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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 49786 Data Emissão: 18-07-2008
Ementa: Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 133, 19 jul. 2008, p. 9

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 49.786, DE 18 DE JULHO DE 2008

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 133, 19 jul. 2008, p. 9
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 49.462, DE 30-04-2008
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 49.523, DE 27-05-2008

Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, bem como nos artigos 1º e 49 do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, ambos relativos à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do artigo 2º e o artigo 13, ambos do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ............................................................

§ 1º. A manifestação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2008.
...........................................................................”(NR)

“Art. 13. A opção de que trata o artigo 2º, relativamente aos contratos de gestão firmados anteriormente à edição deste decreto, deverá ser feita até o dia 31 de dezembro de 2008.”(NR)

Art. 2º. O artigo 1º do Decreto nº 49.523, de 27 de maio de 2008, o qual regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerado o seu atual § 2º para § 3º:

“Art. 1º. ............................................................

§ 2º. Além do disposto no § 1º deste artigo, para a finalidade ali prevista, poderá ser computado o tempo de atividade dirigida à área de esportes, lazer ou recreação por parte de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do respectivo Conselho de Administração, dos associados, dos dirigentes ou das mantenedoras da entidade qualificada.

...........................................................................”(NR)

Art. 3º. O artigo 49 do Decreto nº 49.523, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2008.”(NR)

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Gestão editará as normas complementares necessárias para regulamentar os procedimentos de controle da manutenção das condições que instruíram a qualificação a que se refere o Decreto nº 49.523, de 2008.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no seu artigo 2º, a partir de 10 de agosto de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.131, de 27-12-2011 - Altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 1.095, de 18-09-2009 - Dispõe sobre a qualificação como organizações sociais das fundações e das entidades que especifica, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.511, de 19-03-2009 - Revoga o inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.478, de 10 de março de 2009, que regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.478, de 10-03-2009 - Regulamenta o § 11 do artigo 1º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008, no que se refere à organização e estruturação da Autarquia Hospitalar Municipal, e revoga o Decreto nº 49.231, de 19 de fevereiro de 2008.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 50.364, de 30-12-2008 - Introduz alterações nos artigos 2º e 13 do Decreto nº 49.462, de 30 de abril de 2008, relativo à Lei nº 14.132, de 24 de maio de 2006, com as respectivas alterações posteriores, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
ALTERA o Decreto Municipal nº 49.523, de 27-05-2008 - Regulamenta a Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.482, de 16 de julho de 2007, e nº 14.664, de 4 de janeiro de 2008; revoga os Decretos nº 47.012, de 21 de fevereiro de 2006, nº 47.453, de 10 de julho de 2006, nº 47.544, de 3 de agosto de 2006, e nº 48.778, de 3 de outubro de 2007.
ALTERA o Decreto Municipal nº 49.462, de 30-04-2008 - Regulamenta os artigos 16 e 16-A da Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e o inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei nº 14.669, de 14 de janeiro de 2008.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.669, de 14-01-2008 - Altera a estrutura e as atribuições das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais; introduz modificações na Lei nº 13.271, de 4 de janeiro de 2002, e na Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; dispõe sobre a denominação e a forma de provimento dos cargos em comissão que especifica; atribui competência à Procuradoria Geral do Município para representar judicialmente o Instituto de Previdência Municipal - IPREM.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.664, de 04-01-2008 - Altera dispositivos e acresce os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C à Lei nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais; e cria os cargos de provimento em comissão que especifica.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 48.778, de 03-10-2007 - Estabelece condições para a formalização de contrato de gestão com entidade qualificada como organização social associada a instituições sem fins lucrativos.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.482, de 16-07-2007 - Altera a Lei nº 12.352, de 13 de junho de 1997, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.552, de 08-03-2007 - Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.132, de 24-01-2006 - Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.396, de 21-03-2005 - Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 971, de 10-01-2005 - Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 846, de 4/6/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 846, de 04-06-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.637, de 15-05-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.