LEI ESTADUAL Nº 13.016, DE 19 DE MAIO DE 2008
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 maio 2008. Seção I, p. 1
(Projeto de lei nº 1462/07, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
Proíbe o fumo nas áreas internas de recintos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibido o fumo nas áreas internas de:
I - repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado;
II - bancos e estabelecimentos de crédito;
III - hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde;
IV - escolas e instituições de ensino.
Parágrafo único - A proibição abrange o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e cigarros de palha.
Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa equivalente a 37,59 (trinta e sete vírgula cinqüenta e nove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, ou outro índice oficial que, eventualmente, a substituir, ao fumante infrator e ao estabelecimento onde ocorrer a infração.
Parágrafo único - A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Artigo 3º - Nos locais referidos no artigo 1º, deverão ser afixados avisos indicativos da proibição, em pontos de ampla visibilidade e de fácil identificação para o público.
Artigo 4º - vetado.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2008.
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Vide: Situaçao/Correlatas
CORRELATA: Resolução SS/SJDC nº 3, de 16-7-2009 - Dispõe sobre os ambientes de uso coletivo a que se refere o § 1º do artigo 2º da Lei - 13.541, de 07 de maio de 2009, bem como acerca dos avisos e da dosimetria das multas, constantes, respectivamente, dos artigos 7º, inciso I, e 12 do Decreto - 54.311/09.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 54.311, de 7-5-2009 - Institui a Política Estadual para o Controle do Fumo, regulamenta a Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009, que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, e dá providências correlatas
CORRELATA: Lei Estadual nº 13.541, de 7-5-2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.805, de 04-07-2008 - Consolida a legislação sobre o Tabagismo no Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.524, de 27-05-2008 - Consolida a regulamentação das Leis nº 9.120, de 8 de outubro de 1980, com as alterações subseqüentes, e nº 10.862, de 4 de julho de 1990, com a redação dada pela Lei nº 14.695, de 12 de fevereiro de 2008, as quais dispõem, respectivamente, sobre a proibição e a restrição ao tabagismo nos locais que especificam; revoga os Decretos nº 17.451, de 22 de julho de 1981, nº 34.825, de 18 de janeiro de 1995, e nº 34.836, de 31 de janeiro de 1995.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 154, de 24-01-2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 293, de 20-08-2007 - Institui, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco, e Outras Drogas - CRATOD, da Secretaria da Saúde, Comitê para Promoção de Ambientes Livres do tabaco, estabelecendo disciplina correlata.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.680, de 12-07-2007 - Institui Comissão para promover a internalização da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 675, de 30-03-2006 - Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 2.018, de 01-10-1996 - Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MJ/MC nº 477, de 24-03-1995 - Divulga, em anexo a esta Portaria, o teor das advertências sobre os males provocados pelo consumo de tabaco e produtos derivados, para os efeitos da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.050, de 08-08-1990 - Empresas produtoras de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo, fumo para confecção manual de cigarros e fumo para mascar, ficam obrigadas a inserir nas embalagens e na publicidade, como discriminado no corpo desta portaria, a advertência "O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: FUMAR É PREJUDICIAL À SAÚDE", composta em tipo "Univers", todo em letras maiúsculas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 440, de 26-03-1971 - Proíbe o uso de fumo durante as reuniões do Conselho Federal de Medicina.
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