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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 40112 Data Emissão: 29-05-1995
Ementa: Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 30 maio 1995. Seção I, p. 2
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 40.112, DE 29 DE MAIO DE 1995
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 30 maio 1995. Seção I, p. 2
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 62.111, DE 15-07-2016

Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a morte de mulheres por causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério é, em sua grande maioria, previsível e evitável,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, integrado por:

I - Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna;
II - Comitês Municipais de Vigilância à Morte Materna.

Parágrafo único - Os Comitês de que trata o inciso II deste artigo serão criados mediante legislação municipal.

Artigo 2º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, vinculado ao Gabinete do Secretário da Saúde, será constituído pelos seguintes membros, designados pelo Titular da Pasta:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

a) Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria da Saúde, que exercerá a coordenação dos trabalhos do Comitê;

b) Conselho Estadual de Saúde;

c) Conselho Regional de Medicina - CRM;

d) Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

e) Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo;

f) Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF;

g) Conselho de Secretários Municipais;

h) Secretaria da Saúde do Município de São Paulo;

i) Federação das Misericórdias do Estado de São Paulo;

j) Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo;

II - 3 (três) técnicos de reconhecido saber e atuação no campo de estudo, vigilância e prevenção da mortalidade materna, a serem escolhidos pelo Secretário da Saúde.

Parágrafo único - Os membros a que se refere este artigo serão convidados a participar do Comitê pelo Secretário da Saúde.

Artigo 3º - Ao Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna cabe:

I - propor fluxo de informações, indicadores e parâmetros, com a finalidade de monitoramento da mortalidade materna no âmbito do território do Estado;

II - acompanhar a evolução do sistema de informação e a análise dos indicadores;

III - propor diretrizes para a redução da mortalidade materna;

IV - estimular e apoiar a criação dos Comitês Municipais de Vigilância à Morte Materna;

V - assessorar as ações dos Comitês de que trata o inciso anterior.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1995
MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes
Secretário da Saúde

Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de maio de 1995.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 62.111, de 15-07-2016 - Reformula o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, altera sua denominação e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.788, de 2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 11-01-2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 116, de 11-2-2009 - Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.113, de 2007 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.007 a Junho de 2009.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 20, de 3-10-2003 - Regulamenta a coleta de dados, fluxos e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM e sobre os Nascidos Vivos - SINASC.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 109, de 06-08-1997 - Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.