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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 109 Data Emissão: 06-08-1997
Ementa: Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 08 ago. 1997. Seção I, p. 6
REVOGADA

SECRETARIA DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS – SP Nº 109, DE 06 DE AGOSTO DE 1997
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 08 ago. 1997. Seção I, p.6

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 73, DE 26-08-2016
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 251, DE 18-10-2024

Dispõe sobre a estruturação do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e dá providências correlatas.
 
O Secretário da Saúde, considerando a necessidade de operacionalizar o Sistema de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno, instituido pelo Decreto nº 40.112, de 29-5-95, resolve:

Artigo 1º - Fica instituido, junto às Direções Regionais de Saúde - DIR, o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, vinculado técnicamente ao Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.

Artigo 2º - O Comitê Regional instituídos pelo artigo anterior, será constituido por 1 (um) representante e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - da Direção Regional de Saúde - DIR, que coordenará os trabalhos do Comitê Regional;
II - da Delegacia Regional do Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CRM/SP;
III - do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN/SP;
IV - de entidade de mulheres da região;
V - da rede hospitalar da região;
VI- dos Municípios da área territorial de atuação da DIR.

§ 1º - O Diretor Técnico da Direção Regional de Saúde - DIR, poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, vinculados à área, para integrar o Comitê Regional.

§ 2º - Os representantes e respectivos suplentes do Comitê Regional serão designados por portaria do Diretor Técnico da Direção Regional de Saúde - DIR, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da vigência da presente resolução.

Artigo 3º - Ao Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna cabe:

I - coletar, mensalmente, as declarações de Óbito de mulheres de 10 (dez) a 49 (quarenta e nove) anos, ocorridas na área territorial de atuação da DIR, junto a:

a) Cartórios de Registro Civíl;
b) Serviços de Verificação de Óbitos;
c) Autorizações de Internação Hospitalar - AIH, com registro de “alta por óbito”, apresentadas pelos prestadores de serviços do SUS/SP;

II - processar estatisticamente e analisar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados aos órgãos e entidades envolvidos, para a investigação epidemiológica dos óbitos verificados.

III - apurar denúncias e informações de óbitos maternos recebidos pela DIR;

IV - definir os profissionais de saúde que procederão às investigações de óbito materno, os quais terão acesso aos prontuários de pacientes, respeitando os Códigos de Ética que regulam o sigilo profissional;

V- participar e/ou assessorar os Comitês Municipais de Vigilância à Morte Materna nas investigações de óbitos de mulheres, quando solicitado;

VI - comunicar à respectiva DIR a ocorrência de óbito materno verificada na rede hospitalar instalada fora da sua área territorial de atuação, para fins de investigação;

VII - acompanhar as investigações de morte materna realizadas pelos Municípios da área territorial de atuação da DIR;

VIII - emitir parecer sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programa de prevenção de morte materna;

IX - encaminhar, trimestralmente, ao Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, relatório das ocorrências verificadas, das investigações, das análises e pareceres, dos programas desenvolvidos e seus resultados e das demais ações executadas;

Artigo 4º - Caberá ao Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna submeter ao Titular da Pasta os casos de morte materna que, após avaliação, mereçam apuração por parte dos Conselhos de Exercício Profissional e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - O Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, para a execução de suas atribuições, contará com a assessoria dos seguintes representantes:

I - 1 (um) da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
II - 1 (um) da Coordenadoria de Saúde do Interior;
III - 1 (um) do Grupo Técnico de Informações de Saúde - CIS da Coordenadoria de Planejamento de Saúde.

Artigo 6º - Os membros do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna terão mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez.

Parágrafo único - A falta não justificada a 3 (três) reuniões no período de um ano, implicará na perda do mandato de membro do Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DA SILVA GUEDES
Secretário de Estado da Saúde

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 251, de 18-10-2024 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 73, de 26-08-2016 - Constitui os Comitês Estadual e Regionais de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.788, de 2010 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.009 a Junho de 2.011.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 72, de 11-01-2010 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.801, de 18-11-2008 - Altera o art. 1º da Portaria nº 427/GM, de 22 de março de 2005, que Instituiu a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.800, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Norte - Nordeste de Saúde Perinatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.799, de 18-11-2008 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.119, de 05-06-2008 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 59, de 03-06-2008 - Normaliza a constituição dos Comitês Regionais de Vigilância à Morte Materna e Infantil, a que se reporta Resolução SS-109, de 06 de agosto de 1997, no âmbito dos Departamentos Regionais de Saúde - DRS, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 2.113, de 2007 - Designar para compor o Comitê de Mortalidade Materna para o Biênio Junho de 2.007 a Junho de 2009.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 303, de 18-09-2007 - Dispõe sobre o Regimento Interno aque se refere o Artigo 5º, da Resolução SS-SP n. 81, de 6-9-2006.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 302, de 18-09-2007 - Altera os termos da Resolução SS 81, de 06/09/2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 81, de 06-09-2006 - Constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 27, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação no "Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna" junto à Secretaria Estadual de Saúde".
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 17, de 02-05-2006 - Indica os membros do CREMESP para representação junto ao "Comitê de Mortalidade Materna" junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 12.280, de 22-02-2006 - Dispõe sobre a comunicação, à Secretaria da Saúde, de óbitos de mulheres durante a gravidez, ou a ela relacionados, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 386, de 06-07-2005 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 427, de 22-03-2005 - Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 653, de 28-05-2003 - Estabelecer que o óbito materno passe a ser considerado evento de notificação compulsória para a investigação dos fatores determinantes e as possíveis causas destes óbitos, assim como para a adoção de medidas que possam evitar novas mortes maternas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.041, de 20-09-2000 - Instituir o Grupo Executivo para a elaboração do Plano Nacional de Intensificação das Ações de Redução da Mortalidade Infantil e Materna.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 40.112, de 29-05-1995 - Institui o Sistema Estadual de Vigilância Epidemiológica do Óbito Materno e dá outras providências correlatas.