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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 340 Data Emissão: 18-06-2008
Ementa: Alterações na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jun. 2008. Seção I, p. 78-9

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ÀTENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 340, DE 18 DE JUNHO DE 2008
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jun. 2008. Seção I, p. 78-9

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 154, de 18 de março de 2008 que recompôs a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 198, de 28 de março de 2008, que altera a tabela de Tipo de Estabelecimento no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES para a competência março;

Considerando a necessidade de atualização permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, compatibilizando os mesmos às Políticas de Saúde Implantadas/Implementadas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir a classificação 005 - MEDICINA NUCLEAR IN VIVO do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, da Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; serviço que passa a ser composto conforme tabela constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Incluir Na Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; o serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR e suas classificações conforme tabela constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º - Todas as informações cadastrais existentes atualmente no banco local do SCNES, como sendo Medicina Nuclear In Vivo serão remanejadas automaticamente da extinta classificação 005 do serviço 121 - SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM para o serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR na classificação 001 - MEDICINA NUCLEAR IN VIVO, bem como no sistema SCNES local;

§ 2º - Resgatar todas as informações cadastrais existentes no banco nacional do CNES - BDCNES, como Medicina Nuclear In Vitro e restabelecer a mesma como sendo a classificação 002 – MEDICINA NUCLEAR IN VITRO do serviço 151 - MEDICINA NUCLEAR, no banco nacional bem como no sistema SCNES local.

Art. 3º - Readequar os Serviços Especializados de acordo com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, que passam a serem compostos conforme tabela constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 4º - Redefinir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 69 - CENTRO DE ATENÇÃO HEMOTERÁPICA E/OU HEMATOLÓGICA, e seus subtipos, constantes em tabela no Anexo IV desta Portaria;

Parágrafo Único - Entende-se por Centro de Atenção Hemoterápica e/ou Hematológica o tipo de estabelecimento com as especificações seguintes: Estabelecimento, de esfera administrativa, pública ou privada, que realiza o ciclo do sangue, desde a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. Este Centro pode estar envolvido com atividades relacionadas ao diagnóstico e tratamento ambulatorial e hospitalar de doenças hematológicas

Art. 5º - Estabelecer que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

VIDE ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Comunicado CAT/SF nº 65, de 18-12-2008 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009. SERVIÇOS DE SAÚDE: TABELA B - ITEM 9.2
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 346, de 23-06-2008 - Manter os formulários/instrumentos do sub-sistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais - APAC-SIA na sistemática de autorização, informação e faturamento dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia e faz alterações na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 344, de 20-06-2008 - Alterações na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Prótese e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 343, de 18-06-2008 - Alterações na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 38, de 04-06-2008 -  Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 198, de 28-03-2008 - Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 71 - CENTRO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 154, de 18-03-2008 - Recompor a Tabela de Serviços/Classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme anexo I.
CORRELATA: Comunicado CAT/SF-SP nº 65, de 21-12-2007 - Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2008.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 321, de 08-02-2007 - Institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 7, de 05-09-2006 - Dispõe sobre a duração do programa de Residência Médica de Cancerologia/Cirúrgica e seu conteúdo programático.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 143, de 30-05-2006 - Estabelece critérios para os procedimentos cirúrgicos no feto.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 20, de 02-02-2006 - Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia,visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
CORRELATA: Portaria CVS-SS-SP nº 13, de 04-11-2005 - Aprova NORMA TÉCNICA que trata das condições de funcionamento dos Laboratórios de Análises e Pesquisas Clínicas, Patologia Clínica e Congêneres, dos Postos de Coleta Descentralizados aos mesmos vinculados, regulamenta os procedimentos de coleta de material humano realizados nos domicílios dos cidadãos, disciplina o transporte de material humano e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CONAMA nº 358, de 29-04-2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 189, de 18-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA/DC nº 307, de 14-11-2002 - Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.101, de 12-06-2002 -  Estabelece os parâmetros assistenciais, divididos em parâmetros de cobertura e parâmetros de produtividade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Revoga-se a Portaria MPAS nº 3.046/82.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES, o Manual de Preenchimento e a planilha de dados profissionais costantes dos anexos I, II, III; cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
CORRELATA: Comunicado CVS-SP nº 44, de 00-00-1997 - Dispõe sobre o Comunicado CVS 37/97, de 21 de fevereiro p.p., foi publicado com incorreções, e considerando as questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1994, que estabelece a implantação do Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, vem comunicar aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), a redação correta que segue abaixo, que para a emissão de licenças de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
CORRELATA: Comunicado CVS-SP nº 37, de 00-00-1997 - Dispõe sobre questões relacionadas à interpretação da Resolução SS-625, de 14 de dezembro de 1.994, que estabelece a implantação de Programa de Garantia de Qualidade em Radiologia Médica, Radiologia Odontológica, Radioterapia e Medicina Nuclear, comunica aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária das Direções Regionais de Saúde (DIR), que para a emissão de licença de funcionamento, inicial ou renovação, PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 625, de 14-12-1994 - Aprova Norma Técnica que dispõe sobre o uso, posse e armazenamento de fontes de radiação ionizante, no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 282, de 17-11-1982 - Aprova os conceitos e definições de que trata o item I do artigo 2º do Decreto nº 76.973, de 31 de dezembro de 1975, referentes à terminologia física.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 12.660, de 10-11-1978 - Aprova Normas Técnicas Especiais(NTE) relativas às Normas Básicas de Proteção contra Radiação e Riscos Elétricos.