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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 49400 Data Emissão: 11-04-2008
Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 abr. 2008, p. 1

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 49.400, DE 11 DE ABRIL DE 2008

Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 abr. 2008, p. 1

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 14.680, DE 30-01-2008

Regulamenta a Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. A Lei nº 14.680, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a realização de palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. As Escolas Municipais de Ensino Fundamental promoverão palestras de conscientização sobre a importância da doação de órgãos, destinadas a todos os alunos matriculados no Ensino Fundamental, visando ao fortalecimento dos laços de solidariedade e participação cidadã.

Parágrafo único. As palestras de que trata o “caput” deste artigo serão realizadas uma vez a cada semestre, sendo uma no início do ano letivo, em data a ser definida pela escola, e outra na semana que integra o dia 27 de setembro, data em que são comemorados, no Município de São Paulo, o “Dia do Doador de Órgãos para Transplante” e a “Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplante”, na conformidade do disposto no artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

Art. 3º. As palestras constarão do Calendário de Atividades de cada Unidade Escolar e serão precedidas de trabalhos preparatórios alusivos ao tema, incluídos nas atividades curriculares.

Parágrafo único. Os trabalhos referidos no “caput” deste artigo devem enfatizar o desenvolvimento de valores e atitudes solidárias de participação e co-responsabilidade pela vida social, podendo ser realizados por meio de debates, seminários, pesquisas, entrevistas com doadores ou transplantados, vídeos, filmes, dentre outros.

Art. 4º. Os palestrantes podem ser profissionais vinculados às Secretarias Municipais de Educação ou da Saúde, ou outros profissionais de comprovado conhecimento no assunto, que queiram, sem nenhum ônus financeiro para o Município, contribuir para a consecução dos objetivos deste decreto.

Art. 5º. Caberá às equipes gestoras das escolas e/ou profissionais das Diretorias Regionais de Educação a programação das palestras, a escolha dos locais adequados para a sua realização e a organização das turmas.

§ 1º. Ficará a critério de cada Unidade Escolar o envolvimento de pais e representantes da comunidade nas palestras.

§ 2º. As Diretorias Regionais de Educação poderão propor a junção de turmas de diferentes Unidades Escolares em um único local a fim de propiciar momentos de integração entre seus participantes.

Art. 6º. No início de cada ano letivo, as Secretarias Municipais de Educação e da Saúde, por meio de seus respectivos órgãos regionais, fornecerão às equipes gestoras das escolas a relação nominal dos palestrantes que se dispuserem a ministrar as conferências, acompanhadas das instruções que propiciem o agendamento das palestras.

Art. 7º. Após as palestras, as Unidades Escolares poderão realizar exposições, campanhas ou elaborar folhetos educativos que favoreçam a conscientização da importância da doação de órgãos, envolvendo toda a comunidade educativa.

Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 9.175, de 18-10-2017 - Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 151, de 13-08-2010 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CNS nº 400, de 17-04-2008 - Posicionar-se favorável à continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
REGULAMENTA a Lei Municipal nº 14.680, de 30-01-2008 - Dispõe sobre a realização de palestras de concientização sobre a importância da doação de órgãos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.233, de 27-12-2007 - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.808, de 31-10-2007 - Altera a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.521, de 18-09-2007 - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 267, de 19-07-2007 - Altera o módulo de fígado, disposto na Resolução SS n. 94, de 30-6-2005, pertinente ao Sistema Estadual de Transplantes-SET.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 157, de 21-05-2007 - Dispõe sobre a alteração do módulo de córnea previsto na Resolução SS nº 94, de 30/6/2005, que disciplina a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes - SET, estabelecendo providências correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 6, de 23-01-2007 - Disciplina a sistemática de acesso e utilização das páginas da WEB pertinentes ao Sistema Estadual de Transplantes-SET, estabelecendo providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.262, de 16-06-2006 - Aprova o Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às Comisões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIH-DOTT).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.160, de 29-05-2006 - Modifica os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres para transplante, implantando o critério de gravidade de estado clínico do paciente.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 297, de 02-05-2006 - Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o Colegiado Consultivo que discutirá e subsidiará as decisões do Sistema Nacional de Transplantes - SNT quanto às estratégias para a implantação e demais ações referentes à Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BRASILCORD e as estratégias para regulação do transplante de células-tronco hematopoéticas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 931, de  02-05-2006 - Aprova Regulamento Técnico para Transplante de Células-Troncos Hematopoéticas.
CORRELATA: Decreto nº 5.591, de 22-11-2005 - Regulamenta dispositivos da Lei n. 11.105, de 24-3-2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do pargrafo 1º do art. 225 da Constituição, e dá outra providências (Biossegurança)
CORRELATA: Lei Federal nº 11.105, de 24-03-2005 - Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.752, de 23-09-2005 - Determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 94, de 30-06-2005 - Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 541, de 14-03-2002 - Aprovar os critérios par Cadastramento de Candidatos a Receptores de Fígado - Doador Cadáver, no Cadastro Técnico de Receptores de Fígado - "lista única" das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.211, de 23-03-2001 - Altera a Lei n. 9.434, de 4-2-1997.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.407, de 05-08-1998 - Aprova o regulamento técnico sobre as atividades de transplantes e dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes, composição e atribuições do Grupo Técnico de Assessoramento-GTA.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.480, de 08-08-1997 - Dispõe sobre critérios de morte encefálica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 2.268, de 30-06-1997 - Regulamenta a Lei n. 9.434, de 4-2-1997.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.434, de 04-02-1997 - Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.