imprimir | |
Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo |
Número: 49786 | Data Emissão: 18-07-2008 |
Ementa: Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 133, 19 jul. 2008, p. 9 | |
PREFEITURA DE SÃO PAULO Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. O § 1º do artigo 2º e o artigo 13, ambos do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ............................................................ “Art. 13. A opção de que trata o artigo 2º, relativamente aos contratos de gestão firmados anteriormente à edição deste decreto, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2008.”(NR) Art. 2º. O artigo 1º do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, o qual regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerado o seu atual § 2º para § 3º: “Art. 1º. ............................................................ Art. 3º. O artigo 49 do Decreto nº 49.523, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2008.”(NR) Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão editará as normas complementares necessárias para regulamentar os procedimentos de controle da manutenção das condições que instruíram a qualificação a que se refere o Decreto nº 49.523, de 2008. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 2º, a partir de 10 de agosto de 2008. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2008. | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2011 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. | |