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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 3482 | Data Emissão: 20-08-1998 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 1998. Seção I, p. 56; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 ago. 1998. Seção I, p. 40 - Republicada | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.482 DE 20 DE AGOSTO DE 1998 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da melhoria da atenção obstétrica e neonatal para redução das taxas de morbimortalidade materna e perinatal, e Considerando a necessidade dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento a gestante de alto risco, resolve: Art. 1º - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98. I - 69.101.01-9 - Intercorrências clínicas na gravidez em gestantes de alto risco
Categorias da CID 10ª Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: I 42, O90.3, O26, O23.0, O23.1, O23.5, O22.0 a O22.5, O22.9, O98.0 a O98.9, O99.0, O99.2 a O99.7, O10.0 a O10.4, O10.9, O11, O12.1, O13, O14.0, O14.1, O14.9, O15.0, O15.1, O15.2, O24.0 a O24.4. II - 35.101.01-6 - Intercorrências Obstétricas na gravidez em gestantes de alto risco
Categorias da CID 10ª Revisão permitidas com Diagnóstico Principal: O00.0 a O008.8, O26.2, O95, O96, O36.0, O36.1, O36.2, O36.3, O36.8, O43, O44, O45, O46 e O71.0. Art. 2º - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98. I - 69.102.01- 5- Intercorrência Clínica em Atendimento Secundário à Gestante de Risco.
Categorias da CID 10ª Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: I 42, O90.3, O26, O23.0, O23.1, O23.5, O22.0 a O22.5, O22.9, O98.0 a O98.9, O990, O99.2 a O99.7, O10.0 a O10.4, O10.9, O11, O12.1, O13, O14.0, O14.1, O14.9, O15.0 a O15.2, O24.0 a O24.4. II - 35.102.01-2 - Intercorrência Obstétrica em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco
Categorias da CID 10ª Revisão permitidas com Diagnóstico Principal: O00.0 a O008.8, O26.2, O95, O96, O36.0 a O36.3, O36.8, O43, O44, O45, O46 e O71.0. Art. 3º - Cabe ao gestor estadual ou municipal, dependendo das prerrogativas compatíveis com a condição de gestão, realizar vistoria para solicitação de habilitação das unidades. Art. 4º - O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Assistência à Saúde e em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, estabelecerá rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação e controle para promover a qualidade da atenção à saúde, no atendimento à gestante de alto risco. Art. 5º - Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento de propostas de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco, incluindo os níveis secundário e terciário, à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise e aprovação, providenciará a correspondente recomposição do teto financeiro estadual. Art. 6º - Fica revogada a Portaria GM/MS/Nº 3017/98, de 19.06.98, publicada no DO nº 116, de 22/06/98. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||