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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1343 | Data Emissão: 25-07-2002 |
Ementa: Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2002. Seção I, p. 80; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 2002. Seção I, p. 148 - Republicada | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.343, DE 25 DE JULHO DE 2002 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a importância de acompanhamento do atendimento perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade materna e neonatal; Considerando a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco e ao recém nato, e Considerando a necessidade de constante aprimoramento da Tabelas de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS – SIH/SUS, resolve: Art 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco: 95.002.02.6 Atendimento ao RN em Sala de Parto II, exclusivamente para Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco Art. 2º Estabelecer que, no Atendimento ao Recém-Nato da Sala de Parto II, o pagamento do pediatra/neonatologista não entrará no rateio de pontos e será efetuado, quando efetivamente realizado, em conformidade com a Portaria SAS/MS Nº 96, 14 de junho de 1994, mediante o lançamento no campo serviços profissionais da AIH, da seguinte forma: Campo Ato: 95.002.02.6 Atendimento ao RN em Sala de Parto II Art. 3º Estabelecer que os procedimentos 95.002.02.6 - Atendimento ao RN em Sala de Parto II e 95.001.01.8 Atendimento ao RN em Sala de Parto são excludentes entre si, portanto, o lançamento concomitante acarretará a rejeição da AIH. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2002, revogando-se as disposições em contrário. BARJAS NEGRI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. | |