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Norma: EDITAL | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: s/n | Data Emissão: 17-06-2008 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Exame Cremesp 2008 - Edital de Abertura de Inscrições. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 jun. 2008. Seção I, p. 192 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXAME DE 2008 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, objetivando o perfeito desempenho ético da medicina, torna público que fará realizar, por intermédio da Fundação Carlos Chagas, o Exame de 2008. I. DAS INSCRIÇÕES 1. Poderão se inscrever todos os alunos do sexto ano de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC e todos os formados há até um ano, a contar da publicação do presente Edital, em faculdades de Medicina reconhecidas pelo MEC, localizadas em qualquer Estado do Brasil, exceto no Estado do Espírito Santo. 1.1 A comprovação deverá ser feita com o envio via fax, (0xx11) 3721-7651, da carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Declaração da Faculdade de que está cursando o sexto ano de Medicina, até o dia 11/07/2008, sob pena de ser declarada insubsistente a inscrição. 1.2 O interessado deverá confirmar o recebimento das documentações mencionadas no item 1.1, por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888. 1.3 Os interessados deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2. As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, por meio da Internet no período de 18/06 a 11/07/2008, e nas Delegacias Regionais do CREMESP, no período de 18/06 a 10/07/2008, a seguir relacionadas: Delegacia Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – Vila Mariana – São Paulo Delegacia Botucatu – Praça Isabel Arruda, 157, sala 11 e 12 – 1º andar – Edifício Centro Médico Odontológico de Botucatu Delegacia Bragança Paulista – Al. Portugal, 93 Sala 13/15 Piso I Jd. Europa Delegacia Campinas – R. Frei Manoel da Ressurreição, 1315 – Guanabara Delegacia Jundiaí – R. Irmã Crescência Culturato, 43 Vila Gotardo Delegacia Mogi das Cruzes – R. Princesa Isabel de Bragança, 235 – 11º andar – sala 1107 – Centro Delegacia Marília - Av. Rio Branco, 1132 - 15º andar - Cj. 153 Delegacia Presidente Prudente - Rua Dr. osé Foz, 323 - Sala 302 Delegacia Ribeirão Preto - Rua Chile, 1711 - 6º andar – Salas 600, 601 e 603 –- Ed. Millenium Work Tower – Bairro: Sta Cruz do José Jacques Delegacia Santos – Rua. Dr. Olintho Rodrigues Dantas, 343 5º andar cj 57 Delegacia Sorocaba - Av. Barão de Tatuí, 540 – 1º andar Sala 12A Delegacia São José do Rio Preto – Rua Floriano Peixoto, 3130 – Santos Dumont Delegacia Taubaté – R. Visconde do Rio Branco, 100 – 3º andar – Cj.31 3. Para inscrever-se nas Delegacias Regionais do CREMESP, o interessado deverá no período das inscrições: a) Ler o Edital de Abertura de Inscrições, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante no verso da Ficha de Inscrição; b) Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, informando: número do CPF, número do RG, Estado da Federação, órgão emissor e data de expedição, nome completo da mãe, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (se já tiver concluído a graduação), nome e Estado da Instituição de Ensino onde se graduou ou está cursando o sexto ano de Medicina. c) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso. 3.1 Será permitida a inscrição por procuração nas Delegacias Regionais, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do interessado e apresentação da identidade do procurador. 3.1.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada interessado, que ficará retida. 3.1.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma. 3.2 O interessado ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o interessado com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento. 4. Para inscrever-se via Internet, o interessado deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.1 O acesso aos links referentes à inscrição estarão disponíveis até às 20h30min do dia 11/07/2008, sexta-feira. 4.2 Preencher a ficha de inscrição e o requerimento de inscrição, e transmitir os dados pela Internet, conforme item 3, “b” deste Capítulo. 5. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o envio via fax da documentação que trata o subitem 1.1, deste Capítulo. 5.1 As solicitações de inscrição, cujos documentos forem enviados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas. 6. Não há valor de inscrição a ser pago pelo interessado. 7. A partir de 21/07/2008 o interessado deverá conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3721-4888, para verificar o ocorrido. 8. Ao interessado será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. 9. Ao inscrever-se o interessado deverá indicar na Ficha de Inscrição a Cidade de Prova para o qual pretende realizar as provas da Primeira Fase, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital, e da barra de opções da Ficha de Inscrição via Internet. 9.1 O Interessado que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Cidade de Prova, realizará a prova na Cidade de São Paulo. 10. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados será ela cancelada. 11. A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o interessado do Exame, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. 12. O interessado portador de deficiência que necessitar de prova Ampliada ou de condições especiais para a realização da prova poderá requerer por SEDEX à Fundação Carlos Chagas, Ref: CREMESP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência e, no caso de amblíope, o grau de visão. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado. 13. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Exame em igualdade de condições com os demais interessados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais interessados. 14. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas corpo 24. II. DAS PROVAS 1. O Exame compreenderá duas fases: 1.1 Primeira Fase – consistirá em uma prova objetiva com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular). 1.2 Segunda Fase – consistirá em uma avaliação prática que será realizada em ambientes sucessivos, documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos e consubstanciada na interpretação de anamnese, exame físico, exames complementares, discussão clínica e/ou cirúrgica e terapêutica, nas seguintes áreas Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Saúde Mental, Bioética, Ginecologia e Obstetrícia. III. DA PRESTAÇÃO DA DAS PROVA PROVAS 1. A aplicação da Primeira Fase - Prova Objetiva está prevista para o dia 10/08/2008 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas e a Segunda Fase - Prova Prática está prevista para o dia 24/08/2008 (domingo). 1.1 A Prova Objetiva realizar-se-á nas cidades de São Paulo, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Catanduva, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, conforme opção indicada pelo interessado na Ficha de Inscrição. 1.2 A Prova Prática será realizada na Cidade de São Paulo – SP. 2. Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. 2. Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. 3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente no site www.concursosfcc.com.br. Os interessados receberão Cartões Informativos encaminhados por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP. 3.1 Não serão postados Cartões Informativos de interessados cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP. 3.2 A comunicação feita através dos Correios é meramente informativa. O interessado deverá acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a convocação para realização das provas ou poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília, para verificar o horário e o local definido para a realização de sua prova. 3.3 O envio de comunicação pessoal dirigida ao interessado, extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o interessado do dever de consultar a convocação para as provas conforme veículos estabelecidos no item 3.2 deste Capítulo. 4. Ao interessado só será permitida a realização das provas, na respectiva datas, nos locais e horários constantes do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas. 5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O interessado não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do interessado e resultará na sua eliminação do Exame. 6. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão Informativo, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc. deverão ser corrigidos no dia da prova em formulário específico. 6.1 Caso haja inexatidão na informação relativa a opção da Cidade de Prova e/ou à condição de portador de deficiência, o interessado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas – horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova. 7. Somente será admitido à sala de prova o interessado que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CREA, OAB etc. a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com 7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do interessado. 8. Na prova objetiva, o interessado deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do interessado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. 9. O interessado deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha. 9.1 O interessado deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los em grafite na cor preta, se necessário. 9.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 10. Motivará a eliminação do interessado do Exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas Instruções ao interessado e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 11. Será excluído do Exame o interessado que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas; f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar; g) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; i) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; j) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; k) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; l) não devolver integralmente o material recebido; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11.1 O interessado que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados nas alíneas “f” e “g”, terá o aparelho desligado. 11.2 Os eventuais pertences pessoais dos interessados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “f” e “g” item 11 etc., deverão ser lacrados pelo interessado, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim. 11.2.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos interessados no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 11.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do interessado do local de realização das provas. 12. O interessado ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. 13. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado. 14. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do interessado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo interessado, com o preenchimento de formulário específico. 14.1 A inclusão de que trata o item 14 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do ulgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o interessado utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame. 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do interessado da sala de prova. 17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a interessados ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas. IV. DA CONVOCAÇÃO PAR PARA A SEGUND A SEGUNDA FASE A – PROVA PRÁTICA 1. Serão considerados habilitados na Primeira Fase os interessados que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta) das questões da prova objetiva. 2. A Segunda Fase será aplicada somente aos interessados habilitados na Primeira Fase V. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA 1. Será considerado aprovado o interessado que obtiver nota superior a 60% (sessenta) na prova prática. VI. DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto a: 2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 3. Admitir-se-á um único recurso por interessado, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 4. Os recursos deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - Ref. CREMESP/Recurso, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala - São Paulo – SP – CEP 05513-900, através dos correios, por SEDEX. 4.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência. 5. Os interessados deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os interessados presentes, à prova. 10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. VII. DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO 1. Os interessados aprovados na Segunda Fase receberão um certificado, de aprovação no Exame, emitido pelo CREMESP 2. Para a emissão do certificado, o interessado aprovado deverá apresentar, em até 3 (três) meses após a divulgação dos resultados, os seguintes documentos: 2.1 Diploma do Curso de Medicina emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, exceto no Estado do Espírito Santo ou Certificado de Colação de Grau emitido por faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, exceto no Estado do Espírito Santo ou Histórico Escolar/Certificado/Certidão emitido pela própria faculdade e que comprove que na data da publicação do presente Edital estava cursando o sexto ano de Medicina em faculdade reconhecida pelo MEC e localizada em qualquer Estado do Brasil, exceto no Estado do Espírito Santo, bem como carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte (CPF), que deverão ser apresentados por cópias autenticadas e comprovante de endereço atualizado. As mesmas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas por via postal através e SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento – AR à Seção de Registro de Profissionais do CREMESP – Rua Domingos de Moraes, nº 1.810 – Vila Mariana – São Paulo – SP – CEP 04010-200. 2.2 O CREMESP se faculta o direito de vir a solicitar ao(s) interessado(s) aprovado(s) outros documentos que se fizerem necessários para a emissão do certificado. 2.3 O interessado que não comprovar as exigências estabelecidas no item 2 deste Capítulo não receberá o certificado de aprovação. 3. Os Certificados de Aprovação serão expedidos ou entregues pelo CREMESP em até 60 (sessenta) dias úteis a contar do recebimento da documentação contida no item 2, podendo tal prazo vir a ser prorrogado pelo CREMESP. VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados na Internet no site www.concursosfcc.com.br. 2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos interessados para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet. 3. O ato de inscrição do interessado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame. 4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas. 5. Não será divulgada qualquer lista com o nome dos interessados, notas obtidas ou classificação dos mesmos. 6. O CREMESP, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame, mas sem qualquer identificação pessoal dos interessados. 7. A participação no presente Exame é facultativa e não tem qualquer relação com a inscrição do interessado, já existente ou que venha a ocorrer, junto ao CREMESP. 8. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, horário de Brasília. 9. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA FASE
CRONOGRAMA
PLANEJADO E EXECUTADO PELA Fundação Carlos Chagas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 239, de 24-07-2012 - Institui o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados. CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||