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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 276 | Data Emissão: 21-10-2002 |
Ementa: Aprova as Regras para a nomenclatura de denominações comuns brasileiras - DCB de fármacos ou medicamentos e aprova Regras para a tradução de denominações comuns de fármacos ou medicamentos do inglês (DCI ou INN) para o português (DCB). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 out. 2002. Seção I, p. 130; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 2002. Seção I, p. 56-9 - REPUBLICAÇÃO | |
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 276, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 (*) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso IV e art. 111, inciso I, alínea b § 2º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 16 de outubro de 2002; considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária face a Lei nº 8.080/90, Lei nº 6.360/76, Lei n.º 9.782/99, Lei n.º 9.787/99, Decreto nº 79.094/77, Decreto n.º 3.029/99, Decreto nº 3.181/99 e Instrução Normativa n.º 1/94; considerando a aprovação, em 3/8/93, das Denominações Comuns Brasileiras pela Comissão Permanente de Revisão de Farmacopéia Brasileira, criada pela Portaria Ministerial de 5 de maio de 1993; considerando a última lista aprovada, em 17/06/1996, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), publicada na Portaria Ministerial n.º 1.179, de 17 de junho de 1996; considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras, da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira, e aprovação destas após consulta pública; considerando que a Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira apreciou e aprovou as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos submetidos pela Subcomissão de Denominações Comuns Brasileiras; considerando a necessidade de revisar e atualizar o banco de dados de nomenclatura de fármacos e de excipientes da Anvisa, o que está sendo executado pelo Projeto de Harmonização de Nomenclatura de Fármacos e de Excipientes Utilizados em Medicamentos; considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre os princípios gerais para formar nomes comuns internacionais para as substâncias farmacêuticas; considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos aplicáveis para a harmonização da nomenclatura de denominações comuns brasileiras de fármacos ou medicamentos; Art. 1º Aprovar, na forma do ANEXO 1, as Regras para a nomenclatura de denominações comuns brasileiras - DCB de fármacos ou medicamentos. Art. 2º Aprovar, na forma do ANEXO 2, o Regulamento Técnico - Regras para a tradução de denominações comuns de fármacos ou medicamentos do inglês (DCI ou INN) para o português (DCB). Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. GONZALO VECINA NETO ANEXO 1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 1. Princípios gerais, conforme regras das Denominações Comuns Internacionais - DCI ou International Nonproprietary Names - INN adotadas pela Organização Mundial da Saúde. 1.1. Os nomes comuns ou genéricos deverão distinguir-se fonética e ortograficamente, evitando-se os excessivamente longos. 1.2. O nome comum ou genérico de cada fármaco ou medicamento deverá indicar, quando possível, seu parentesco com outros fármacos ou medicamentos do mesmo grupo farmacológico químico de origem, por meio de radicais e/ou afixos. 1.3. Evitar nomes comuns ou genéricos que, por ortografia e/ou fonética, induzam sugestões de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que dêem margem a confusão com outros já em uso. 2. Princípios específicos das Denominações Comuns Brasileiras - DCB 2.1. A nomenclatura deverá obedecer a grafia e fonética da língua portuguesa do Brasil. 2.2. O nome em português é a tradução mais adequada do nome em inglês adotado pela Organização Mundial de Saúde (DCI ou INN). Na ausência deste, serão utilizados outras fontes oficiais de nomenclatura genérica internacionalmente utilizadas. 2.3. A denominação comum ou genérica brasileira de fármacos ou medicamentos é escrita em letras minúsculas. Exceção: início de frase. 2.4. Quando a molécula tiver mais de um fármaco, a denominação comum será feita tendo como referência aquela que apresentar o maior número de derivados. 2.5. A critério da Subcomissão de DCB, poderá ser mantida a nomeclatura consagrada pelo uso, hábito ou tradição na língua portuguesa. 3. Regras 3.1. Não usar números. 3.2. Não usar sinais de +, - ou ±. 3.3. Usar as palavras “dextro” (dextrogiro), “levo” (levogiro) e “race” (racêmico) sem hífen, nos isômeros. 3.4. Não usar letras: D, DL, H, L, N, O, R, S, d, dl, l, m. 3.5. Não usar consoante muda no final do nome do fármaco ou medicamento, ou seja, os nomes terminados com “b”, “c”, “d”, “n”, “t” e outras consoantes mudas são seguidos de vogais conforme as regras de tradução do inglês (DCI ou INN) para o português (DCB). 3.6. O gênero do fármaco ou medicamento é vinculado à classe química ou ao nome químico conforme regras da International Union of Pure and Applied Chemistry - IUPAC. 3.7. Não usar a letra “h” entre vogais. 3.8. Usar “rr” entre vogais quando a fonética da letra “r” é forte (“erre”; /h/ ou /x/). 3.9. Usar “r” entre vogais quando a fonética da letra “r” é fraca (“ere”; /r/). 3.10. Usar “ss” entre vogais quando a fonética da letra “s” é forte (“esse”; /s/). 3.11. Usar “s” entre vogais quando a fonética da letra “s” for a mesma da letra “z” (“zê”; /z/). 3.12. Os sais de fármacos ou medicamentos ácidos obedecem a nomenclatura dos sais em geral (terminação: -ato) e são acrescidos da preposição “de”. Nos demais casos de fármacos de caráter ácido, não se utiliza a terminação “-ato” e retira-se a preposição “de”. 3.13. Os fármacos ou medicamentos são apresentados na lista da DCB em ordem alfabética e seguidos por seus respectivos derivados, igualmente relacionados em ordem alfabética. 3.14. Utilizar as regras de tradução do inglês (DCI ou INN) para o português (DCB). ANEXO 2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria ANVISA nº 1.015, de 20-07-2011 - Aprova o Regimento Interno da Comissão da Farmacopeia Brasileira e revoga o Anexo da Portaria Nº 782, de 27 de junho de 2008. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 11, de 09-03-2010 - Aprova a inclusão de Denominações Comuns Brasileiras(DCB) na Lista de DCB divulgadas no Anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 211, de 2006, e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 10, de 09-03-2009 - Aprovar, na forma dos Anexos as Inclusões das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), na forma do Anexo I as Inclusões de Denominação Comum Brasileira. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 89, de 27-11-2008 - Aprovar, na forma do Anexo as inclusões de DCB na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) - Princípios Ativos. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 57, de 06-08-2008 - Aprovar, na forma do Anexo as inclusões de DCB na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras(DCB) - Princípios Ativos CORRELATA: Resolução ANVISA nº 53, de 29-07-2008 - Aprova as inclusões na Lista DCB 2006. CORRELATA: Portaria ANVISA nº 782, de 27-06-2008 - Institui a Comissão da Famacopéia Brasileira(CFB) e aprova o seu regimento Interno conforme Anexo. CORRELATA: Portaria SCTIE/MS nº 1, de 22-01-2008 - Aprovar o Regimento Interno da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - COMARE, constante do ANEXO 1. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 28, de 09-05-2008 - Autorizar a importação dos medicamentos cosntantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comércio. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 22, de 25-03-2008 - Aprovar, na forma do Anexo, as inclusões das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) na Lista DCB 2006. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 15, de 13-03-2008 - Alterar o Anexo I (Instruções Gerais e especificas de utilização da lista de Denominações Comuns Brasileiras) da RDC 211/2006, incluindo a aceitação de Referências Científicas Específicas na ausência do número de registro CAS (Chemical Abstract Service Registry Number). CORRELATA: Resolução ANVISA nº 51, de 15-08-2007 - Altera o item 2.3, VI, do Anexo I, da Resolução RDC nº 16, de 2 de março de 2007 e o Anexo da Resolução RDC nº 17, de 2 de março de 2007. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 27, de 30-03-2007 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 17, de 02-03-2007 - Dispõe sobre o registro de Medicamento Similar e dá outras providências. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 16, de 02-03-2007 - Aprova Regulamento Técnico para Medicamentos Genêricos. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 211, de 17-11-2006 - Publica a Lista das Denominações Comuns Brasileiras de Princípios Ativos dá instruções gerais e específicas para utilização da lista das Denominações Comuns Brasileiras e altera a RDC nº 111, de 29 de abril de 2005. CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 1.535, de 27-09-2006 - Normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das Unidades do Sistema Único de Saúde-SUS. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 83, de 16-05-2006 - Dispõe sobre revisão e atualização das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 16, de 31-01-2006 - Dispõe sobre revisão e atualização das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) para substâncias farmacêuticas. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 281, de 22-09-2005 - Aprovar, na forma dos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 as inclusões, alterações, exclusões, correções do número atribuído pelo Chemical Abstracts Service (CAS) e inclusão do número CAS ou referência bibliográfica, respectivamente, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) 2004, concedendo às empresas o prazo de 360 dias para adequações referentes a esta resolução. ALTERADA: Resolução ANVISA nº 125, de 13-05-2005 - Alterar o item 2.3 do ANEXO 1 da RDC 276 de 21 de outubro de 2002. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 111, de 29-04-2005 - Aprova as instruções para utilização da lista das DCBs e, a lista das DCBs 2004 para substâncias farmacêuticas. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 20-04-2005 - Aprova os procedimentos técnicos para a inclusão, alteração e exclusão de Denominação Comum Brasileira-DCB. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 3, de 08-01-2004 - Atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. CORRELATA: Decreto Federal nº 3.961, de 10-10-2001 - Altera o Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. CORRELATA: Decreto Federal nº 3.181, de 23-09-1999 - Regulamenta a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Estadual nº 12.342, de 27-09-1978 - Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei n. 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde. CORRELATA: Lei Federal nº 9.787, de 10-02-1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Federal nº 79.094, de 05-01-1977 - Regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneamento e outros. | |