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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 49596 Data Emissão: 11-06-2008
Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 107, 12 jun. 2008, p.1 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 109, 14 jun. 2008, p.3 - Retificação

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 49.596, DE 11 DE JUNHO DE 2008

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 107, 12 jun. 2008, p.1
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, nº 109, 14 jun. 2008, p.3 - Retificação

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.682, DE 30-01-2008

Regulamenta a Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde, fica regulamentada na conformidade das disposições deste decreto.

Art. 2º. Constituem objetivo principal do Programa as atividades de promoção e recuperação de saúde, por meio de medicinas tradicionais, homeopatia, alimentação saudável, plantas medicinais.

Art. 3º. O Programa consistirá em ações de educação, de atenção à saúde, de pesquisa e nas demais ações necessárias ao seu pleno funcionamento.

Art. 4º. O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Área Técnica das Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde da Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS, contando com o apoio de outras Secretarias afins para sua execução.

§ 1º. Nas atividades de promoção da saúde com práticas corporais das medicinas tradicionais e atividades físicas, será priorizada a sua expansão para o conjunto das unidades de saúde, escolas municipais, parques, praças e outros espaços públicos.

§ 2º. Nas atividades de promoção da saúde com ações educativas sobre alimentação saudável, será priorizada sua expansão para o conjunto das unidades básicas de saúde e escolas municipais.

§ 3º. A Secretaria Municipal da Saúde implementará atendimento em acupuntura e homeopatia e desenvolverá ações de incentivo ao uso de plantas medicinais, com a participação e o apoio de outras Secretarias que desenvolvem atividades afins.

Art. 5º. No âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, as ações previstas no artigo 3º deste decreto ficarão sob responsabilidade da Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde - CODEPPS, da Coordenação da Atenção Básica, com suas Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões de Saúde, da Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGERH, da Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEINFO, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA e do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, de acordo com as especialidades de suas atribuições.

Art. 6º. Para a consecução dos objetivos do Programa poderão ser firmados os seguintes instrumentos:

I - termos de cooperação e convênios com entes públicos ou privados, observados os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e publicidade;

II - parcerias com outros órgãos públicos responsáveis pela administração de próprios municipais, estaduais ou federais.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 14 jun. 2008, p. 3

Decreto nº 49.595, de 11 de junho de 2008
Decreto nº 49.596, de 11 de junho de 2008
Decreto nº 49.598, de 11 de junho de 2008

No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:
.........

AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
.........

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 886, de 20-04-2010 - Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 10, de 09-03-2010 - Dispõe sobre a notificação de drogas vagatais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 84, de 25-30-2009 - Adequar o serviço especializado 134 – SERVIÇO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS e sua classificação 001 – ACUPUNTURA.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.274, de 25-06-2008 - Institui Grupo Executivo para o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
REGULAMENTA a Lei Municipal nº 14.682, de 30-01-2008 - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 154, de 24-01-2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
CORRELATA: Resolução CNS nº 371, de 14-06-2007 - Institui a Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 26, de 30-03-2007 - Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 853, de 17-11-2006 - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 - Práticas Integrativas e Complementares.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 17-07-2006 - Aprova a constituição do Observatório das Experiências de Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.813, de 22-06-2006 - Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 971, de 03-05-2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004 - Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.609, de 13-12-2000 - Os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, para serem reconhecidos como válidos e utilizáveis na prática médica nacional, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Federal de Medicina, através de avaliação feita pelas Câmaras Técnicas e homologada pelo Plenário do CFM.
CORRELATA: Resolução CFM nº1.500 , de 26-08-1998 - Os termos prática ortomolecular, biomolecular e oxidologia, habitualmente empregados, serão considerados equivalentes referindo-se à área médica que visa o equilíbrio das células e das moléculas do corpo humano por meio de intervenções terapêuticas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.499, de 26-08-1998 - Proíbe aos médicos a utilização de práticas terapêuticas não reconhecidas pela comunidade científica.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.543, de 14-12-1995 - Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, o Grupo Assessor Técnico-Científico, com o objetivo de contribuir para a normatização dos serviços, bem como para o estabelecimento de padrões de qualidade de substâncias e produtos nas medicinas não convencionais.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 8, de 08-03-1988 - Implantar a prática de Fitoterapia nos Serviços de Saúde, assim como orientar, através das Comissões Interinstitucionais de Saúde (CIS), buscarem a inclusão da Fitoterapia nas Ações Integradas de Saúde (AIS), e/ou programação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), nas Unidades Federadas, visando colaborar com a prática oficial da medicina moderna, em caráter complementar.
CORRELATA: Resolução CIPLAN nº 4, de 08-03-1988 - Fixar diretrizes sobre o atendimento médico Homeopático nos serviços públicos.