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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 593 | Data Emissão: 15-05-2008 |
Ementa: Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 maio 2008. Seção I, p. 10-11 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 593, DE 15 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e o Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais nos sistema federal de ensino; Considerando a Lei nº 11.129/2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS; Considerando que a Portaria Interministerial MEC/MS nº 45/2007, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional - CNRMS, órgão deliberativo de caráter colegiado, prevê, em seu art. 4º, inciso I, que à CNRMS cabe, entre outras atribuições, a elaboração de seu regimento de funcionamento, resolvem, neste ato, aprovar o funcionamento da CNRMS nos seguintes termos: CAPÍTULO I Art. 1º A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), órgão colegiado de deliberação, criada pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, tem por finalidade atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde. § 1º Os membros titulares e suplentes da CNRMS serão indicados pelas respectivas instituições, órgãos e segmentos que a compõem. § 2º O membro suplente atuará nas faltas e impedimentos do titular. § 3º Os membros da Comissão exercem função não remunerada de relevante interesse público e, quando convocados para reuniões que exijam deslocamento, farão jus a transporte e diárias, na forma da legislação. Art. 2º São instâncias componentes da estrutura da CNRMS: Seção I Art. 3º O Plenário, instância de deliberação da CNRMS, constituído pelo conjunto de membros titulares ou dos seus respectivos suplentes, instala-se com a presença de metade mais um de seus membros. Parágrafo único. O Plenário somente poderá deliberar por maioria simples de votos dos membros da CNRMS. Art. 4º Compete ao Plenário da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional: Seção II Art. 5º A Coordenação-Geral, instância diretora da CNRMS, é composta pelos membros titulares dos Ministérios da Saúde e da Educação, que exercerão, respectivamente, as funções de Coordenador - Geral e de Coordenador Adjunto. § 1º O Coordenador-Geral e o Coordenador Adjunto revezarse-ão no exercício das funções pelo prazo de 06 (seis) meses. Art. 6º São atribuições da Coordenação-Geral da CNRMS: Art. 7º São atribuições do Coordenador-Geral: Seção III Art. 8º A Secretaria Executiva, instância executiva auxiliar da CNRMS, a quem incumbe a coordenação e organização dos serviços técnico-administrativos da CNRMS, será dirigida pelo Secretário Executivo, profissional designado pelo Ministério da Educação. § 1º À Secretaria Executiva compete: § 2º Para o exercício de suas funções, a Secretaria Executiva contará com suporte técnico-administrativo, de informática, de estatística, de documentação, divulgação e protocolo, de arquivo e serviços gerais, da Diretoria dos Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde do Ministério da Educação. Art. 9º Ao Secretário Executivo compete a direção, coordenação, orientação e supervisão das atividades da Secretaria Executiva. CAPÍTULO II Seção I Art. 10. As Subcomissões, instâncias de assessoramento da CNRMS, serão criadas por proposição do Plenário da CNRMS, aprovadas por maioria simples de votos, com finalidade de examinar matérias e questões de natureza específicas, para subsidiar decisões do Plenário. § 1º As Subcomissões terão composição mínima de três membros, indicados pelas instituições, segmentos e órgãos representados na CNRMS com aprovação do Plenário. Art. 11. Compete às Subcomissões subsidiar as decisões do Plenário, por meio de elaboração e apresentação de estudos, instruções e orientações, assim como propor soluções e encaminhamentos sobre matérias e questões específicas para os quais foram criados. Seção II Art. 12. As Câmaras Técnicas, instâncias de assessoramento permanente da CNRMS, serão criadas por proposição do Plenário, aprovadas por maioria simples de votos, com finalidade de examinar matérias e questões de natureza específica, referentes ao credenciamento e recredenciamento dos programas de residência multiprofissional e em área profissional de saúde, e às linhas de cuidado em saúde, § 1º As Câmaras Técnicas serão formadas por, no mínimo, três instituições, órgãos e segmentos indicados pela CNRMS com aprovação do Plenário. Cada um desses apontará seu representante para compor a Câmara Técnica. Art. 13. Compete às Câmaras Técnicas: CAPÍTULO III Art. 14. Os casos e as dúvidas surgidos na aplicação desta Portaria Interministerial serão dirimidos pelo Plenário da CNRMS. Art. 15 Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD JOSÉ GOMES TEMPÓRÃO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11-11-2010 - Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MPOG/MEC/MCT n. 40, de 8-01-2010 - Institui a Comissão Interinstitucional com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor. CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12-11-2009 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. CORRELATA: Decreto Federal nº 6.629, de 04-11-2008 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências. CORRELATA: Lei Federal nº 11.692, de 10-06-2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências. CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 506, de 24-04-2008 - Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 45/ME/MS, de 12 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde. CORRELATA: Decreto Federal s/n, de 20-06-2007 - Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências. CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 45, de 12-01-2007 - Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. CORRELATA: Lei Federal n. 11.129, de 30-6-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.117, de 03-11-2005 - Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências. CORRELATA: Lei Federal nº 11.129, de 30-06-2005 - Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.429, de 24 de abril de 2002; e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.557, de 05-10-2005 - Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e dá outras providências. CORRELATA: Decreto Federal nº 5.490, de 14-07-2005 - Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências. CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.111, de 05-07-2005 - Fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho. | |