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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria de Administração Penitenciária/Gabinete do Secretario
Número: 142 Data Emissão: 11-06-2008
Ementa: Determina atendimento integral às disposições constantes da Recomendação Técnica nº 02/2.008, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário - Anexo I do presente instrumento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 jun. 2008. Seção I, p. 12; Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 jun. 2008. Seção I, p. 21 - REPUBLICADA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 142, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 jun. 2008. Seção I, p. 12
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 jun. 2008. Seção I, p. 21 - REPUBLICADA

Determina atendimento integral às disposições constantes da Recomendação Técnica nº 02/2.008, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário – Anexo I do presente instrumento

O Secretário de Estado da Administração Penienciária,

Considerando:

Que o Artigo 6º da República Federativa do Brasil dispõe que “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados...”;

Que o caput, do Artigo 14, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984, dispõe que “A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico”;

Que o Programa Nacional de Combate às Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS, formula políticas, diretrizes e estratégias para orientar as ações de promoção da saúde, prevenção e de assistência frente a esses agravos;

Que as linhas de atuação desse programa são prevenção, diagnóstico, tratamento e direitos humanos; resolve:

Artigo 1º - Determinar, aos integrantes da área de saúde das unidades prisionais subordinadas a esta Pasta, o efetivo cumprimento às disposições constantes da Recomendação Técnica nº 02/2.008, elaborada no âmbito da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, parte integrante desta Resolução na forma de Anexo I.

Artigo 2º - na impossibilidade de cumprimento de qualquer uma das disposições constantes na Recomendação Técnica nº 02/2.008, as justificativas deverão ser apresentadas imediata e simultaneamente ao Diretor da unidade prisional, ao Coordenador da respectiva Coordenadoria Regional de Unidades Prisionais e ao Coordenador de Saúde do Sistema Penitenciário.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Recomendação Técnica nº 02/2.008

O Coordenador da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDA a adoção de normas e procedimentos para o tratamento e o controle das DST/HIV/AIDS nas unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária.

1. A todo preso que ingresse em unidade prisional deve haver o oferecimento do teste sorológico para HIV, bem como, periodicamente, através da realização de campanhas;

2. O caso de sorologia positiva deve ser acompanhado por meio de exames periódicos, preconizados pelo Ministério da Saúde, devendo receber tratamento antiretroviral e os devidos esclarecimentos sobre o diagnóstico, o tratamento e a assistência, por meio de aconselhamento;

3. Todo o caso identificado de AIDS deve ser notificado ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, em formulário próprio e à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por meio da cópia da notificação;

4. Os medicamentos para tratamento da doença devem ser solicitados e retirados junto ao Núcleo de Farmácia da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, com antecedência, via telefone, no número 2221.8051 ou via Correio Eletrônico;

5. Cabe ao médico prescrever o esquema terapêutico antiretroviral, cabendo ao profissional da área de saúde da unidade prisional, a supervisão do tratamento;

6. O paciente deve receber acompanhamento clínico e laboratorial, por médico ou enfermeiro até a alta cura;

7. A avaliação clínica dos exames e as possíveis intercorrências devem ser registradas no Prontuário Único de Saúde;

8. A prevenção é a estratégia básica para o controle da transmissão das DST/HIV e por essa razão, devem ser realizadas, anualmente, ações de sensibilização da população custodiada, por meio de campanhas e de atividades educativo-culturais sobre as formas de contágio, sinais e sintomas das DST/HIV/AIDS, bem como a disponibilização de preservativos;

9. O paciente em tratamento supervisionado somente deve ser transferido para unidade prisional que possua equipe mínima de saúde, devendo o Diretor da área de saúde de origem, em caso de transferência, atentar para as seguintes orientações:

9.1. O município dever ser comunicado nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas;

9.2. A Diretoria da área de saúde da unidade prisional de destino deve ser comunicada imediatamente, preferencialmente por fax ou e-mail;

9.3. O Prontuário Único de Saúde deve acompanhar o paciente no ato da transferência, objetivando garantir a efetiva continuidade do tratamento;

9.4. A medicação deve ser encaminhada em quantidade suficiente para 15 (quinze) dias, tempo necessário para a unidade prisional receptora, obter o medicamento, junto ao Núcleo de Farmácia da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

10. Em caso de alvará de soltura, o Diretor da unidade prisional deve comunicar o Diretor da área de saúde, a fim de que seja disponibilizado:

10.1. Relatório médico com informações sobre a doença e sua evolução clínica;

10.2. Encaminhamento à unidade de saúde de referência da rede municipal ou estadual;

10.3. A medicação em uso para um período de no mínimo 15 (quinze) dias de tratamento;

11. No caso de paciente tratado no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, inclusive aquele oriundo da Secretaria da Segurança Pública, após o recebimento da comunicação de alta, fica a cargo da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, em conjunto com os Núcleos Regionais de Saúde e consultados os Coordenadores Regionais de Unidades Prisionais, a indicação e solicitação de vaga na unidade prisional que possua condições para dar continuidade ao tratamento;

12. Os casos não contemplados nesta normatização deverão ser tratados individualmente.

(Republicado por ter saído com incorreções.)

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CNPCP nº 2, de 29-10-2015 - Apresenta recomendações que visam à interrupção da transmissão do HIV, das hepatites virais, da tuberculose e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade.
CORRELATA: Resolução SAP/GS nº 127, de 27-05-2008 - Constitui Grupo de Trabalho destinado a apresentar projetos, propostas pesquisas e demais meios de análise científica sobre temas relacionados com a saúde da pessoa presa.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 698, de 30-03-2006 - Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga, Pacto pela Saúde, 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.