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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 386 Data Emissão: 15-07-2008
Ementa: Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jul. 2008. Seção I, p. 55 - REPUBLICADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 386, DE 15 DE JULHO DE 2008(*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jul. 2008. Seção I, p. 55 - REPUBLICADA

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.848, de 06 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 07, de 4 de janeiro de 2008, que inclui os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, com vigência a partir da competência janeiro de 2008;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando o contínuo processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º - Publicar os procedimentos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia com todos os seus atributos constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS a seguir relacionados:

I. Anexo I - Relação de procedimentos com seus atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia, disponibilizada no site www.saude.gov.br/sas;

II. Anexo II - Relação de procedimentos oftalmológicos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

III. Anexo III - Relação de procedimentos oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM em Oftalmologia;

IV. Anexo IV - Compatibilização de Procedimentos X OPM.

Parágrafo Único - Os procedimentos de oftalmologia com todos os seus atributos estarão disponíveis no Sistema de Gerenciamento da Tabela - SIGTAP no site http://sigtap.datasus.gov.br e www.saude.gov.br/sas

Art. 2º - Relacionar os Procedimentos Oftalmológicos excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a seguir relacionados:

CODIGO

PROCEDIMENTO

02.11.06.004-6

CAMPIMETRIA MANUAL COM GRÁFICO

04.05.04.003-2

DENERVACAO QUIMICA

04.05.03.008-8

RETINOPEXIA PRIMÁRIA

04.05.04.012-1*

IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA-OCULAR

07.02.07.002-5

LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA ANTERIOR

07.02.07.003-3

LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA POSTERIOR

07.02.07.001-7

LENTE PARA FACECTOMIA COM FIXACAO ESCLERAL

04.16.07.001-9

PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR EM ONCOLOGIA

04.05.04.017-2

RETIRADA DE CISTICERCO INTRA-OCULAR

04.05.05.034-8

TRATAMENTO CIRURGICO CICLODESTRUTIVO

Parágrafo Único - o procedimento de código *04.05.04.012-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR foi excluído a partir da competência abril de 2008, permanecendo o procedimento de código 04.05.05.015-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR, conforme PT SAS/MS nº. 257, de 29 de abril de 2008.

Art. 3º - Definir que os procedimentos oftalmológicos a seguir relacionados compõem o elenco dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, conforme Portaria GM/MS Nº 958, de 15 de maio de 2008.

Código

Procedimento

Modalidade

Instrumento de Registro

040505011-9

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA - OCULAR RIGIDA

Ambulatorial/ Hospitalar/

Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)/ APAC (Proc. Princ.)

040505037-2

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA - OCULAR DOBRÁVEL

Ambulatorial/

Hospitalar/

Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)/ APAC (Proc. Princ.)

040505009-7

FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRA - OCULAR

Ambulatorial/

Hospitalar/

Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)/ APAC (Proc. Princ.)

040503004-5

FOTOCOAGULACAO A LASER

Ambulatorial

APAC (Proc. Princ.)

040505002-0

CAPSULOTOMIA A YAG - LASER

Ambulatorial

APAC (Proc. Princ.)

040505019-4

IRIDOTOMIA A LASER

Ambulatorial

APAC (Proc. Princ.)

040505012-7

FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER

Ambulatorial

APAC (Proc. Princ.)

040503019-3

PAN - FOTO COAGULAÇÃO DE RETINA A LASER

Ambulatorial/

 Hospitalar

AIH (Proc. Princ.)/ APAC (Proc. Princ.)

040503014-2

VITRECTOMIA POSTERIOR

Hospitalar/

 Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)

040505013-5

IMPLANTE DE PRÓTESE ANTI –GLAUCOMATOSA

Hospitalar/

Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)

040505035-6

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GLAUCOMA CONGÊNITO

Hospitalar/

Hospital Dia

AIH (Proc. Princ.)

040503016-9

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER

Hospitalar

AIH (Proc. Princ.)

040503017-7

VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ ÓLEO DE SILICONE E ENDOLASER

Hospitalar

AIH (Proc. Princ.)

040503018-5

TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR

Hospitalar

AIH (Proc. Princ.)


Art. 4º - Definir compatibilização dos procedimentos com as OPM a seguir relacionados:

CÓDIGO

PROCEDIMENTO

OPM

04.05.04.007-5

EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR

07.02.07.004-1 ESFERA DE MULLER

04.05.04.006-7

ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR

04.05.04.015-6

RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA

04.05.05.013-5

IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA

07.02.07.005-0 TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA


Art. 5º - Relacionar os procedimentos com alteração de valor, em conformidade com a Portaria SAS/MS Nº 288, de 19 de maio de 2008, a seguir descritos:

CÓDIGO

SA

TOT AMB

SH

SP

TOT HOSP

0205020020

12,34

12,34

0,00

0,00

0,00

0208090029

58,63

58,63

0,00

0,00

0,00

0211060020

12,34

12,34

0,00

0,00

0,00

0211060054

3,37

3,37

0,00

0,00

0,00

0211060062

10,11

10,11

0,00

0,00

0,00

0211060119

6,74

6,74

0,00

0,00

0,00

0211060160

24,24

24,24

0,00

0,00

0,00

0211060178

24,68

24,68

0,00

0,00

0,00

0211060186

64,00

64,00

0,00

0,00

0,00

0211060194

24,68

24,68

0,00

0,00

0,00

0211060259

3,37

3,37

3,37

0,00

3,37

0301010102

35,11

35,11

0,00

0,00

0,00

0303050012

13,37

13,37

0,00

0,00

0,00

0405010010

116,42

116,42

67,12

49,30

116,42

0405010028

159,37

159,37

92,69

66,68

159,37

0405010036

389,64

389,64

252,91

136,73

389,64

0405010044

22,93

22,93

0,00

0,00

0,00

0405010052

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405010079

45,00

45,00

31,60

13,40

45,00

0405010117

389,64

389,64

252,91

136,73

389,64

0405010125

259,20

259,20

166,60

92,60

259,20

0405010150

0,00

0,00

75,59

40,83

116,42

0405010176

82,28

82,28

57,59

24,69

82,28

0405010184

95,42

95,42

0,00

0,00

0,00

0405010192

159,37

159,37

0,00

0,00

0,00

0405020015

694,88

694,88

498,60

196,28

694,88

0405020023

485,37

485,37

349,13

136,24

485,37

0405030029

43,20

43,20

38,98

15,91

54,89

0405030037

116,00

116,00

0,00

0,00

0,00

0405030045

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405030053

82,28

82,28

0,00

0,00

0,00

0405030070

639,80

639,80

456,52

183,28

639,80

0405030096

161,19

161,19

112,77

48,42

161,19

0405030100

159,37

159,37

0,00

0,00

0,00

0405030118

22,93

22,93

17,38

5,55

22,93

0405030134

335,72

335,72

235,72

100,00

335,72

0405030142

0,00

0,00

978,80

421,20

1.400,00

0405030150

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405040016

161,19

161,19

95,49

65,70

161,19

0405040067

237,47

237,47

164,17

73,30

237,47

0405040075

335,72

335,72

232,10

103,62

335,72

0405040105

515,97

515,97

387,98

127,99

515,97

0405040164

0,00

0,00

535,46

194,96

730,42

0405040199

116,42

116,42

0,00

0,00

0,00

0405040202

323,34

323,34

241,10

82,24

323,34

0405050011

116,42

116,42

95,49

65,70

161,19

0405050020

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405050046

335,72

335,72

239,04

96,68

335,72

0405050054

273,14

273,14

207,31

65,83

273,14

0405050097

443,00

443,00

265,80

177,20

443,00

0405050100

403,00

403,00

313,00

90,00

403,00

0405050119

543,00

543,00

443,00

100,00

543,00

0405050127

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405050160

8,24

8,24

0,00

0,00

0,00

0405050178

297,46

297,46

0,00

0,00

0,00

0405050194

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405050216

98,44

98,44

66,99

31,45

98,44

0405050224

335,72

335,72

235,72

100,00

335,72

0405050240

335,72

335,72

0,00

0,00

0,00

0405050259

25,00

25,00

0,00

0,00

0,00

0405050267

45,00

45,00

0,00

0,00

0,00

0405050283

544,88

544,88

0,00

0,00

0,00

0405050305

164,08

164,08

0,00

0,00

0,00

0405050321

513,34

513,34

383,34

130,00

513,34

0405050364

116,42

116,42

0,00

0,00

0,00

0405050372

643,00

643,00

535,80

107,20

643,00

Parágrafo Único - A alteração de valor dos procedimentos relacionados neste artigo, não implicará em impacto financeiro, devido à recomposição e exclusão dos procedimentos de média e alta complexidade em oftalmologia.

Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos definidos no Art. 3º desta Portaria, em modalidade ambulatorial, serão operacionalizados no SIA/SUS, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo (APAC).

§ 1º - As APAC devem ter as numerações em conformidade com o disposto no artigo 2º da Portaria SAS Nº 567 de 13 de outubro de 2005.

§ 2º - Os formulários/instrumentos utilizados no SIA/SUS deverão estar de acordo com as disposições das Portarias SAS/MS Nº 768, de 26 de outubro de 2006, SAS/MS Nº 90, de 27 de fevereiro de 2007 e SAS/MS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007:

I- Laudo para Solicitação/Autorização de APAC;

II- As APAC emitidas para autorização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo, serão em APAC Única, podendo ser apresentadas uma única vez, com validade de até 03 (três) competências.

III- O encerramento da APAC poderá ser realizado de acordo com a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência, conforme Portaria SAS Nº 719, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 135, de 16-7-08, Seção 1, pág. 110, com incorreções no original.

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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.128, de 24-12-2008 - Define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 958, de 15-05-2008 - Redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 957, de 15-05-2008 - Institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 33, de 23-01-2008 - Definir objetivos específicos para o Projeto Olhar Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 02-10-2007 - Concede reajuste, em caráter emergencial, alterandoos valores de procedimentos ambulatoriais e hospitalares constantes das Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 421, de 23-07-2007 - Atualizar o conceito de Cirurgia Múltipla e conceituar Cirurgia em Politraumatizados e Procedimentos Seqüenciais.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 664, de 23-11-2005 - Manter os procedimentos estabelecidos na Portaria SAS/MS nº 893, de 12 de novembro de 2002. Os procedimentos comuns a Traumato-Ortopedia e Neurocirurgia, relativos à coluna e nervos periféricos, passarão a ser os publicados no Anexo I desta Portaria.