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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 474 | Data Emissão: 14-04-2008 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 abr. 2008. Seção I, p. 13 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA MEC/GM Nº 474, DE 14 DE ABRIL DE 2008 Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, conforme consta do processo nº 23123.000291/2008-19, resolve: Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para autorização de curso de graduação em Medicina no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta Portaria. Art. 2º O instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso superior em Medicina do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação superior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA NO ÂMBITO DO SINAES – EXTRATO QUADRO DOS PESOS DAS DIMENSÕES
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MEC nº 505, de 3-6-2009 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Reconhecimento de Cursos de Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 7, de 27-03-2008 - Homologa o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró Saúde e dispõe sobre prazo para apresentação de documentos e adequação dos Projetos. CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 3.019, de 26-11-2007 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde - para os cursos de graduação da área da saúde. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.016, de 30-10-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação elaborado pelo INEP para redenciamento de novas Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 1.015, de 30-10-2007 - Aprova, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006. CORRELATA: Portaria MEC nº 844, de 30-08-2007 - Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 2, de 18-06-2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. CORRELATA: Portaria SESU/MEC nº 408, de 15-05-2007 - Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação. CORRELATA: Portaria MEC nº 147, de 02-02-2007 - Dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. CORRELATA: Decreto Federal n. 5.786, de 24-5-2006 - Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||