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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1274 | Data Emissão: 25-06-2008 |
Ementa: Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jun. 2008. Seção I, p. 41 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.274, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, que estabelece, entre as atribuições no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), as de vigilância sanitária e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando o art. 23 do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, que define as competências do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; Considerando a existência do Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde, vinculado ao Centro de Produtos Naturais do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ; Considerando a Portaria nº 187/GM, de 30 de maio de 2008, que cria o Núcleo de Estudos e Pesquisas de Plantas Medicinais e Fitoterapia do Grupo Hospitalar Conceição/GHC/MS; e Considerando o Decreto nº 5.813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Art. 2º O Grupo Executivo terá a seguinte composição: I - dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos: Art. 3º O Grupo Executivo deverá apoiar o Ministério da Saúde na coordenação do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos - PNPMF; Art. 4º O Grupo Executivo será assessorado por uma Secretaria - Executiva, que ficará encarregada de organizar, acompanhar e encaminhar as deliberações do Grupo Executivo. Art. 5º O Grupo Executivo poderá convidar outros representantes do Ministério da Saúde, e de entidades vinculadas ao setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |