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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 340 | Data Emissão: 18-06-2008 |
Ementa: Alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jun. 2008. Seção I, p. 78-9 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008 que recompôs a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a Portaria SAS/MS nº 198, de 28 de março de 2008, que altera a tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES para a competência março; Considerando a necessidade de atualização permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, compatibilizando os mesmos às Políticas de Saúde Implantadas/Implementadas pelo Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º - Excluir a classificação 005 - MEDICINA NUCLEAR IN VIVO do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; serviço que passa a ser composto conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Incluir Na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; o serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR e suas classificações conforme tabela constante no Anexo II desta Portaria. § 1º - Todas as informações cadastrais existentes atualmente no banco local do SCNES, como sendo Medicina Nuclear In Vivo serão remanejadas automaticamente da extinta classificação 005 do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM para o serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR na classificação 001 - MEDICINA NUCLEAR IN VIVO, bem como no sistema SCNES local; § 2º - Resgatar todas as informações cadastrais existentes no banco nacional do CNES - BDCNES, como Medicina Nuclear In Vitro e restabelecer a mesma como sendo a classificação 002 – MEDICINA NUCLEAR IN VITRO do serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR, no banco nacional bem como no sistema SCNES local. Art. 3º - Readequar os Serviços Especializados de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, que passam a serem compostos conforme tabela constante do Anexo III desta Portaria. Art. 4º - Redefinir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 69 - CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA, e seus subtipos, constantes em tabela no Anexo IV desta Portaria; Parágrafo Único - Entende-se por Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica o tipo de estabelecimento com as especificações seguintes: Estabelecimento, de esfera administrativa, pública ou privada, que realiza o ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Este Centro pode estar envolvido com atividades relacionadas ao diagnóstico e tratamento ambulatorial e hospitalar de doenças hematológicas Art. 5º - Estabelecer que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Comunicado CAT/SF nº 65, de 18-12-2008 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. SERVIÇOS DE SAÚDE: TABELA B - ITEM 9.2 | |