GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI ESTADUAL Nº 13.069, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 jun. 2008. Seção I, p. 1
REVOGADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.431, DE 14-10-2021
(Projeto de lei nº 178/05, do Deputado Eli Corrêa Filho - DEM)
Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os hospitais públicos e os privados conveniados ao Sistema Único de Saúde obrigados a informar ao cidadão sobre o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, através dos seguintes dizeres: “É DIREITO DA PARTURIENTE TER UM ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, DEVENDO O ACOMPANHANTE OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES ADOTADOS PELA UNIDADE HOSPITALAR”.
Artigo 2º - Os dizeres previstos no artigo 1º deverão estar em local de fácil visualização.
Artigo 3º - vetado.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2008.
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.
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Vide: Situaçao/Correlatas
REVOGADA pela Lei Estadual nº 17.431, de 14-10-2021 - Consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher.
CORRELATA: Lei Estadual nº 15.759, de 25-03-2015 - Assegura o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.895, de 18-12-2013 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.919, de 13-11-2007 - Redefine o valor unitário para remuneração do procedimento Diária de UTI I, e define valor para remuneração de diária de acompanhante e inclui tipo de ato na Tabela SIH/SUS.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.413, de 31-05-2007 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos seviços e das ações de saúde no Município e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 64, de 28-06-2006 - Dispõe sobre o reajuste proporcional aos tetos estipulados nos contratos e convênios firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, decorrentes dos procedimentos incluídos na Tabela SIH/SUS - Diária de Acompanhamento para Gestante, para cobertura do impacto gerado e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 238, de 30-03-2006 - Inclui na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema deInformação Hospitalar-SIH/SUS o seguinte procedimento: Diária de Acompanhante para gestante.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 675, de 30-03-2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.418, de 02-12-2005 - Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.998, de 10-06-2005 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados e não-internados nas unidades de saúde do Município de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.108, de 07-04-2005 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 756, de 16-12-2004 - Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 50, de 18-04-2002 - Aprova as novas minutas de Contratos e Convênios a serem celebrados no âmbito do SUS/SP e dá providências correlatas.
CORRELATA: Lei AL-SP nº 10.689, de 30-11-2000 - Dispõe sobre a permanência de acompanhantes dos pacientes internados nas unidades de saúde do Estado.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 569, de 01-06-2000 - Institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 985, de 05-08-1999 - Cria o Centro de Parto Normal-CPN, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal.
CORRELATA: Lei Estadual nº 10.241, de 17-03-1999 - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências.
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