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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3477 Data Emissão: 20-08-1998
Ementa: Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 1998. Seção I, p. 55-6
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.477, DE,20 DE AGOSTO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 ago. 1998. Seção I, p. 55-6

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.020, DE 29-05-2013

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:

- a importância de acompanhamento do atendimento perinatal, visando à redução do índice de morbimortalidade materna e neonatal;
- a importância do atendimento hospitalar na assistência à gestante de alto risco, e
- a necessidade de organização dessa assistência para assegurar uma melhor qualidade no atendimento à gestante de Alto Risco, resolve:

Art. 1º Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.

Art. 2º - Os Sistemas deverão contar com unidades de referência terciária e secundária, buscando hierarquizar os diversos níveis de complexidade no atendimento à gestante de alto risco.

§ 1º - Entende-se, para efeito desta portaria, como unidade de referência terciária, a unidade que disponha de leitos, preferencialmente, para gestante de alto risco referenciadas pela unidade secundária do sistema.

§ 2º - Entende-se, para efeito desta portaria, como unidade de referência secundária, a unidade habilitada para identificação do risco que necessite de encaminhamento à unidade de referência terciária.

§ 3º - As unidades terciárias poderão implantar Casas da Gestante de Alto Risco, como unidades de apoio, que farão parte do Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco.

Art. 3º - Estabelecer os seguintes critérios para inclusão de hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento Terciário à gravidez de alto risco:

I - Apresentar índices de cesariana menor ou igual a 40%;
II - Manter Comitê de Estudo de Mortalidade Materna implantado e atuante, informando ao gestor estadual, semestralmente, os seus índices e as iniciativas adotadas para a sua redução e os resultados alcançados;
III - Manter Comitê de Estudo de Mortalidade Neonatal implantado e atuante, informando ao gestor estadual, semestralmente, os seus índices e as iniciativas adotadas para a sua redução e os resultados alcançados;
IV - Manter Comissão de Infecção Hospitalar implantada e atuante, informando ao gestor estadual, semestralmente os seus índices e as iniciativas adotadas para, a sua redução e os resultados alcançados;
V - Manter todos os leitos cadastrados no SUS disponíveis para as centrais de vagas ou regulação, de acordo com a organização do sistema (municipal ou estadual);
VI - Manter serviço de assistência pré-natal e de planejamento familiar à gestante de alto risco;

VII - Dispor de infra-estrutura física para o atendimento à gestante de alto risco, de acordo com a Portaria GM/MS Nº1884, de 11/11/94, incluindo os seguintes itens:
- Isolamento para infecção pós-parto e pós-curetagem e outras doenças infecto-contagiosas
- Unidade de avaliação de bem estar fetal
- Banco de leite materno
- Unidade de Terapia Intensiva Adulto (6% dos leitos em relação do total de leitos existentes)
- Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (5% dos leitos em relação aos leitos obstétricos).

VIII - Serviços próprios de diagnóstico e terapia nas 24 horas, com:
- Ultrasonografia com Dopller
- Radioimagem
- Eletrocardiografia
- Cardiotocografia
- Serviço de avaliação de maturidade pulmonar fetal
- Laboratório clínico (no mínimo hematologia, bioquímica, gasometria, sorologia)
- Agência transfusional/Banco de sangue

IX - Garantir o acesso a Serviços de:
- Tomografia computadorizada
- Ecocardiografia
- Laboratório de dosagem hormonal (no mínimo beta HCG, Prolactina, T3, T4 TSH)
- Laboratório de citogenética
- Anatomia patológica.

X - Além de dispor de equipe técnica para atendimento resolutivo em clínica e cirurgia obstétrica, neonatologia, UTI adulto e UTI neonatal, a Unidade deve dispor de equipe interdisciplinar de atenção à gestante de alto risco constituída dos seguintes profissionais:
- Neurologista
- Cardiologista
- Endocrinologista
- Nefrologista
- Cirurgião Geral
- Clínico Geral
- Ultrassonografista
- Enfermeiro
- Assistente Social
- Farmacêutico
- Psicólogo
- Nutricionista
- Neurocirurgião

Art. 4º - Estabelecer os seguintes critérios para as Casas da Gestante de Alto Risco, de que trata o § 3º, do artigo 2º:

I - Servir de apoio às necessidades assistenciais da gestante de alto risco

II - Dispor de área física própria com:
- Recepção/sala de estar de atividades ocupacionais
- Quartos com no máximo 04 leitos
- Sala de Exame ou consultório
- Banheiros
- Cozinha
- Área de Lazer

III - Dispor de equipe mínima, composta dos seguintes profissionais:
- Médico Obstetra para rotina diária
- Enfermeiro
- Assistente Social

Art. 5º - Estabelecer os seguintes critérios para inclusão de hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento Secundário à Gestante de Alto Risco:

I - Manter todos os leitos cadastrados no SUS disponíveis para centrais de vagas ou regulação, de acordo com a organização do sistema (municipal ou estadual);

II - Dispor de infra-estrutura para unidade de assistência neonatal, com os equipamentos mínimos definidos abaixo, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis:
- Incubadora dupla parede
- Berço aquecido
- Berço comum
- Fototerapia
- Ventilador Neonatal
- Ambú/máscara.
- Incubadora de transporte

III - Dispor de infra-estrutura física para o atendimento de emergência em obstetrícia e neonatologia 24 horas, de acordo com a Portaria GM/MS/Nº 1884, de 11/11/94.

IV - Serviços próprios de diagnóstico e terapia, com:
- Ultrasonografia
- Laboratório Clínico (no mínimo hematologia, bioquímica, gasometria)
- Cardiotocografia
- Eletrocardiografia
- Agência Transfusional
- Radiologia

V - Garantir acesso a serviços de atenção terciária à gestante de alto risco

VI - Contar com equipe mínima permanente de assistência à gestante, composta dos seguintes profissionais:
- Obstetra
- Anestesiologista
- Neonatalogista
- Clínico Geral
- Enfermeira
- Nutricionista
- Assistente Social

Art. 6º - As unidades hospitalares que preencherem os requisitos constantes dos art. 3º, 4º e 5º, passam a dispor das condições necessárias para integrarem, os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco.

Art. 7º - Os hospitais cadastrados deverão apresentar à SES/SMS, a comprovação da existência dos itens I, II, III, IV, V e IV do Art. 3º desta portaria, para unidades terciárias e dos itens I, II, III, IV, V e VI do Art. 5º, para as unidades secundárias.

Art. 8º - Nos casos de necessidade de assistência à gestante e ao recém nascido em Unidade de Terapia Intensiva, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS/Nº 3432, de 12/08/98.

Art. 9º - Incluir na Tabela SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, a serem realizados por hospitais especificamente cadastrados, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria:

35.100.08.7 - Cirurgia Obstétrica VIII
35.027.01.0 - Parto normal em gestante de alto risco

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

164,40

222,86

2,30

399,56

870

244

02

35.100.09.5 - Cirurgia Obstétrica IX
35.028.01.7 - Cesariana em gestante de alto risco

SH

SP

SADT

TOTAL

ATOMED

ANEST

PERM

360,60

222,86

4,22

587,68

669

244

03

Art. 10 - Nos valores constantes do artigo 9º estão incorporados os fatores de recomposição de 25% (vinte e cinco por cento), previstos na Portaria GM/MS/Nº 2.227, de 22/11/95. 

Art. 11 - Cada Sistema Estadual de Referência Hospitalar em Atendimento à Gestante de Alto Risco contará com um número máximo de hospitais terciários e secundários a ser definido pela Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS, a partir de estudos realizados em conjunto com a respectiva Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 12 - Cabe ao gestor estadual, após aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite, o encaminhamento de propostas de seu Sistema Estadual de Referência Hospitalar no Atendimento à Gestante de Alto Risco à Secretaria de Assistência à Saúde que, após análise e aprovação, providenciará a correspondente recomposição no teto financeiro estadual.

Art. 13 - As Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde realizarão reavaliações semestrais nas
unidades, podendo solicitar o descadastramento específico do sistema, caso seja o não cumprimento das exigências desta portaria.

Art. 14 - Fica revogada a Portaria GM/MS/Nº 3018/98, de 19.06.98, publicada no DO nº 116, de 22/06/98.

Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 1.020, de 29-05-2013 - Institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha.
CORRELATA: Lei Estadual nº 14.686, de 29-12-2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 36, de 03-06-2008 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Instrução Normativa ANVISA nº 2, de 03-06-2008 - Dispõe sobre os Indicadores para a Avaliação dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.634, de 27-12-2007 - Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.067, de 04-07-2005 - Institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências. INSUBSISTENTE
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.529, de 23-11-2004 - Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competência para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional de Hospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.343, de 25-07-2002 - Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS, o código de procedimento abaixo descrito, exclusivamente para cobrança em Hospitais integrantes dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar no Atendimento da Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 702, de 12-04-2002 - Criar mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 727, de 07-12-1999 - Alterar o anexo da Portaria GM/MS 479, de 15 de abril de 1999.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 479, de 15-04-1999 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.482, de 20-08-1998 - Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, os grupos de procedimentos abaixo relacionados, exclusivos para cobrança por hospitais habilitados nos Sistemas de Referência Hospitalar no Atendimento Terciário à Gestante Alto de Risco, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 3477/98.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.459, de 14-08-1998 - Os Hospitais Universitários e de Ensino - HUES que recebem FIDEPS podem integrar os Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, recebendo o adicional de 50% (cinqüenta por cento), estabelecido pela Portaria GM/MS/Nº 2925/98 e o FIDEPS, simultaneamente, mas não cumulativamente.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.016, de 19-06-1998 - Instituir o Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.925, de 09-06-1998 - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências.