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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária | |||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 1050 | Data Emissão: 06-04-2006 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Determinar a suspensão em todo território nacional das publicidades veiculadas por meio de fóruns de discussões, murais de recados e sítios na Internet (anexo 1), dos medicamentos a base de MISOPROSTOL divulgados com denominações tais como CYTOTEC, CITOTEC E PROSTOKOS, bem como materiais e equipamentos indicados para práticas abortivas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 abr. 2006. Seção I, p. 43-4 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/RE Nº 1.050, DE 6 DE ABRIL DE 2006 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere inciso XI, do Art. 13, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 144 de 31 de março de 2006, considerando a Constituição Federal de 1988; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e: considerando ainda o Parecer Técnico de nº. 0160/2006 - GPROP/ANVISA, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão em todo território nacional das publicidades veiculadas por meio de fóruns de discussões, murais de recados e sítios na Internet (anexo 1), dos medicamentos a base de MISOPROSTOL divulgados com denominações tais como CYTOTEC, CITOTEC E PROSTOKOS, bem como materiais e equipamentos indicados para práticas abortivas, uma vez que esses medicamentos que estão sendo anunciados não são registrados no ANVISA, bem como não podem ser divulgados ao público leigo por serem de venda sob prescrição médica e restrito ao uso de hospitais. Art. 2º A suspensão dessas publicidades se faz como medida cautelar em razão da prática ilegal de aborto representar iminente risco sanitário à população, podendo trazer graves conseqüências para a saúde da gestante ou mesmo provocar a morte, além da possibilidade de crianças sobreviverem a esses episódios carregando seqüelas graves e permanentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO I
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-08-2011 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 5, de 20-05-2009 - Altera a Resolução ANVISA/DC nº 96, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. CORRELATA: Resolução ANVISA nº 96, de 17-12-2008 - Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos. CORRELATA: Resolução ANVISA/RE nº 911, de 24-03-2006 - Determinar a suspensão em todo território nacional das publicidades veiculadas por meio de fóruns de discussões, murais de recados e sítios na Internet (anexo 1), dos medicamentos a base de Misoprostol divulgados com denominações tais como Cytotec, Citotec e Prostokos, bem como materiais e equipamentos indicados para fins abortivos, uma vez que esses medicamentos que estão sendo anunciados não são registrados na ANVISA e/ou bem como não podem ser divulgados ao publico leigo por serem de venda sob prescrição Médica. CORRELATA: Portaria CVS-SP nº 2, de 14-03-2005 - Dispõe sobre a comercialização e o controle da substância misoprostol e de medicamentos que a contêm e dá providência correlatas. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 - Regulamento Técnico de Medicamentos sobre substâncias sujeitos a controle especial. CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 6, de 29-01-1999 - Instrução Normativa do Regulamento Técnico de Medicamentos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||