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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 409 | Data Emissão: 23-07-2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 jul. 2008. Seção I, p. 58-9 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 409, DE 23 DE JULHO DE 2008 A Secretária de Atenção - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país; vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 1.203/GM, de 05 de junho de 2006, que define que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no município de Niterói, do estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do Piso da Atenção Básica - PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família - Modalidade 2; Considerando a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que unificou os cadastros das equipes de Saúde da Família - ESF, de Saúde Bucal - ESFSB e de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, tendo como fonte de informação única o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; Considerando a Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, que criou os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da Atenção Básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da Atenção Básica; Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008, que recompôs a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a Portaria SAS/MS nº 198, de 28 de março de 2008, que incluiu no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 71 – CENTRO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA; e Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da Política de Saúde normalizada pela Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, resolve: Art.1º - Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes de Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria. § 1º - Os formulários de FCES serão disponibilizados no sitio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES no endereço http://cnes.datasus.gov.br; § 2º - O cadastro das equipes definidas neste Artigo deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde que dispõem dos Serviços 147 - Serviço de Apoio à Saúde da Família, conforme Anexo II desta Portaria; § 3º - O Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF poderá ser implantado apenas nos estabelecimentos de Saúde da Esfera Administrativa PÚBLICA e somente nos tipos de estabelecimentos a seguir: tipo 02 - Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 - Unidade Mista; 04 - Policlínica; 36 – Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, 71 - Centro de Apoio a Saúde da Família; § 3º - Os estabelecimentos isolados onde funciona apenas este serviço especializado deverá ser cadastrado como Tipo de Estabelecimento 71-Centro de Apoio a Saúde da Família; Art. 2º - Definir que o cadastro das equipes do NASF será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, que gerará a composição e quantitativo de equipes para o repasse dos incentivos financeiros. Art. 3º - Redefinir a Tabela de Tipo de Equipe conforme descrição a seguir:
Art.4º - Estabelecer que caberá ao Gestor Municipal ou Estadual a responsabilidade de informar no cadastro do estabelecimento, a Regra Contratual, 71.11 - ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM GERAÇÃO DE CRÉDITO TOTAL - NASF, para informação de não geração de crédito no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA para os procedimentos realizados pelos estabelecimentos do Tipo 71 - Centro de Apoio a Saúde da Família, bem como para os demais estabelecimentos que informarem o serviço 147 - Serviço de Apoio a Saúde da Família; Art. 5º - Definir que o Município constante na Portaria nº 1.203/GM, de 05 de junho de 2006, também deverá atender as diretrizes e normas definidas na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008. Art. 6º - Determinar que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO ANEXO I 1 - DADOS OPERACIONAIS: 2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
3.2 - Nome de Referência da Equipe: As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas. 3.3 - Data de Ativação Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa) da ativação da equipe. 3.4 - Data de Desativação Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir. 3.5 - Tipo de Desativação Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
3.6 - Motivo da Desativação Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
4 - VINCULAÇÃO DA ESF VÁLIDA AO NASF 4.1 - Código IBGE do município da equipe; I.1 - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA 1.2 - EQUIPE MÍNIMA II - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES II.1 - ENASF I - EQUIPE DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA I
(*) APENAS 01 POR EQUIPE II. 3 - Os profissionais médicos não poderão atuar concomitantemente nas ESF (40h) com CBO de Médico de Saúde da Família e no NASF com outro CBO, mesmo com carga horária de 20h. II. 4 - O profissional médico poderá estar vinculado a no máximo 02(duas) equipes NASF, independente de CBO. II. 5 - No caso do NASF possuir profissionais Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacional, estes deverão ser cadastrados em número de 02(dois) com CHS de no mínimo 20 horas para cada CPF(Profissional) e o mesmo não poderá ser vinculado a 02(duas) equipes de NASF seja no mesmo ou em estabelecimento diferente. Não serão considerados 02(dois) profissionais, a equipe deverá ter outros 04 (quatro) profissionais de ocupações não coincidentes. II. 6 - Todos os demais profissionais (CBO) constantes nesta tabela de composição de ENASF I, diferente de Médicos, não poderão trabalhar em mais de uma ENASF I. II. 7 - Será permitida a inclusão de apenas uma ocupação (CBO) da família dos profissionais de educação física (2441) e de psicólogo ao NASF. III - ENASF II - EQUIPE DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA II
(*) APENAS 01 POR EQUIPE III.1 - No caso do NASF possuir profissionais Fisioterapeutas e/ou Terapeutas Ocupacional, estes deverão ser cadastrados em número de 02(dois) com CHS de no mínimo 20 horas para cada CPF(Profissional) e o mesmo não poderá ser vinculado a 02(duas) equipes de NASF seja no mesmo ou em estabelecimento diferente. Não serão considerados 02(dois) profissionais, a equipe deverá ter outros 04(quatro) profissionais de ocupações não coincidentes. III-2 - Será permitida a inclusão de apenas uma ocupação (CBO) da família dos profissionais de educação física (2441) e de psicólogo ao NASF. 5.1.8 - Data de Desligamento 5.1.9 - Profissional Carga Horária Complementar ANEXO II
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria SAS/MS nº 256, de 11-03-2013 - Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 198, de 28-03-2008 - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 71 - CENTRO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 154, de 24-01-2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.625, de 10-07-2007 - Altera atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF dispostas na Política Nacional de Atenção Básica. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.527, de 19-10-2006 - Define os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 175, de 20-03-2006 - Atualiza o Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e as Fichas Cadastrais de Estabelecimentos de Saúde - FCES. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 988, de 17-12-2002 - Determina a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas SIA e SIH no caso dos prestadores de serviços ao SUS. CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais costantes dos anexos I, II, III; cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||