta será de natureza gratuita e voluntária, mediante esclarecimento da finalidade, da técnica e demais itens dispostos nesta Resolução, sendo vedada a comercialização com fins lucrativos.
CORRELATA: Lei Federal nº 6.437, de 20-08-1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.