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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3482 Data Emissão: 20-08-1998
Ementa: Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 1998. Seção I, p. 56; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 ago. 1998. Seção I, p. 40 - Republicada

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.482 DE 20 DE AGOSTO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 1998. Seção I, p. 56
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 ago. 1998. Seção I, p. 40 - Republicada

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a importância da melhoria da atenção obstétrica e neonatal para redução das taxas de morbimortalidade materna e perinatal, e

Considerando a necessidade dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento a gestante de alto risco, resolve:

Art. 1º - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.

I - 69.101.01-9 - Intercorrências clínicas na gravidez em gestantes de alto risco
    69.500.01-0 - Intercorrências clínicas na gravidez em gestantes de alto risco

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

216,31

108,16

36,06

360,53

541

00

15

Categorias da CID 10ª Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: I 42, O90.3, O26, O23.0, O23.1, O23.5, O22.0 a O22.5, O22.9, O98.0 a O98.9, O99.0, O99.2 a O99.7, O10.0 a O10.4, O10.9, O11, O12.1, O13, O14.0, O14.1, O14.9, O15.0, O15.1, O15.2, O24.0 a O24.4.

II - 35.101.01-6 - Intercorrências Obstétricas na gravidez em gestantes de alto risco
     35. 031.01.8- Intercorrências Obstétricas na gravidez em gestantes de alto risco

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

237,91

118,95

39,66

396,52

595

102

15

Categorias da CID 10ª Revisão permitidas com Diagnóstico Principal: O00.0 a O008.8, O26.2, O95, O96, O36.0, O36.1, O36.2, O36.3, O36.8, O43, O44, O45, O46 e O71.0.

Art. 2º - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.

I - 69.102.01- 5- Intercorrência Clínica em Atendimento Secundário à Gestante de Risco.
    69.500.02-9 - Intercorrência Clínica em Atendimento Secundário à Gestante de Risco.

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

160,59

80,17

26,50

267,26

400

00

15

Categorias da CID 10ª Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: I 42, O90.3, O26, O23.0, O23.1, O23.5, O22.0 a O22.5, O22.9, O98.0 a O98.9, O990, O99.2 a O99.7, O10.0 a O10.4, O10.9, O11, O12.1, O13, O14.0, O14.1, O14.9, O15.0 a O15.2, O24.0 a O24.4.

II - 35.102.01-2 - Intercorrência Obstétrica em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco
      35. 032.01.4 - Intercorrência Obstétrica em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

218,79

109,39

36,47

364,65

371

102

15

Categorias da CID 10ª Revisão permitidas com Diagnóstico Principal: O00.0 a O008.8, O26.2, O95, O96, O36.0 a O36.3, O36.8, O43, O44, O45, O46 e O71.0.

Art. 3º - Cabe ao gestor estadual ou municipal, dependendo das prerrogativas compatíveis com a condição de gestão, realizar vistoria para solicitação de habilitação das unidades.

Art. 4º - O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Assistência à Saúde e em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, estabelecerá rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação e controle para promover a qualidade da atenção à saúde, no atendimento à gestante de alto risco.

Art. 5º - Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento de propostas de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco, incluindo os níveis secundário e terciário, à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise e aprovação, providenciará a correspondente recomposição do teto financeiro estadual.

Art. 6º - Fica revogada a Portaria GM/MS/Nº 3017/98, de 19.06.98, publicada no DO nº 116, de 22/06/98.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competência para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.343, de 25-07-2002 - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.477, de 20-08-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.459, de 14-08-1998 - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.925, de 09-06-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências - REVOGADA